Recife, 25 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 17 - 5
TAXAS PÚBLICAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO
DE PERNAMBUCO
Governo do Estado
TFUSP DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ADAGRO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Código Denominação/Hipótese de Incidência
DECRETO Nº 44.058, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Regulamenta a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002,
que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, pela realização
de atividade de fiscalização nas áreas de defesa e
inspeção agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 15.919 de 4 de novembro de 2016, que cria a Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - Adagro, autarquia estadual;
CONSIDERANDO ser a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP uma das principais fontes de receita
própria da Adagro, essencial ao exercício das atividades de fiscalização nas áreas de defesa e inspeção agropecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº
15.930, de 30 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Constitui fato gerador da TFUSP a realização pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco – Adagro das atividades de fiscalização de pessoas físicas e jurídicas nas áreas de defesa e inspeção agropecuária,
conforme Anexo Único.
Art. 2º São contribuintes da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP as pessoas físicas e jurídicas que:
I - manipulem, produzam, beneficiem, analisem, classifiquem, armazenem, transportem, produtos, subprodutos e derivados
de origem animal e insumos;
II - promovam o trânsito de animais, para quaisquer fins;
III - manipulem, produzam, beneficiem, analisem, classifiquem, armazenem, comercializem, transportem produtos, subprodutos
e derivados de origem vegetal e insumos;
IV - produzam, comercializem e distribuam produtos quimioterápicos, agropecuários, biológicos, agrotóxicos e afins;
V – promovam a prestação de serviços zoofitossanitários, de defesa agropecuária e afins.
Art.3º Os valores da TFUSP aplicados no Estado de Pernambuco são os constantes do Anexo Único, para pagamento em
parcela única, mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE 20 emitido pela Adagro.
Art. 4º Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha
a substituí-lo, observado o disposto na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 5º O contribuinte das TFUSP deverá:
I - fornecer todas as informações necessárias ao exercício regular da atividade de fiscalização específica;
II - conservar pelo prazo de 5 (cinco) anos todos os documentos que sirvam de base para o cálculo da taxa.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PELA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
NAS ÁREAS DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADAGRO
Registro do estabelecimento da Agroindústria rural de pequeno porte (Agricultura Familiar)
Isento
Por documento
5.2
Registro de pequena fábrica rural de lacticínios
150,00
Por documento
5.3
Registro, renovação ou mudança de endereço de Estabelecimento de Leite e derivados
5.3.1
Registro de Estabelecimento de Queijaria Artesanal
150,00
Por estabelecimento
5.3.2
Registro de Estabelecimento de Fábrica de Lacticínios
300,00
Por estabelecimento
5.3.3
Registro de Estabelecimento de Usina de beneficiamento
500,00
Por estabelecimento
5.3.4
Registro de Estabelecimento de Entreposto de Lacticínios
250,00
Por estabelecimento
5.3.5
Registro de Estabelecimento de Casa atacadista
300,00
Por estabelecimento
5.3.6
Registro de Estabelecimento de Posto de refrigeração de leite
200,00
Por estabelecimento
5.3.7
Registro de Estabelecimento de Posto de Granja leiteira
400,00
Por estabelecimento
5.3.8
Renovação de Estabelecimento de Queijaria Artesanal
150,00
Por estabelecimento
5.3.9
Renovação de Estabelecimento de Fábrica de Lacticínios
300,00
Por estabelecimento
5.3.10
Renovação de Estabelecimento de Usina de beneficiamento
500,00
Por estabelecimento
5.3.11
Renovação de Estabelecimento de Entreposto de Lacticínios
250,00
Por estabelecimento
5.3.12
Renovação de Estabelecimento de Casa atacadista
300,00
Por estabelecimento
5.3.13
Renovação de Estabelecimento de Posto de refrigeração de leite
200,00
Por estabelecimento
5.3.14
Renovação de Estabelecimento de Posto de Granja leiteira
400,00
Por estabelecimento
5.3.15
Mudança de Estabelecimento de Queijaria Artesanal
150,00
Por estabelecimento
5.3.16
Mudança de Estabelecimento de Fábrica de Lacticínios
300,00
Por estabelecimento
5.3.17
Mudança de Estabelecimento de Usina de beneficiamento
500,00
Por estabelecimento
5.3.18
Mudança de Estabelecimento de Entreposto de Lacticínios
250,00
Por estabelecimento
5.3.19
Mudança de Estabelecimento de Casa atacadista
300,00
Por estabelecimento
5.3.20
Mudança de Estabelecimento de Posto de refrigeração de leite
200,00
Por estabelecimento
5.3.21
Mudança de Estabelecimento de Posto de Granja leiteira
400,00
Por estabelecimento
5.4
Registro ou Renovação de Estabelecimento de carnes e derivados
5.4.1
Registro de Estabelecimento de abatedouro
700,00
Por estabelecimento
5.4.2
Registro de Estabelecimento de abatedouro frigorífico
800,00
Por estabelecimento
5.4.3
Registro de Estabelecimento de fábrica de produtos cárneos
600,00
Por estabelecimento
5.4.4
Registro de Estabelecimento de fábrica de conserva
350,00
Por estabelecimento
5.4.5
Registro de Estabelecimento de entreposto de carne
300,00
Por estabelecimento
5.4.6
Registro de Estabelecimento de entreposto de envoltórios naturais
400,00
Por estabelecimento
5.4.7
Registro de Estabelecimento de fábrica de gelatina e produtos colagênicos
300,00
Por estabelecimento
5.4.8
Registro de Estabelecimento de fábrica de produtos gordurosos comestíveis
300,00
Por estabelecimento
5.4.9
Registro de Estabelecimento de fábrica de produtos gordurosos não comestíveis
300,00
Por estabelecimento
5.4.10
Registro de Estabelecimento de curtume
500,00
Por estabelecimento
5.4.11
Registro de Estabelecimento de Casa atacadista
300,00
Por estabelecimento
5.4.12
Renovação de Estabelecimento de abatedouro
700,00
Por estabelecimento
5.4.13
Renovação de Estabelecimento de abatedouro frigorífico
800,00
Por estabelecimento
5.4.14
Renovação de Estabelecimento de fábrica de produtos cárneos
600,00
Por estabelecimento
5.4.15
Renovação de Estabelecimento de fábrica de conserva
350,00
Por estabelecimento
5.4.16
Renovação de Estabelecimento de entreposto de carne
300,00
Por estabelecimento
5.4.17
Renovação de Estabelecimento de entreposto de envoltórios naturais
400,00
Por estabelecimento
5.4.18
Renovação de Estabelecimento de fábrica de gelatina e produtos colagênicos
300,00
Por estabelecimento
5.4.19
Renovação de Estabelecimento de fábrica de produtos gordurosos comestíveis
300,00
Por estabelecimento
5.4.20
Renovação de Estabelecimento de fábrica de produtos gordurosos não comestíveis
300,00
Por estabelecimento
5.4.21
Renovação de Estabelecimento de curtume
500,00
Por estabelecimento
5.4.22
Registro de Estabelecimento de Casa atacadista
300,00
Por estabelecimento
5.5
Registro ou Renovação de Estabelecimento de pescados
5.5.1
Registro de Estabelecimento de abatedouro frigorífico
500,00
Por estabelecimento
5.5.2
Registro de Estabelecimento de fábrica de conserva
350,00
Por estabelecimento
5.5.3
Registro de Estabelecimento de entreposto
300,00
Por estabelecimento
5.5.4
Registro de Estabelecimento de fábrica de produtos de pescado
350,00
Por estabelecimento
5.5.5
Registro de Estabelecimento de barco fábrica
500,00
Por estabelecimento
5.5.6
Registro de Estabelecimento de estação depuradora de moluscos bivalves
300,00
Por estabelecimento
5.5.7
Renovação de Estabelecimento de abatedouro frigorífico
500,00
Por estabelecimento
5.5.8
Renovação de Estabelecimento de fábrica de conserva
350,00
Por estabelecimento
5.5.9
Renovação de Estabelecimento de entreposto
300,00
Por estabelecimento
5.5.10
Renovação de Estabelecimento de fábrica de produtos de pescado
350,00
Por estabelecimento
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior (designado)
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
Unidade
5.1
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
Valor em
Real (R$)
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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DE CONTEÚDOS
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Quaisquer reclamações sobre matérias
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