DIÁRIO OFICIAL Nº 35.218 185
Quarta-feira, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A VALE S.A.
(CNPJ 33.592.510/0451-74),
Torna público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SEMAS/PA, a renovação da sua Licença de Operação nº
13414/2022, com validade até 14/04/2023, por mais um ano, para continuidade da atividade de beneficiamento de Minério de Ferro, com produção
de 6 milhões de toneladas por ano (6Mtpa), em Serra Leste, município do
Curionópolis, estado do Pará.
A VALE S.A.
(CNPJ 33.592.510/0451-74)
Torna público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SEMAS/PA, a renovação da sua Licença de Operação nº
13490/2022, com validade até 24/04/2023, por mais um ano, para continuidade da extração de 6 milhões de toneladas por ano, restrita às cavidades
sudeste e central, localizado na área outorgada pela ANM sob processo nº
813.687/1969, em Serra Leste, município do Curionópolis, estado do Pará.
A VALE S.A.
(CNPJ 33.592.510/0451-74)
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA)
do município de Curionópolis, a renovação de sua Licença de Operação nº
15/2022 por mais um ano a partir da data de vencimento em 05/04/2023,
para continuidade da operação da Torre de Telecomunicação, localizada na
Fazenda Ana Célia, Serra Leste, município do Curionópolis, estado do Pará.
Protocolo: 887430
HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
CNPJ: 05.388.392/0001-21
Através do Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Odilardo Ramos de Araújo Júnior, representando Araújo Participações LTDA CNPJ 04.506.626/000125, com base no art 19 e 29 inciso IV, convoca os senhores acionistas para
Assembleia Geral Extraordinária - AGE a realizar-se no dia 21 de dezembro
de 2022, às 16:00 horas, na sede social da Empresa, na Av. Ignácio Curi Gabriel Filho n.º 18, Bairro: Saudade I - Castanhal - Pará, com a finalidade de
deliberar as seguintes pautas: 1) Esclarecimentos e providências referentes à
aquisição de farinha de trigo do Moinho de Trigo Campo Dourado LTDA, inscrito no CNPJ n° 35.705.384/0001-22; 2) o que mais ocorrer. Castanhal (PA),
13 de Dezembro de 2022. Á Diretoria.
Protocolo: 887423
O CENTRO UNIVERSITÁRIO FIBRA
EDITAL DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O
PERÍODO 2023-1 1º SEMESTRE LETIVO DE 2023
REMATRICULA-N°02/2022
O CENTRO UNIVERSITÁRIO FIBRA informa a todos os seus Alunos, Pais e Responsáveis, de todos os cursos de graduação por ela ministrados, que a confirmação de matrícula, e continuidade de vínculo acadêmico no 1º semestre de
2023, será realizada no período que se inicia em 20-12-22, e se encerra em
08-02-23. O Edital completo que trata desse tema está fixado nos murais do
Centro Universitário Fibra e disponível no site www.fibrapara.edu.br.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
Protocolo: 887425
PROVE PRODUTOS VEGETAIS CONSERVADOS LTDA
CNPJ 05.423.249/0002-04
Torna público que recebeu da SEMAMB/Afuá, a Licença de Operação nº
007/2022, validade 06/05/2023, para produção de palmito em conserva de
sua fábrica localizada no Rio 3 Irmãos, s/n, Ilha Potoka, CEP 68.890-000,
Município de Afuá, Estado do Pará.
PROVE PRODUTOS VEGETAIS CONSERVADOS LTDA
CNPJ 05.423.249/0002-04
Torna público que requereu da SEMAMB/Afuá, a renovação da Licença de
Operação nº 007/2022, validade 06/05/2023, para produção de palmito em
conserva de sua fábrica localizada no Rio 3 Irmãos, s/n, Ilha Potoka, CEP
68.890-000, Município de Afuá-PA.
Protocolo: 887427
A empresa JBS A.S. - FRIBOI
CNPJ: 02.916.265/0137-33
Localizada na Avenida Rosa Lima de Almeida, s/n°, Km 3, Bloco A, CEP:
68.552-030, Zona Rural de Redenção-PA, torna público que recebeu da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, a Outorga
de Vazão para Diluição de Lançamento de Efluentes n° 6435/2022, através do
PROCESSO N° 2022/15270.
Protocolo: 887413
FL SERVICES EIRELI
CNPJ nº 29.841.654/0002-00
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, a Licença de Operação - LO Nº 13825/2022, com
validade até 22/11/2026 para desenvolver a atividade de Transporte de Substâncias e Produtos Perigosos, localizada na Av. Weyne Cavalcante, 441, Sala
06, Centro, Canaã dos Carajás/PA.
Protocolo: 887414
AUTO POSTO SANTANA EIRELI
CNPJ 37.299.944/0001-11
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PA a Licença de Operação para a atividade de Transporte de substâncias e produtos perigosos, LO n° 13814/2022 com validade
até 10/11/2026, situada a Av 1, BR 158 - Lote 21, Bairro Alto da Conquista,
Santana do Araguaia, CEP 68560-000.
Protocolo: 887415
CBA - MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE
CALCÁRIO E BRITA DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ nº. 10.375.218/0001-84
Torna público que recebeu junto à SEMMA/STM, a Licença de Operação n°
224/2022, válida até 30/11/2026, para desenvolver atividade de Extração
dos bens minerais areia, saibro, cascalho, laterita ferruginosa e argila, fora de
corpos hídricos, em Santarém/PA.
Protocolo: 887416
RESOLUÇÃO CRESS 1ª REGIÃO Nº 08/2022
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
EMENTA: Atualiza os valores do anexo I, da Resolução CRESS 1ª Região nº
06/2018, para o exercício de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 1ª
REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Lei nº 8.662, de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão
de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CRESS 1ª Região nº 06/2018, que regulamenta
as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito do
CRESS 1ª Região, e determina outras providências;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.006, de 27 de setembro de 2022, que
atualizou os patamares máximo e mínimo das anuidades e das taxas praticadas para o exercício 2023;
Considerando a decisão da Assembleia Geral do CRESS 1ª Região, realizada
no dia 18 de novembro de 2022.
Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução pela Diretoria Ad
Referendum do Conselho Pleno do CRESS 1ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo terceiro, do art. 1º, da Resolução CRESS 1ª Região
nº 06/2018 que passa ater a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
Parágrafo Terceiro: A anuidade poderá ser paga em até 10 (dez) parcelas,
desde que pagas no mesmo exercício, com valores iguais e sem desconto. ”
Art. 2º. Alterar o art. 7º, da Resolução CRESS 1ª Região nº 06/2018 que
passa ater a seguinte redação:
Art. 7º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades, multas por violação da ética e outras inferiores a 5 (cinco) vezes o
valor atualizado previsto no inciso I do artigo 6º da Lei no 12.514/2011
Art. 3º. Alterar o art. 8º, da Resolução CRESS 1ª Região nº 06/2018 que
passa ater a seguinte redação:
Art. 8º Poderão ser adotadas pelos CRESS medidas concomitantes, tal como
a notificação formal da situação de inadimplência e advertência sobre a necessidade de imediato pagamento, sob pena de serem tomadas medidas coercitivas; a utilização de instrumentos administrativos de cobrança, tais como
o protesto e a inscrição na dívida ativa; a propositura de ação de execução
fiscal.
Art. 4º. Atualizar os valores do anexo I, da Resolução CRESS 1ª Região nº
06/2018, para anuidades e taxas de serviços à pessoa física e jurídica a serem
praticados no exercício de 2023 no âmbito da jurisdição do CRESS 1ª Região,
nos termos em que segue:
EXERCÍCIO 2022
(conforme deliberação do Conselho Pleno do CRESS 1ª Região, Resolução CFESS nº 980, de 20 de outubro de 2021 e
contribuições da Plenária Nacional CFESS-CRESS)
ANUIDADES
Pessoa Física: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais)
Pessoa Jurídica: R$ 663,13 (seiscentos e sessenta e três reais e treze centavos)
TAXAS
Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$ 130,27 (cento e trinta reais
e vinte e sete centavos)
Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 104,21 (cento e
quatro reais e vinte e um centavos)
Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via: R$ 78,11 (setenta e oito
reais e onze centavos)
Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 52,08 (cinquenta e dois reais e oito centavos)
Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 104,21
(cento e quatro reais e vinte e um centavos)
Art. 5º. Ficam revogados o caput do artigo 6º e o parágrafo sexto do artigo 1º,
da Resolução CRESS 1ª Região nº 06/2018, transformando o parágrafo único
do artigo 6º em parágrafo terceiro do artigo 7º.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
OLGA MYRLA TABARANÃ SILVA
Conselheira Presidente do CRESS 1ª Região
Protocolo: 887418
“JOÃO ARCHANJO SCARAMUSSA
CPF n° 478.833.837-87
Representante legal da FAZENDA BOA ESPERANÇA, localizada no município
de Paragominas/PA, torna público que requereu a SEMMA de Paragominas a
Obtenção de Autorização de Supressão em Áreas de Vegetação Secundária
em Estágio Inicial de Regeneração.
Protocolo: 887421
Documento assinado digitalmente com certificado digital emitido sob
a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, instituída através
de medida provisória nº. 2.200-2. Autoridade Certificadora emissora:
AC Imprensa Oficial SP. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ garante a autenticidade deste documento quando visualizado
diretamente no portal www.ioepa.com.br,
terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 21:47:47.