47 Conclusão de Solicitação storolli da silva - em: 12/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 PROCESSO :1502967-86.2020.8.26.0019 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA EXECTDO : Espolio de Idoni Barchiese VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1502968-71.2020.8.26.0019 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA EXECTDO : Espolio de Idoni Barchi
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 PROCESSO :1007821-93.2014.8.26.0019 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : T.P.A. ADVOGADO : 241894/SP - Camila Pilotto Galho REQDO : J.D.L. VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1007822-78.2014.8.26.0019 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : N.M.P. ADVOGADO : 258796/SP - Mariselma Vosiacki Bertazzi REQDO : J.R.C. VAR
0534908-90.1997.403.6182 (97.0534908-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) X FGC IND/ COM/ DE EQUIP METALURG PARA FRIGORIFICOS LTDA X SILVIO GENARO NETO(SP057908 - ISABEL RAMOS DOS SANTOS) Tendo em vista a informação à fl.64, intime-se a executada para que junte cópia da petição mencionada ( nº 201161150006745-1). 1ª VARA PREVIDENCIARIA *PA 1,0 DR. MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA JUIZ FEDERAL TITULAR DRA CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL SUBSTIT
CAUTELAR INOMINADA 0013526-61.1998.403.6183 (98.0013526-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001950164.1998.403.6183 (98.0019501-7)) ANITO SILVA PIRES(SP047534 - CAETANO BELLOMO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 214 - LAURA DE SOUZA CAMPOS MARINHO) 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as forna lidades legais. Int. Expediente Nº 8023 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0761778-74.1986.403.6183 (00.0761
Trata-se de embargos de declaração em que o embargante pretende ver sanada a omissão, pleiteando a reapreciação do pedido inicial. É o relatório. Não há a omissão apontada, nos termos do artigo 1.022 do CPC. A matéria de direito alegada nos Embargos foi devidamente debatida nos autos, sendo que, qualquer inconformismo deverá ser manifestado, por recurso próprio, na Instância Superior. Isto posto, conheço dos presentes embargos, mas nego-lhes provimento. Recebo a apelação do réu
0001472-09.2011.403.6183 - FABIO LOPES SOARES(SP153094 - IVANIA APARECIDA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FABIO LOPES SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência do desarquivamento, bem como do depósito efetuado à ordem do beneficiário.2. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Após, conclusos.Int. 0007584-91.2011.403.6183 - TEREZINHA DANTAS NUNES(SP261107 - MAURICIO NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TEREZINHA DANTAS
0001472-09.2011.403.6183 - FABIO LOPES SOARES(SP153094 - IVANIA APARECIDA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FABIO LOPES SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência do desarquivamento, bem como do depósito efetuado à ordem do beneficiário.2. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Após, conclusos.Int. 0007584-91.2011.403.6183 - TEREZINHA DANTAS NUNES(SP261107 - MAURICIO NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TEREZINHA DANTAS
SEGUNDA SEÇÃO, e-DJF3 Judicial 2 DATA:02/04/2009 PÁGINA: 89 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar este feito e determino a remessa destes autos para distribuição a uma das Varas Cíveis desta Subseção Judiciária.Caberá ao juízo competente o reexame e, se o caso, a ratificação dos atos decisórios proferidos nos autos. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal nº 0054491-93.2012.403.6182.Intimem-se. 1ª VARA PRE
Trata-se de embargos de declaração em que o embargante pretende ver sanada a omissão, pleiteando a reapreciação do pedido inicial. É o relatório. Não há a omissão apontada, nos termos do artigo 1.022 do CPC. A matéria de direito alegada nos Embargos foi devidamente debatida nos autos, sendo que, qualquer inconformismo deverá ser manifestado, por recurso próprio, na Instância Superior. Isto posto, conheço dos presentes embargos, mas nego-lhes provimento. Recebo a apelação do réu
ANA MARIA SERVILHA CAMPOS SCARLASSARA X ANNA TAKAHASHI X ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO X ALTAMIRO DOS SANTOS FERNANDES X ANTONIO DARIO X OLGA STOROLLI FARIA LOPES X LUIZA MIRANDA GROSSO X ANTONIO LUIZ CAPELLARI X ANTONIO VICENTE DOS SANTOS X JUDITH DE SOUZA MOTA X ARMANDO PRIMO PUTTINI X AURELIANO DE SOUZA X CARLOS RIGUETTI X JOAO CARLOS JAPUR SACHS X CICERO FRANCISCO DE LIMA X CLAUDIONOR BARBARA X REGINA GURGEL LAZAREK X CRISPIM SILVA X DIRCEU KAORU TANAKA X EDMUNDO SOARES X ELBA LAURINDO MACIEL