3.278 Conclusão de Solicitação soberania dos vereditos - em: 02/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3214 57 pretensão penal, mediante o exame aprofundado do conjunto probatório. 6. Não exsurgem controvérsias quanto à materialidade do crime. No que concerne à autoria, os depoimentos prestados tanto em sede inquisitorial quanto na fase judicial demonstram indícios suficientes da prática do crime pelo Recorrente. Neste ponto, sobreleva-se
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3214 58 CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. Nos crimes de competência do Júri Popular, é vedado ao Tribunal de Justiça incursionar demasiadamente no mérito e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, vez que a análise recursal da decisão do Conselho de
Publicação: segunda-feira, 29 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4249 190 Apelação Criminal nº 0001363-43.2018.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Edilson Herinque Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Thales Chalub Cerqueira Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Estefano Rocha Rodrigues da Silva Interessado: Jonh Deivid da Silva Carv
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1019 163 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para lhe dar provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 29 de julho de 2014. PAULO CAMELO TIMBÓ Presidente do Órgão Julgador em Exercício DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora Total de feitos: 3 Serviço de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 00
Disponibilização: segunda-feira, 9 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1941 70 Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AÇÃO DOS AGENTES MOTIVADA POR VINGANÇA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE CONFIGURADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORR
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2429 146 21 Apelação nº 0701890-74.2015.8.02.0001 , de Maceió, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri Apelante : J. T. da S. Advogado Advogado : Marcos Túlio Pereira Correia Júnior (OAB: 11096/AL) : Hely Max Cainã do Nascimento Souza (OAB: 16017/AL) Apelado : M. P. Relator: Des. Sebastião Costa Filho Revisor: Des. J
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2429 146 21 Apelação nº 0701890-74.2015.8.02.0001 , de Maceió, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri Apelante : J. T. da S. Advogado Advogado : Marcos Túlio Pereira Correia Júnior (OAB: 11096/AL) : Hely Max Cainã do Nascimento Souza (OAB: 16017/AL) Apelado : M. P. Relator: Des. Sebastião Costa Filho Revisor: Des. J
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3076 81 Constituição Federal, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.2. Referida ação autônoma de impugnação, constitucionalmente estabelecida, objetiva preservar ou restabelecer a liberdade de locom
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 541 97 MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegativa de manifesta contrariedade à prov
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1957 54 da confissão, não pode o condenado fazer jus a esse benefício, uma vez que a admissão da propriedade da droga teve em contrapartida a arguição de que seu destino seria para uso próprio, o que impede o seu reconhecimento.3 Por sua vez, à época do fato, o condenado era menor de 21 (vinte e um) anos, o que enseja o recon