Recife, 11 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 7 - 7
DESPACHO DO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL EM,09.01.2018.
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no MENU Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
Com base no disposto no art. 15,V, “d”, do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, e alterações, e no item I, “a”, 1, da Portaria SF nº 129, de 26.06.2013,
autorizo os afastamentos para fora do Estado, dos servidores abaixo indicados, para executarem atividades vinculadas à fiscalização:
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
NOME
MATRÍCULA
Adilson Gomes Barbosa
187.727-5
Egivaldo Jordão de Vasconcelos
170.007-3
Hermes Wanderley Prazim de Oliveira
184.922-0
Pablo Cavalcanti de Andrade Lima Brito
184.959-0
Carlos Alberto Batista Rêgo
186.642-7
Luiz Antônio de Souza Neto
116.073-7
Ana Olívia Reinaldo de Souza
111.050-0
Davi Santos de Souza
167.547-8
Alexandre Emídio de Oliveira
169.977-6
Givaldo Macêdo Soares
180.237-2
Juarez Dias Garcia
171.207-1
PERÍODO
CIDADE
28.01 a 03.02.2018
Vitória - ES
28.01 a 03.02.2018
Rio de Janeiro - RJ
28.01 a 03.02.2018
São Paulo - SP
28.01 a 03.02.2018
São Paulo - SP
28.01 a 03.02.2018
São Paulo - SP
18 a 24.02.2018
Aracaju - SE
Maria do Carmo Martins
Coordenador da Administração Tributária Estadual, em exercício.
ERRATA EDITAL DPC Nº 227/2017.
ONDE SE LÊ:
a partir de 01 de dezembro de 2018;
Recife, 28 de dezembro de 2018.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2015.000001817936-33, REQUERENTE: Sérgio Luiz de Seixas Borba. O
Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
26/12/2017, anexo ao processo, mantendo os valores de Reavaliação atribuídos pela SEFAZ-PE 1- Casa 26 Lote 2 QD L Rua Chile, Santo
Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE 2- Casa 30 Lote 1 QD L Rua Chile, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE 3- Casa 22 Lote
4 QD L Rua Chile, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes - PE, visto que o contribuinte deixou de atender ao disposto no parágrafo 3º
do artigo 7º do Decreto 35.985/10.
Recife, 09 de janeiro de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2015.000002168502-98, REQUERENTE: Cristiane de Fátima de Albuquerque
Correia e Outros. O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o
parecer datado de 19/12/2017, anexo ao processo, revisando o valor das reavaliações conforme: 1- Apt 701 Rua Sebastião Alves,
Tamarineira – Recife - PE Ed Prince de Orange: Mantida Reavaliação 2- Casa Rua Flavio Pessoa Guerra, S/N – Igarassu – PE: Mantida
Reavaliação 3– Imóvel Rural Denominado Fonte Cristalina, Canhotinho – PE: Mantida Reavaliação 4- Imóvel Rural Denominado Retiro
da Serra, Canhotinho – PE: Mantida Reavaliação 5- Imóvel Rural Denominado Palha, Canhotinho – PE: Mantida Reavaliação 6- Imóvel
Rural Encravado nos Lugares Jenipapo e Mutamba, Angelim – PE: Mantida Reavaliação 7- Lotes 03,04 e 05 Antigo Engenho Monjope,
Igarassu – PE: Mantida Reavaliação 8- Imóvel Rural Denominado Granja Horizonte, Igarassu – PE: Mantida Reavaliação 9- Imóvel
Rural Denominado Fazenda: Reavaliado por R$ 2.000.000,00. 10- Imóvel Rural Denominado Peri-Peri, Angelim – PE: Mantida Avaliação
11- Loja 03 1º Pav Rua Castro Alves,236 Encruzilhada, Recife – PE: Reavaliado por R$ 40.000,00 12- Loja 04 1º Pav Rua Castro Alves,
236 Encruzilhada, Recife – PE: Reavaliado por R$ 40.000,00 13- Terreno Av Alfredo Bandeira de Melo, 65º, Centro – Igarassu: Mantida
Avaliação 14- Lote 06 Quadra C Loteamento São João, Pau amarelo, Paulista – PE: Reavaliado por R$ 650.000,00 15- Lotes 17 e 18
Quadra C Loteamento São João, Pau Amarelo, Paulista – PE: Mantida Avaliação.
Recife, 09 de janeiro de 2018
LEIA-SE:
a partir de 01 de dezembro de 2017;
Recife, 28 de dezembro de 2017.
Recife, 10 de janeiro de 2018.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2015.000002609522-11, REQUERENTE: Antonio Carlos Cavalcanti de
Araújo. O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado
de 26/12/2017, anexo ao processo, revisando o valor de avaliação atribuído pela SEFAZ-PE ao Imóvel Casa 6242 Av. Beira Mar Barra de
Jangada, Jaboatão dos Guararapes – PE para R$ 540.000,00.
Recife, 09 de janeiro de 2018
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor da DPC
Tornar sem efeito Errata Edital DPC Nº 227/2017, de 04 de janeiro de 2018, publicado no D.O.E. de 05 de janeiro de 2018.
10 de janeiro de 2018.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor da DPC
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO NOTIFICAÇÃO ICMS DAS Nº 001/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91
c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, conforme relação
publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO IPVA DAS Nº 001/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, de IPVA, conforme
relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
Júlio Uriel Carvalho Lóssio
Diretor Geral
EDITAL DBF Nº 005/2018
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar projeto ARENA SOCIAL VITÓRIA, SIGEPE nº 3202387-0/2016, aprovado
conforme Publicação do Resultado Final do Edital de Seleção de Projetos nº 002/2016 – SETUREL, no Diário Oficial do Estado em
19.7.2016, o contribuinte FERREIRA COSTA E CIA LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0010609-70, com benefício fiscal no valor de R$
46.620,75 (quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), que representa 15% (quinze por cento) do montante
total do projeto; o contribuinte FERREIRA COSTA E CIA LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0010603-84, com benefício fiscal no valor
de R$ 146.078,36 (cento e quarenta e seis mil, setenta e oito reais e trinta e seis centavos), que representa 47% (quarenta e sete por
cento) do montante total do projeto; e o contribuinte FERREIRA COSTA E CIA LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0215775-60, com
benefício fiscal no valor de R$ 118.105,91 (cento e dezoito mil, cento e cinco reais e noventa e um centavos), que representa 38% (trinta
e oito por cento) do montante total do projeto.
Recife, 10 de janeiro de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2018
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita - DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte, e
protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2016.000009694498-02, REQUERENTE: Paulo Henrique de Miranda Sa
Junior. O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer
datado de 26/12/2017, anexo ao processo, mantendo o valor de Reavaliação atribuído pela SEFAZ-PE à Diferença de Partilha apurada
em favor de Paulo no valor de R$ 172.500,00, visto que o contribuinte deixou de atender ao disposto no parágrafo 3º do artigo 7º do
Decreto 35.985/10.
Recife, 09 de janeiro de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2017.000002768831-22 REQUERENTE: Francklin Bezerra Santos e Outros.
O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado
de 26/12/2017, anexo ao processo, revisando o valor da reavaliação dos bens 1- Imóvel Denominado Granja Verônica, Jaboatão dos
Guararapes – PE: Reavaliado por R$ 800.000,00.
Recife, 09 de janeiro de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2017.000001724239-74, REQUERENTE: Carlos Antonio Molina Cabral e
Outros. O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado
de 26/12/2017, anexo ao processo, revisando o valor da reavaliação dos bens 1- Apt 205 BL B Edf Carmem Maria Estrada do Arraial,
3455 Casa Amarela – Recife: Mantida Reavaliação 2- Casa 02 Conj Res Luar do Janga Rua José Fernandes Costa S/N, Janga – Paulista
: Reavaliado por R$ 220.000,00 3- Prédio 63 Lote 6 Quadra C Rua Prof José Carneiro, Encruzilhada – Recife: Mantida Reavaliação.
Recife, 09 de janeiro de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2017.000001780873-05 REQUERENTE: Carlos Antonio Molina Cabral e
Outros. O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado
de 26/12/2017, anexo ao processo, revisando o valor da reavaliação dos bens 1- Apt 205 BL B Edf Carmem Maria Estrada do Arraial,
3455 Casa Amarela – Recife: Mantida Reavaliação 2- Casa 02 Conj Res Luar do Janga Rua José Fernandes Costa S/N, Janga – Paulista
: Reavaliado por R$ 220.000,00 3- Prédio 63 Lote 6 Quadra C Rua Prof José Carneiro, Encruzilhada – Recife: Mantida Reavaliação.
Recife, 09 de janeiro de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2017.000002768831-22 REQUERENTE: Francklin Bezerra Santos e Outros.
O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
26/12/2017, anexo ao processo, revisando o valor da reavaliação dos bens 1- Casa 65 Rua Santo Amaro, Vista Alegre, Jaboatão dos
Guararapes – PE: Mantido Valor da Reavaliação 2- Imóvel Denominado Granja Verônica, Jaboatão dos Guararapes – PE: Reavaliado
por R$ 800.000,00.
Recife, 09 de janeiro de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2017.000002825534-73, REQUERENTE: Ednar Rosa Ribeiro Cabral. O
Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
26/12/2017, anexo ao processo, mantendo o valor de avaliação atribuído pela SEFAZ-PE à 1- Casa 113 Rua Jacinto da Cruz, AreiasRecife-PE, visto que o contribuinte deixou de atender ao disposto no parágrafo 3º do artigo 7º do Decreto 35.985/10.
Recife, 09 de janeiro de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais Repressivas, sito à Rua Treze de Maio nº 49, 2º andar, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- CLÓVIS ROMERO JORDÃO B. DIAS ME – 0625971-59, Avenida Júlia Rodrigues Torres nº 1.014, COHAB I, Belo Jardim – PE – AI
2017.000007597631-48.
Caruaru, 10 de janeiro de 2018.
MIGUEL ÂNGELO ALMEIDA FELICIANO
Diretor Geral em exercício