127 Conclusão de Solicitação tadeu da silva. reu - em: 02/06/2025
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IMPETRADO LITISCONSORTE PASSIVO ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CORUMBÁ - 4ª SSJ - MS : RODRIGO DORNELES DA SILVA reu preso e outros : : : : : : : : : ROBSON TADEU DA SILVA reu preso JOCIMARA DE ARRUDA PINTO reu preso JOAO ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA reu preso FABIO RICARDO CORREGIO QUARESMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Defensoria Publica da Uniao FABIO RICARDO CORREGIO QUARESMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (In
IMPETRADO LITISCONSORTE PASSIVO ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CORUMBÁ - 4ª SSJ - MS : RODRIGO DORNELES DA SILVA reu preso e outros : : : : : : : : : ROBSON TADEU DA SILVA reu preso JOCIMARA DE ARRUDA PINTO reu preso JOAO ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA reu preso FABIO RICARDO CORREGIO QUARESMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Defensoria Publica da Uniao FABIO RICARDO CORREGIO QUARESMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (In
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 1567 Advogado: Luciana Caldas Da Silveira (OAB:BA21789) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Processo n. : 8000644-56.2019.8.05.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigaçã
1926/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 RECLAMANTE RECLAMADO Notificação Processo Nº 0000590-74.2015.5.03.0023 AUTOR Vanildo Tadeu da Silva REU Cgb Artes Graficas Ltda. Advogado Guilherme Gobira Santos e Silva(OAB: 103439MG) Advogado Advogado 717 Cleber Fabiano Faustino Borges Transimao Transportes Rodoviarios Ltda. Paulo Roberto Coimbra Silva(OAB: 070429MG) Ana Paula Correa da Silveira Gomes(OAB: 072370MG) r
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 44 01113 Processo: 0000171-80.2018.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GABRIELA ARAUJO PEREIRA ADVOGADO: 015485PB ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: GILBERTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: 021641PB DIEGO GOMES DO REGO. Despacho: Intime-se da Audiência de Instrução e Julgamento, que fora designada para o dia 05 de dezembro de 2018, pelas 09:30 horas, n
bem delineada. E, sendo necessária a prisão, descabe falar em outras medidas menos severas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011. De outro vértice, a arguição de que a situação do paciente não se diferencia da de sua companheira, codenunciada Francis Milier Dante, posta em liberdade, não encontra respaldo nos autos. Ao contrário, a motivação do Juízo impetrado quanto à concessão da liberdade provisória revela que a situaç�
contra a decisão denegatória, com trânsito em julgado. 4. Em razão da não concessão de efeito suspensivo, cumpriu-e a imissão na posse do arrematante no imóvel. 5. Sobreveio então o novo requerimento da agravante, de concessão de tutela antecipada, indeferido pela decisão agravada. 6. A decisão agravada nada mais fez do que indeferir o requerimento da agravante como conseqüência direta do deferimento da imissão na posse em favor do arrematante. 7. A questão da imissão na posse e
bem delineada. E, sendo necessária a prisão, descabe falar em outras medidas menos severas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011. De outro vértice, a arguição de que a situação do paciente não se diferencia da de sua companheira, codenunciada Francis Milier Dante, posta em liberdade, não encontra respaldo nos autos. Ao contrário, a motivação do Juízo impetrado quanto à concessão da liberdade provisória revela que a situaç�
contra a decisão denegatória, com trânsito em julgado. 4. Em razão da não concessão de efeito suspensivo, cumpriu-e a imissão na posse do arrematante no imóvel. 5. Sobreveio então o novo requerimento da agravante, de concessão de tutela antecipada, indeferido pela decisão agravada. 6. A decisão agravada nada mais fez do que indeferir o requerimento da agravante como conseqüência direta do deferimento da imissão na posse em favor do arrematante. 7. A questão da imissão na posse e
1753/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2015 866 Notificação Processo Nº 0000447-14.2013.5.03.0037 RECLAMANTE Carlos Roberto Sampaio dos Santos Advogado Waldemar de Freitas Trindade(OAB: 043074MG) RECLAMADO Empresa Unida Mansur e Filhos Ltda. Advogado Christofer Cunha Mansur(OAB: 093236MG) - intimando reclamadas para ciencia da data designada para realizacao de hasta publica perante o Juizo deprecado para o dia 13/08/