30 Conclusão de Solicitação wanderson barroso pereira. adv - em: 06/06/2025
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Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704300-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RUITER REY LIMA RODOR EXECUTADO: ACCENTURE DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a diligência requerida. O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Observem as partes que, em que p
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente N. 0034991-42.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI. Adv(s).: DF0020555A - ALEXANDRE SPEZIA, DF0012004A - ANDRE PUPPIN MACEDO, DF0014123E - RITA DE CASSIA DE SOUSA BR
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Nº 2014.01.1.123826-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG082770 - Fernando Andrade Chaves. R: SOLUTION COMPUTADORES LTDA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). R: MARGELIA MARTINS. Adv(s).: DF001105 - Vera Lucia Vasconcellos. R: WELINGTON RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: ZENAIDE KURY BELLINO RIBEIRO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Cuida-se de execuç�
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 mandado retro mencionado. Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 18h05. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto do DF . CONCLUSÃO Nº 2013.01.1.133569-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: MG098981 - Joao Roas da Silva. R: WANDERSON BARROSO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
Edição nº 211/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de novembro de 2013 retro. Fica o exequente intimado a retirá-la a fim de providenciar sua devida distribuição, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 18h43. . Nº 2013.01.1.039914-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: RESTAURANTE LANCHONETE E SORVETERIA H CORTES LTDA
Edição nº 103/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de junho de 2015 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Sequencial 0039/2015 (Prazo de 30 dias) A Dra. CRISTIANA TORRES GONZAGA, MMª Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo tramita a ação Execução de Título Extrajudicial Nº 2013.01
Edição nº 193/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Nº 2013.01.1.110636-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG082770 - Fernando Andrade Chaves. R: MARCIA NEVES BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o Exequente a dar
Edição nº 224/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017 encargos condominiais, quando não se tem sequer a detenção, é ato ilícito e sua cobrança deve ser reconhecida como inexigível. Em razão do exposto, com fundamento no artigo art. 485, IV, do CPC, EXTINGO A EXECUÇÃO, porquanto inexigível a obrigação da executada de pagar os encargos condominiais. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, os quais fix
Edição nº 81/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016 INDEFIRO a inicial, por inépcia, na forma do que estabelece o artigo 330 inciso I, do CPC, declarando extinto o processo sem avanço sobre o tema de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, § único, do mesmo Código. Sem custas. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT. Autorizo o desentranh
Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 expeça-se mandado de verificação e constatação, devendo o Sr. Oficial de Justiça se dirigir à SMPW, Quadra 09, Conjunto 02, Lote 02 Park Way, Brasília/DF, matrícula 01003836 e lá chegando, relacionar o equipamento que ali encontrar. Deverá, ainda, especificar se do equipamento encontrado consta número de série ou qualquer outro elemento identificador da titularidade. Concedo as partes o p