46 diário oficial Nº 35.106
Parágrafo único. As comunidades locais poderão ser representadas por
instituições legalmente constituídas, ou por organizações sociais que as
representem mesmo que não legalmente constituídas, ou por membro da
comunidade escolhido coletivamente entre seus pares.
Art. 3º. O Conselho consultivo da Floresta Estadual (FLOTA) do Paru passará a ser composto por 36 conselheiros, com a finalidade de contribuir para
o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação do plano
de manejo da unidade:
1 - Representantes do Poder Público:
1.1 - Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará;
Titular: Ronaldison Antônio de Oliveira Farias
Suplente: Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Almeida
1.2 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Turismo
de Monte Alegre;
Titular: Cleucivan Viana de Carvalho
Suplente: Juarez Pantoja de Jesus
1.3 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alenquer;
Titular: Benedito Bentes Aragão
Suplente: Antônio William P. Ferreira
1.4 - Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Almeirim;
Titular: José Ribamar Moraes da Silva
Suplente: Hellen Cristina Andrade dos Santos
1.5 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Prainha;
Titular: Ebson Mendes Barbosa
Suplente: Rondicleia dos Santos Lima
1.6 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – FLONA de Mulata;
Titular: Yago Estouco Rodrigues
Suplente: Maitê Alves Guedes
1.7 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – Monte Alegre;
Titular: Francisco Carlos Carvalho de Lima
Suplente: Elaine Giorgio Baia Xavier
1.8 - Universidade Federal do Oeste do Pará - Campus de Monte Alegre.
Titular: Marcella Costa Radael
Suplente: Ivana Barbosa Veneza
1.9 - Fundação Nacional do Índio
Titular: Iori Hussak van Velthem Linke
Suplente: Roberta Vicente Teixeira Montanha
2 - Representantes da Sociedade Civil:
2.1 - Associação do Assentamento da Serra Azul
Titular: Luis Paulo da Silva
Suplente: Francisco de Macedo
2.2 - Associação dos Moradores Agroextrativistas das Comunidades ASMACARU;
Titular: Aldemir Pereira Cunha
Suplente: Ataciley Ferreira Alves
2.3 - Fundação Jari;
Titular: Sônia Maria Varela Costa
Suplente: Jorge Rafael Barbosa Almeida
2.4 - Associação Horto Florestal de Monte Alegre;
Titular: Itajury Henrique Sena Kishi
Suplente: Ilivaldo Ranor Luz de Castro
2.5 - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia;
Titular: Regiane Souza Vilanova
Suplente: Jakeline Ramos Pereira
2.6 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monte Alegre – PA;
Titular: Carlos Antônio Rocha da Silva
Suplente: Maiza Pinto de Brito
2.7 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alenquer – PA;
Titular: Izaias Batista dos Santos
Suplente: Maria Sousa de Araújo
2.8 - Conselho das Aldeias Wajãpi - Apina
Titular: Japaita Waiapi
Suplente: Kawiri Waiapi
2.9 - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Médio Jari
Titular: Eduardo Ribeiro Carvalho Pini
Suplente: Sandra Morette Costa e Silva
Art. 4°. O Presidente do Conselho consultivo da Floresta Estadual (FLOTA) do Paru é o gerente da Unidade de Conservação, conforme estabelece o
Art.17 do Decreto Nº 4.340/2002 e inciso IX do art. 2° da Instrução Normativa IDEFLOR-Bio n° 001/2015, que, em suas faltas ou impedimentos, poderá
ser substituído pelo (a) vice-presidente, designado pelo IDEFLOR-Bio.
Art. 5°. Caberá ao (a) presidente do Conselho a designação dos conselheiros indicados, à Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação - DGMUC/IDEFLOR-Bio a qual os nomeará para mandato de dois
anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público.
Art. 6º. Compete ao Conselho Consultivo da Floresta Estadual (FLOTA) do
Paru, sem prejuízo das competências definidas no artigo 20 do Decreto
Federal nº 4.340/2002:
I - Manifestar-se sobre assuntos de interesse da Unidade de Conservação
II - Estimular o protagonismo dos setores na gestão e no monitoramento
da Unidade de Conservação
III - Apoiar a efetividade da conservação da biodiversidade e a implementação dos objetivos de criação da Unidade de Conservação;
IV - Conhecer, discutir, propor e divulgar as ações da Unidade de Conservação, promovendo ampla discussão sobre seus objetivos ambientais e
sociais, bem como sobre a gestão da Unidade;
Terça-feira, 06 DE SETEMBRO DE 2022
V - Demandar e propor aos órgãos competentes, instituições de pesquisa
e de desenvolvimento socioambiental, ações de conservação, pesquisa,
educação ambiental, proteção, controle, monitoramento e manejo que promovam a conservação dos recursos naturais das Unidades de Conservação,
sua Zona de Amortecimento ou território de influência;
VI - Propor aos órgãos competentes ações ou políticas públicas de qualidade de vida e apoio ao extrativismo às populações tradicionais beneficiárias
da Unidade de Conservação;
VII - Incentivar, no que couber, as populações tradicionais a buscarem sua
organização formal perante a sociedade;
VIII - Oficializar os resultados das deliberações de relevante interesse público
por meio de resoluções, registradas em ata da reunião correspondente;
IX - Promover ampla discussão sobre a efetividade da Unidade de Conservação e as iniciativas para sua implementação;
X - Formalizar recomendações e moções, registradas em ata de reunião
correspondente;
XI - Acompanhar e propor ações para a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão da Unidade de
Conservação, em especial os Planos de Gestão;
XII - Estabelecer mecanismos de tomada de decisão que assegurem a
efetiva participação da sociedade na gestão da Unidade de Conservação;
XIII - Propor formas de gestão e resolução de conflitos em articulação com
os setores envolvidos;
XIV - Debater as potencialidades de manejo dos recursos naturais da Unidade
de Conservação, com ênfase na implementação de iniciativas sustentáveis, e
XV - Criar, quando convier, Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas para
análise e encaminhamento de especificidades da Unidade de Conservação,
facultada a participação de representantes externos, se pertinente.
Art. 7°. As normas internas de organização e funcionamento do conselho
são previstas no Regimento Interno do Conselho.
Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Belém/ Pará 2022
Karla Lessa Bengtson
Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade
– IDEFLOR Bio
Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Almeida
Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação - DGMUC
Ronaldison Antônio de Oliveira Farias
Gerente da Calha Norte II – Florestas de Faro, Paru e Trombetas – GRCN II
Protocolo: 848642
DIÁRIA
.
PORTARIA Nº. 641 de 05 de setembro de 2022
I - Autorizar o deslocamento do servidor conforme abaixo, para a cidade de
São Paulo-PA, de 16 a 20/10/2022:
Servidor
Objetivo
Ridivan Clairenfont de Souza
Mello Neto, matrícula nº
5958190, ocupante do cargo
de Diretor Administrativo e
Financeiro.
Participar do curso “Desafios Práticos para a aplicação da Lei nº 14.133/201- 40
Temas aplicados sobre planejamento, condução e julgamento da licitação, contratação
direta e execução dos contratos”.
II - Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias, ao servidor acima, conforme o processo nº 2022/1087739 e Art.145 da Lei Estadual nº. 5.810 de 24/01/1994.
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-Bio
Protocolo: 849141
FÉRIAS
.
PORTARIA Nº. 633 de 05 de setembro de 2022
Art.1º Conceder, 30 (trinta) dias consecutivos de férias regulamentares aos
servidores abaixo:
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
Período de Gozo
CARLA ANDRYA SILVA DE OLIVEIRA
5942874
05/07/2020 a 04/07/2021
13/10/2022 a 11/11/2022
EDVAN LIRIO FRANCISCO
5914617
05/07/2020 a 04/07/2021
03/10/2022 a 01/11/2022
ELEN MESQUITA DE MOURA DO NASCIMENTO
5903000
17/10/2019 a 16/10/2020
15/10/2022 a 14/11/2022
GABRIEL ALMEIDA SILVA
5947771
01/03/2021 a 28/02/2022
03/10/2022 a 01/11/2022
JOSÉ ADILSON AGUIAR DO VALE
57196345
01/10/2020 a 30/09/2021
13/10/2022 a 11/11/2022
MARIO CARLOS PENNA MOURÃO JUNIOR
716340
15/01/2020 a 14/01/2021
17/10/2022 a 15/11/2022
VICENTE DE PAULA PAIVA NETO
80845514
06/02/2020 a 05/02/2021
03/10/2022 a 01/11/2022
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-Bio
Protocolo: 849104