166 Conclusão de Solicitação subscrita por oficial - em: 30/05/2025
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2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 produção; que isso levava em média 20 minutos; que esse fato acorria com o reclamante; (...)." Demais disso, ressalta-se que, no caso, a utilização da certidão de diligência subscrita por Oficial de Justiça (ID. 17fd5a8) não é óbice à conclusão supra, porque destoante da realidade demonstrada pela prova produzida. Recurso da parte Nesse diapasão, nego provimento
Edição nº 105/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de junho de 2010 2ª Vara Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2010 Juíza de Direito: Jorgina de Oliveira C e Silva Rosa Diretora de Secretaria: Luciara Barboza Gentil Almeida Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 1337-0/07 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE JUSTICA. R: JOSIAS MARTINS FARIAS. Adv(s).: DF014731 - JOSE AECIO PEIXOTO. VITIMA: ANTONI
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 139 17101112284059000 Não tendo sido alcançado êxito em notificar-se a parte, IBERKON Mandado Mandado 000007267037 EOLICO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 23.934.759/0001-47, conforme certidão subscrita por oficial de Justiça (ID. 3204d7f - Pág. 1), que informa estar a referida parte em 17101112284043500 Mandado Mandado 000007267036 local incerto e não
1680/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015 378 Vieram-me os autos em face da efetivação da penhora determinada nos autos (ID 8a5b792), incidente sobre 1 (um) imóvel comercial/residencial localizado na Rua Alcides Viana, S/N, Centro, Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000, medindo 232,96 m², nos termos da certidão subscrita por oficial de Justiça desta Vara (ID 7f923eb). Segundo o Auto de Penhora e Avaliação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 Certifico e dou fé, que em cumprimento ao respeitável mandado, diligenciando na Rua 1126, n° 306 no Setor Marista, ali estando as 08:30 horas fui informado pela empregada Leide que o Sr. RAUL MACHADO MENDONÇA se encontra viajando, mas ante tantas as contradições anteriores (conforme relato), e da suspeita do REQUERIDO estar ocultando da presente CITAÇÃO, (além de
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 569 ADVOGADO VINICIUS MOES DE SOUZA(OAB: 25567/CE) ALEX SILVA GONÇALVES(OAB: 23044/CE) SLS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES(OAB: 12861/CE) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63024-030 Intimado(s)/Citado(s): TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: varacar03@trt
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4584 032/113 3) A prescrição deve influir nos casos de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, como forma a realizar a garantia constitucional de segurança jurídica, que não deve ser sacrificada de forma a assegurar a imprescritibilidade de um direito que dificilmente será satisfeito pela execução forçada. 4) Sentença mantida, decisão monocrática não reconsiderada - Agravo não provido. Câmara - Única Boa V
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 71 0000177-63.2017.5.06.0005. Diz, em apertada síntese, que a ordem de reintegração não pode ser cumprida em razão da "compra do varejo (agências) do BANCO CITIBANK pelo ITAÚ", porque implicou na extinção "do posto de trabalho no Estado de Pernambuco"; que o mandado não foi cumprido, não obstante a existência de certidão subscrita por Oficial de Justiça declarando
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1954 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/01/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/01/2016 ADV(S) : LEONARDO COUTO VILELA : CONSELHO TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE DOVERLANDIA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDEREM-SE, AINDA, AS CERTIDõES DE FS. 05 E 23 , FIRMADAS PELA DEPOSITáRIA JUDICIáRIA, INVESTIDA NAS ATRIBUIçõES DE OFICIALA DE JUSTIçA (ART. 34, § 2º DA LEI 17.663/2012). A PRIMEIRA CERTIDãO MENCI ONADA JUSTIFICA FRUSTRAçãO DA DILIGêNCIA CITATó
2992/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2460 PODER JUDICIÁRIO PODER JUSTIÇA DO TRABALHO JUDICIÁRIO DESPACHO INTIMAÇÃO Considerando a pandemia do novo coronavírus e a presente Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: situação de calamidade pública; considerando o teor das Resoluções no 313/2020, 314/2020 e 318/2020 do CNJ; considerando o teor do Ato Conjunto no 06/2020 do CSJT-