642 Conclusão de Solicitação sociedade caxiense de mutuo - em: 29/05/2025
Ficha 4 de 65
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1055 589 1) 3320-66.2013.8.06.0129/0 - Tombo: 2312013 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA ANGELÚCIA SECUNDO .”Intimação da Decisão de fls. 95, assim transcrito: “Em consideração ao pedido de tutela antecipada, há de se perceber que é inexistente a clarividência das alegações, não sendo bastante em sede documental a robustez da existência de união estável en
Edição nº 55/2017 20120310096928 20120310106927 20120310277252 20120310276194 20120310272712 20120310268672 20120310266819 20120310233012 20120310166980 20120310046595 20120310262550 20120310244869 20120310263770 20120310188499 20120310177124 20120310138357 20120310253906 20120310257370 20120310242613 20120310083646 20120310289966 20120310237683 20120310247475 20120310263827 20120310277896 20120310278079 20120310278350 20120310278899 20120310279442 20120310280355 20120310286860 20120310289363
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 CAXIAS DO SUL/RS, 20 de junho de 2022. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta 2053 Leis do Trabalho preveem que a liquidação da sentença poderá ser promovida pelos auxiliares da justiça, inclusive peritos, em casos de maior complexidade; Considerando que o artigo 7º da Resolução 106/2010 do Conselho Processo Nº ATOrd-0021257-05.2020.5.04.0403 RECLAMANTE JAQUELINE M
Edição nº 60/2014 20090110886103 20100111777727 20110110588653 20110110710937 20110110797393 20110111743752 20090110826348 20090110826348 20100111852462 20100111852462 20110112216518 20100111833728 20110110670429 20110111771485 20110111776329 20110112063428 20110112117675 20110110657028 20110110829535 20110110862368 20110111793530 20110111800555 20110111806194 20110111068820 20110111075599 20110111664268 20110111864387 20110111887075 20110111975002 20100111118192 20110110579936 20110111454734
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6700/2019 - Terça-feira, 16 de Julho de 2019 2235 BECKENBAUER SEMBLANO DE QUEIROZ OAB/PA 19.415: Requerido: SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO: Advogado: Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/PA, nº 19.792-A: DECISÃO: R.H. 1 - Nos termos dos arts. 513 e 523 do NCPC, INTIME-SE o (s) requerido (s), para efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no referi
Diário da Justiça Eletrônico 257-Recurso Inominado 0719428-61.2012.8.23.0010 Recorrente: BV Financeira S/A Advogado: Celso Marcon Recorrido: Maria Leidimar Miranda Peixoto Advogado: Sem advogado Sentença: ALEXANDRE MAGNO MAGALHAES VIEIRA Relator: CÉSAR HENRIQUE ALVES Julgadores: Decisão: ANO XVII - EDIÇÃO 5368 142/176 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 8 de outubro de 2014 258-Recurso Inominado 0728348-24.2012.8.23.0010 Recorrente: BV Financeira S/A Advogado: Celso Marc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6736/2019 - Quinta-feira, 5 de Setembro de 2019 327 SECRETARIA DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Número do processo: 0876230-29.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE BOLONHA Participação: ADVOGADO Nome: DENIS MACHADO MELOOAB: 10307/PA Participação: EXECUTADO Nome: TANIA DO SOCORRO SOUZA CHAVES PROCESSO: 0876230-29.2018.8.14.0301CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE BOLONHA (EXEQUENTE)TANIA DO SOCORRO SOUZA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6703/2019 - Sexta-feira, 19 de Julho de 2019 496 direitos disponíveis os aqui discutidos.Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação; Ademais, o enunciado 90 do FONAJE dispõe queA desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : : : : : NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQDO : : : : : : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 135581-68.2014.8.09.0034 54 ANULACAO DE ATO JURIDICO DIVA FERREIRA JACINTO BANCO BGN S/A SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO ADV REQTE : 27232 GO - SARAH MICHELLE DUTRA ADV REQDO : 34847 GO - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DESPA
Diário da Justiça Eletrônico 01-Recurso Inominado 0805011-77.2013.8.23.0010 Recorrente: Sérgio José dos Santos Melo Advogado: Liliane Raquel de Melo Cerveira Recorrido: Boa Vista Energia S/A Advogado: Alexandre Cesar Dantas Socorro Sentença: RODRIGO CARDOSO FURLAN Relator: CRISTOVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA Julgadores: Decisão: ANO XVII - EDIÇÃO 5260 081/100 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 1 de maio de 2014 02-Recurso Inominado 0718911-22.2013.8.23.0010 Recorre