diário oficial Nº 34.694 91
Sexta-feira, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA DEC. NUL RR Nº 2.565 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE A NULIDADE DA PORTARIA DE RESERVA REMUNERADA PROCESSO Nº 2021/734898
Considerando a Ata de Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva – DIREX, realizada dia 07 de julho de 2021;
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
• – Declarar a nulidade da Portaria RR nº616 de 27/01/2014, que transferiu para reserva remunerada “a pedido”, de acordo com o art. 1º da Lei
nº5.681/1991, c/c art.45,§9º da Constituição Estadual de 1989, art.101,
inc. I e 102 da Lei nº5.251/1985, a Cabo PM RG 14283 ANTÔNIA CARVALHO DE CAMPOS;
II - Transferir “ex-offício” para a Reserva Remunerada, na graduação de
3º Sargento, de acordo com art. 2º, inc. IV da Lei nº 7.798/2014, art.
2º, §1º da Lei nº7.798/2014; art. 1º, inciso IV, alínea “b”, do Decreto
nº 2.940/1983; art. 1º, Categoria “C”, do Decreto nº 1.461/1981 c/c
PORTARIA Nº 001/1999-DRH/3; art. 1º do Decreto nº 2.696/1983; art. 1º
da Lei nº 8.229/2015; art. 1º, item I, do Decreto nº 3.266/1984; art. 1º,
item I, alínea “f”, do Decreto nº 4.490/1986; art. 20 da Lei nº 4.491/1973
com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5.231/1985; art. 1º, inciso
II, do Decreto nº 4.439/1986, a 3º Sargento PM RG 14283 ANTÔNIA
CARVALHO DE CAMPOS, pertencente ao efetivo do CCS/QCG (Belém),
percebendo nessa situação os proventos mensais de R$9.188,44(nove mil,
cento e oitenta e oito reais, quarenta e quatro centavos), conforme abaixo
discriminados:
Soldo de 3º Sargento/PM
Gratificação de Habilitação Militar - 20% Gratificação de Localidade Especial - 20%
Indenização de Tropa - 10%
Gratificação de Risco de Vida - 100% Gratificação de Serviço Ativo - 30% Representação
por Graduação - 35%
Incorporação de representação pelo exercício de função gratificada – 100% (Alepa)
Gratificação por Tempo de Serviço - 25%
Adicional de Inatividade - 35%
Total de Proventos
1.100,00
220,00
220,00
110,00
1.100,00
330,00
385,00
1.980,00
1.361,25
2.382,19
9.188,44
III- Para que seja incluída a incorporação da parcela de Representação pelo
exercício de função gratificada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará
(Alepa), no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre 03 (três) vezes
o soldo da graduação de 3º Sargento/PM, conforme artigos 1º, 2º, 4º e 6º,
da Lei nº 5.320/1986 c/c art.94, §2º da Lei Complementar nº 039/2002,
com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 044/2003 c/c Decreto
Legislativo nº 14/97 - ALEPA;
IV – Os efeitos desta Portaria retroagirão a 01/03/2021, data da concessão
do benefício de Reserva Remunerada, respeitando os valores das tabelas
salariais vigentes à época.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes Da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 700799
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA RET RR Nº 2.569 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE RESERVA REMUNERADA
A PEDIDO - PROCESSO Nº 2021/792489
Considerando a Ata de Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva – DIREX, realizada dia 21 de julho de 2021;
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
• – Retificar a Portaria RR nº 1.050 de 01/07/2007, que transferiu para
a Reserva Remunerada a pedido, na mesma graduação, o Cabo PM RR
RG 8476 PAULO DAS NEVES SOARES, mat. nº3365280/1, pertencente ao
Quadro de Inativos da Polícia Militar do Estado do Pará, para que seja incluída a incorporação da parcela de Representação pelo exercício de função
gratificada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), no percentual de 50% (cem por cento) sobre 03 (três) vezes o soldo da graduação
de Cabo/PM, de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei nº 5.681/91, c/c art.
45, § 9º da Constituição Estadual de 1989; arts. 101, inciso I e 102 da Lei
nº5251/85; art. 52, § 1º, alínea “c” da Lei Estadual nº 5251/1985 c/c o
art. 2° da Lei Estadual n°5681/1991; art.1º da Lei nº 8.229/2015; art. 1º,
inciso IV, alínea “c” e art.2º, inciso I do Decreto nº 2940/1983; 1º inciso
I do Decreto nº 3266/1984; art. 1º, do Decreto nº 1461/1981, categoria
“A”,; art. 1º, inciso I, alínea “h” do Decreto nº 4490/1986; art. 1º do
Decreto nº 2696/1983; artigos 1º, 2º, 4º e 6º, da Lei nº 5.320/1986 c/c
art.94, §2º da Lei Complementar nº 039/2002, com as alterações dadas
pela Lei Complementar nº 044/2003 c/c Decreto Legislativo nº 14/97 ALEPA; art. 20, da Lei Estadual n° 4491/1973, com redação dada pelo art.
1° da Lei n°5231/1985; art. 1°, inciso II, do Decreto 4439/86; percebendo
nessa situação os proventos mensais de R$9.845,55 (nove mil, oitocentos
e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), sendo constituídos
da seguinte forma:
Soldo de 3º Sargento/PM
Gratificação de Habilitação Militar - 20%
Indenização de Moradia – 30%
Gratificação de Localidade Especial - 40% Indenização de Tropa - 10%
Gratificação de Risco de Vida - 100% Gratificação de Serviço Ativo - 30% Representação
por Graduação - 30%
Adicional pelo exercício de função gratificada – 50% (Alepa) Gratificação por Tempo de
Serviço - 30%
Adicional de Inatividade - 35%
Total de Proventos
1.100,00
220,00
330,00
440,00
110,00
1.100,00
330,00
330,00
1.650,00
1.683,00
2.552,55
9.845,55
– Os efeitos desta Portaria retroagirão a 01/07/2007, data da concessão
do benefício de Reserva Remunerada, respeitando os valores das tabelas
salariais vigentes à época.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes Da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 700800
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA RE Nº 2.385 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre A alteração DO benefício PREVIDENCIÁRIO DE RESERVA REMUNERADA PARA REFORMA por incapacidade– PROCESSO nº
2021/108028.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Reformar “Ex-Offício” por incapacidade, o 1º Sargento PM RR 13917,
CICERO PEDRO BATISTA DA SILVA, mat. nº 5064635/1, pertencente
à reserva remunerada, “ex officio”, por meio da Portaria RR nº 452 de
10/01/2018, em razão da Ata de Saúde homologada na Sessão Ordinária
nº021/2020 – JPMSS, alterando o fundamento legal do benefício do
interessado, de acordo com o art. 106, inciso II, art. 108, inciso V da
Lei 5251/1985 c/c V. Acórdão nº 16.034/1988 e Acórdão nº 60.794/2020
do Tribunal de Contas do Estado do Pará; art.109, §2º, alínea “b” da Lei
nº5251/1985; art. 1°, da Lei nº 8.229/2015; art.1º, inciso II do Decreto nº
2.940/1983; art. 1º, item I, do Decreto nº 3.266/1984; art. 1º, Categoria
“B” do Decreto nº 1.461/1981 c/c PORTARIA Nº 001/1999 - DRH/3; art.
1º, item I, alínea “f”, do Decreto nº 4.490/1986; art. 1º, do Decreto nº
2696/1983; art. 20, da Lei nº 4.491/1973, com redação dada pelo art.
1º da Lei nº 5.231/1985; art. 1º, inciso II, do Decreto nº 4.439/1986,
art. 99, caput da Lei n° 4.491/73 c/c art. 146 da Lei nº 5.251/1985,
percebendo nessa situação os proventos mensais de R$15.729,77(quinze
mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), conforme
abaixo discriminados:
Soldo de 2º Tenente/ PM
Gratificação de Habilitação Militar - 40%
Gratificação de Localidade Especial - 30%
Indenização de Tropa - 10%
Gratificação de Risco de Vida - 100%
Gratificação de Serviço Ativo - 30%
Representação por Graduação - 35%
Gratificação por Tempo de Serviço - 30%
Adicional de Inatividade - 35%
Auxílio Invalidez
2.396,55
958,62
718,97
239,66
2.396,55
718,97
838,79
2.480,43
3.761,98
1.219,25
Total de proventos
15.729,77
II – Os efeitos financeiros da parcela de Auxílio Invalidez retroagirão a
23/12/2020, data da Sessão Ordinária nº 021/2020 – JPMSS, nos termos
do art. 108, §2º da Lei 5.251/1985, respeitando os valores das tabelas
salariais vigentes à época.
III - A parcela auxílio invalidez possui natureza jurídica transitória, e,
eventualmente cessadas as condições especificadas no art. 99 da Lei nº
4.491/1973, será excluída da composição dos proventos de reforma por
incapacidade
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes Da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 700859
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA RE Nº 2.370 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre A alteração DO benefício PREVIDENCIÁRIO DE RESERVA
REMUNERADA PARA REFORMA EX-OFFÍCIO POR IDADE - PROCESSO nº
2020/536799
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Reformar “Ex-Offício” por idade, o Cabo PM RR 9122, CARLOS SIQUEIRA,
mat. nº 33984040/1, pertencente à Reserva Remunerada a Pedido, por
meio da Portaria RR nº 1.514 de 02/08/2010, alterando o fundamento
legal do benefício do interessado, de acordo com a redação original dada
pelo art. 106, inciso I, alínea “c” e art. 107 da Lei nº 5251/1985; art. 52,
inc. II, §1º,alínea “c”, da Lei nº 5251/1985; art. 1º da Lei nº 8.229/2015;
art. 1º, inciso IV, alínea “c” do Decreto nº 2.940/1983; art. 1º, item I, do
Decreto nº 3.266/1984; art. 1º, categoria “B” do Decreto nº 1.461/1981
c/c PORTARIA Nº 001/1999 - DRH/3; art. 1º, item I, alínea “h”, do Decreto
nº 4.490/1986; art. 1º, do Decreto nº2696/1983; decisão administrativa
no Parecer nº022/2010, conforme art. 1º da Lei nº5.652/1991; art. 20, da