DIÁRIO OFICIAL Nº 35.053 55
Quinta-feira, 21 DE JULHO DE 2022
objeto:
O presente certame tem por escopo a contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Consumo de Expediente, Descartáveis, Higiene
e Limpeza o qual visa atender as necessidades do Terminal Hidroviário do
Porto de Belém Luiz Rebelo Neto e da sede Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará.
Entrega do Edital:
https://www.gov.br/compras/pt-br; https://www.cph.pa.gov.br e https://
www.compraspara.pa.gov.br
Responsável pelo certame: CLEIDE CILENE ABUD FERREIRA
Data, hora e local de Abertura:
Data da Abertura: 16/08/2022 (terça-feira)
Hora da Abertura: 09h00 (nove horas)
Local: https://www.gov.br/compras/pt-br
Pedidos de Esclarecimentos: CPH, situada na Avenida Generalíssimo Deodoro, nº 367 - Bairro: Umarizal – CEP: 66.055-240 – Munícipio: Belém
– Estado: Pará - Fones: (91) 3221-4100/4108/4109 – e-mail: licitacao@
cph.pa.gov.br.
Orçamento:
Programa de Trabalho – 26.122.1297.8338 e 26.784.1486.8496
Natureza da Despesa – 339030
Fonte do Recurso – 0101 e 0261
Valor global estimado: R$157.123,98
Ordenador: ABRAÃO BENASSULY NETO
Protocolo: 830598
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
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EXTRATO DE AV I S O
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº010/2022-CPH
- Aquisição/Obras/Serviços:
Contratação de empresa para o fornecimento/prestação de serviços de
aquisição de placas em alumínio para registro de patrimônio, o qual visa
atender a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará, através da
Cotação Eletrônica nº 005/2022-CPH, Processo nº 2022/472938.
- Fonte dos Recursos:
Projeto/Atividade – 26.122.1297.8338
Natureza de Despesa – 339030
Fonte(s) – 0101
Contratado(a) (s):
EXPJAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF/MF nº: 13.747.515/0001-00
Endereço: Rua Acapulco, nº 13, Quadra 007, Lote S/N, Sala 01, Bairro:
Novo Horizonte - CEP: 68.515-000 E-mail: janete_edite@hotmail.com –
Telefone:(91) 9192-7507 - Município: Parauapebas – Estado: Pará.
- Valor Contratado:
Valor global: R$1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez reais).
- Vigência/Prazo de Execução:
Imediato
- Base Legal da Dispensa: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.
Belém/PA, 19 de julho de 2022.
ABRAÃO BENASSULY NETO
Diretor Presidente da CPH
Protocolo: 830301
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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO
E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 621/2022 – ARCON-PA, 20 DE JULHO DE 2022.O Diretor Geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do
Estado do Pará – ARCON-PA, usando das atribuições conferidas pela Lei Nº
6.099 de 30 de dezembro de 1997, e alterações introduzidas pela Lei nº
6.838 de 20 de fevereiro de 2006.RESOLVE:I – EXONERAR, CARLOS ALEXANDRE ABATI, matricula n° 54188475/1, ocupante do cargo de GERENTE
DE GRUPO TÉCNICO desta ARCON-PA. II – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EURIPEDES REIS DA CRUZ FILHO-Diretor Geral – ARCON-PA.
Protocolo: 830567
PORTARIA Nº 622/2022 – ARCON-PA, 20 DE JULHO DE 2022.O Diretor Geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do
Estado do Pará – ARCON-PA, usando das atribuições conferidas pela Lei Nº
6.099 de 30 de dezembro de 1997, e alterações introduzidas pela Lei nº
6.838 de 20 de fevereiro de 2006; RESOLVE: I – NOMEAR OCIMAR CORREA DE SOUZA, para exercer o cargo de GERENTE DE GRUPO TÉCNICO
nesta ARCON-PA. A contar do dia 21/07/2022. II – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO
ESTADO DO PARÁ, 20 DE JULHO DE 2022.EURIPEDES REIS DA CRUZ FILHO Diretor Geral – ARCON-PA
Protocolo: 830562
SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E DA PESCA
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PORTARIA Nº 225 DE 20 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.795 de 01 de fevereiro
de 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 2022/277084
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 870 de 04/10/2013;
R E S O L V E:
Art.1º - DESIGNAR, o servidor FABIO ANDRE TOURÃO, ocupante do cargo de TECNICO EM GESTAO DE PESCA E AQUICULTURA, matrícula n°
5899478/ 1, como Fiscal Titular e o servidor JAILTON BARROS SEREJO,
ocupante do cargo TECNICO EM GESTAO DE PESCA E AQUICULTURA, matricula nº 57175425/2, como Fiscal Suplente do Convênio nº. 54/2022
– SEDAP, celebrado com o MUNICIPIO DE RURÓPOLIS, CNPJ/MF sob o nº
10.222.297/0001-93.
Art. 2º - São atribuições do FISCAL DO CONVÊNIO: I – Acompanhar e
fiscalizar a execução do convênio sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando
necessário; III – Controlar o prazo de vigência do convênio sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados,
em ordem cronológica, cuidando para que o valor do convênio não seja
ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após
contatos prévios com a conveniada, as irregularidades cometidas passíveis
de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do convênio sob sua responsabilidade; VIII – Manter, sob sua guarda,
cópia do processo de convênio; IX – Encaminhar, à autoridade competente,
eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro;
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Convênio amplo e irrestrito acesso aos
autos do processo administrativo relativo ao Convênio sob fiscalização.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUCAS VIEIRA TORRES
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca.
Protocolo: 830868
PORTARIA Nº 219 DE 19 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.795 de 01 de fevereiro
de 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 2022/686127;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 870 de 04/10/2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores ROSANA BARBOSA DA SILVA, ocupante
do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 20842-1 como Fiscal
Titular e DULCIMAR DE MELO E SILVA, ocupante do cargo de Engenheira
Agrônoma, matrícula n° 22705/1, como Fiscal Suplente, para acompanhar
e fiscalizar o Contrato de nº 151/2022 – SEDAP, celebrado com a empresa
MÔNACO DIESEL LTDA, CNPJ sob o nº 05.024.583/0001-04.
Art, 2º - São atribuições do FISCAL DO CONTRATO: Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; Fiscalizar o cumprimento, pelo contratado,
das normas, objeto e cláusulas contratuais; Registrar todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato; Confrontar se o valor a ser pago
mensalmente ao contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira,
juntando, inclusive, termo declaratório que o serviço foi satisfatoriamente
executado; Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUCAS VIEIRA TORRES
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca.
Protocolo: 830349
PORTARIA Nº 221 DE 20 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.795 de 01 de fevereiro
de 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 2021/263973
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 870 de 04/10/2013;
R E S O L V E:
Art.1º - DESIGNAR, o servidor HILDENER HELBER DE AGUIAR FRANCO,
ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO, matrícula n° 19321/1,
como Fiscal do Convênio nº. 48/2022 – SEDAP, celebrado com o MUNICIPIO DE COLARES, CNPJ/MF sob o nº 05.835.939/0001-90.
Art. 2º - São atribuições do FISCAL DO CONVÊNIO: I – Acompanhar e
fiscalizar a execução do convênio sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando
necessário; III – Controlar o prazo de vigência do convênio sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados,
em ordem cronológica, cuidando para que o valor do convênio não seja
ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após
contatos prévios com a conveniada, as irregularidades cometidas passíveis
de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do convênio sob sua responsabilidade; VIII – Manter, sob sua guarda,
cópia do processo de convênio; IX – Encaminhar, à autoridade competente,
eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro;