6.505 Conclusão de Solicitação silva mendes adv - em: 28/05/2025
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Edição nº 19/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Nº 2015.14.1.003218-6 - Procedimento Comum - A: DAYRLANE DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. R: ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DAYRLA CRISTIANE DA SILVA MENDES. Adv(s).: (.). R: CAMILA CORDEIRO VIEIRA. Adv(s).: DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis. RECONVINTE: ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa
Edição nº 57/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019 EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARA GONCALVES, QUENIA GONCALVES COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA - ME, QUENIA GONCALVES DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Edição nº 91/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais DECISÃO N. 0015641-97.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0039272S - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: ARKIS INFRAESTRUTURA URBANA S/C LTDA - EPP. Adv(s).: DF0030480A JAQUELINE COSTA DA SILVA NERY. R: KARLA ISABELITA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO RICARDO SILVA MENDES. Adv(
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1925 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/12/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/12/2015 combatida. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 01 de dezembro de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 05 Relator 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 82955-09.2014.8.09.0152(201490829555) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTR
Edição nº 9/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 fiscais pertinentes aos imóveis.Oficie-se a Receita Federal.Intime-se o Ministério Público.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2009 às 14h52.Tatiana Dias da SilvaJuíza de Direito Substituta. Nº 159424-6/08 - Arrolamento - A: ALAIDE TEODORO DE ARAUJO. Adv(s).: DF025789 - Rodrigo Neves Laranjeira Braga. R: BERTOLINO TEODORO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da certidão de fl. 05 (óbito)
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1792 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/05/2015 DICIARIO N 2118/14 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EMBARGANTE : 373008-55.2010.8.09.0067 : 1113 : EMBARGOS A EXECUCAO : CLEUZA SILVA VIEIRA ME FERNANDO CESAR VIEIRA DOS SANTOS EMBARGADO : BANCO SANTANDER BRASIL ADV EMBGTE : 25633 GO - FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES ADV EMBGDO : 9849 GO - RUBENS MARIO DA SILVA 9856 GO - HELIO JOSE LOPES DESPACHO : PROCESSO N : 201
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1970 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/02/2016 ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO MERCEDES BENZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau. Intimem-se. Oficie-se ao (a) julgador (a) a quo, cientificando-o desta decisão. Transitada em julgado, arquivem
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Autor: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA Réu: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC, observando-se eventuais preferências
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 N. 0003892-78.2015.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA. A: CAMILLA CORDEIRO VIEIRA. Adv(s).: DF0027122A - WOLMAR THYAGO CORDEIRO CORREA DOS REIS. A: DAYRLA CRISTIANE DA SILVA MENDES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DAYRLANE DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF0024308A - AVENIR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR, DF0013440A - ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES. R: ANA PAULA CORDEIRO DE O
Edição nº 58/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 29 de março de 2010 se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo 179 do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominaç