149 Conclusão de Solicitação turma recursal. comunique - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 991 867 16 - 0072891-20.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator Alex Tadeu Monteiro Zilenovski - Apte/Qte: NEUSA ALVES DA CUNHA MARTINS - Apdo/Qdo: Luciano Moura de Lima - Advogado: CLAYTON STEFANI (OAB: 274478/SP) - Advogada: LUCIANA ROSA PINHEIRO RODRIGUES (OAB: 108256/SP) (Defensor Público) 17 - 0079027-67.2009.8.26.
Edição nº 107/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Público. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, 03 de junho de 2009 - As. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - Juiz Relator Num Processo 2009 12 1 001076-6 Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Impetrante(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Interessado(s) JOSÉ ILSON SILVA DOS SANTOS Litisconsorte(s) JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DE SÃO SEBASTIÃO - DF
São Paulo, 20 de dezembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030425-70.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA AGRAVANTE: LUCIA HELENA DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL ALMEIDA SILVA - MS14255 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Chamo o feito à ordem. Reexaminando os autos, verifiquei que a decisão agravada foi proferida por Juiz do Juizado Especial Federal. Ocorre que, a teor do artigo 98, inciso I, da Constituição Feder
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 981 827 enunciado n. 08 firmado no “II ENCONTRO DO PRIMEITO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e no ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS RECURSAIS: ENUNCIADOS CÍVEIS” (conforme publicação no DJE - caderno administrativo de 02/10/2009, às fls. 29/32), que assim dispõe: “O juiz nã
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2787 480 RIEMMA (OAB 311865/SP) Processo 1000738-11.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Emporium Tintas Ltda Me - Paulo Christófano - Nota da Secretaria: Fls. 33/34: ciência à parte EXEQUENTE, a qual deverá, no prazo de trinta (30) dias, manifestarse, nos autos em epígrafe, em termos
Sem custas e honorários. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal. Comunique-se à APS-EADJ em Piracicaba/SP para cumprimento da tutela antecipada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ****
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3322 456 Em face do trânsito em julgado do V. ACÓRDÃO prolatado nos autos, aos 28/06/2021, tão logo decorra “in albis” o prazo para satisfação voluntária, especialmente, no que tange à condenação em honorários advocatícios de R$ 1.000,00, venha a parte interessada, em trinta dias, com a execução aparelh
0002867-74.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9201018912 RECORRENTE: BIRAJAR SANDIM BACARGI (MS014340 - JOCIMAR TADIOTO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0003414-17.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9201018905 RECORRENTE: VALDEMIRO DE OLIVEIRA FOSTER (MS005903 - FERNANDO ISA GEABRA, MS006966 - REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PR
Portanto, após o julgamento final da lide pelo juízo de origem, esgota-se a finalidade da medida antecipatória, prevalecendo comando normativo da sentença que confirma o deferimento ou o indeferimento da antecipação da tutela, ou ainda, extingue o processo sem julgamento de mérito. O pedido formulado nos autos principais foi julgado parcialmente procedente, o que evidencia a perda do objeto no presente recurso. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto. Publique-se, Intime-se. 0
ao feito em seus ulteriores termos até deliberação definitiva desta C. Turma Recursal. Caso já tenha sido enviado o processo a outro juízo deverá o juízo do JEF/Dourados solicitar a devolução do feito para processamento naquele Juízo até deliberação ulterior desta C. Turma Recursal. Comunique-se, com urgência, o r. Juízo a quo. Providências necessárias para submeter a presente decisão monocrática a referendo do colegiado o mais brevemente possível, nos termos do Regimento Int