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Rio Branco-AC, quarta-feira
23 de outubro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.462
1001597-22.2019.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Bmg.
Advogado: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG). Advogado:
Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG). Agravado: Mardisson Tavares de Almeida. Relator(a): Regina Ferrari. Tipo de distribuição: Sorteio.
1001598-07.2019.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do
Acre. Advogado: Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC). Agravada:
Keiko Renata de Souza Fernandes Beppu. Advogado: Rodrigo de Araújo Lima
(OAB: 3461/AC). Relator(a): Regina Ferrari. Tipo de distribuição: Sorteio.
1001600-74.2019.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do
Acre. Procª. Estado: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/
AC). Agravada: VANUSA DE SOUZA DEZIDERIO. Relator(a): Regina Ferrari.
Tipo de distribuição: Sorteio.
0100443-28.2018.8.01.0000 - Processo Administrativo. Requerente: A presidência ex officio. Relator(a): Laudivon Nogueira. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
Tribunal Pleno Jurisdicional
1001595-52.2019.8.01.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Alan dos Santos
Barbosa. Advogado: Alan dos Santos Barbosa (OAB: 4373/AC). Impetrado:
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Paciente: Valmar Merys Soares das Chagas Júnior. Relator(a): Laudivon Nogueira. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
TERMO DE ADESÃO Nº 30/2019
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.034.872/0001-21, com sede Rua Tribunal de Justiça – Via Verde CEP.:
69.915-631, Bairro Distrito Industrial, em Rio Branco, neste ato representado
por seu Presidente, Desembargador Francisco Djalma, brasileiro, magistrado, portador do RG nº 189.317 SSP/RN e CPF nº 106.452.254-87, denominado CONTRATANTE e a Senhora Ilsen Franco Vogth., portadora do RG nº
425.776 SSP/AC e CPF sob o nº 782.249.182-20, residente e domiciliada na
Rua João Costa, nº 247, Conjunto Adalberto Sena, na cidade de Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente COLABORADORA, pactuam o
presente TERMO DE ADESÃO À CATEGORIA DE PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o qual se regerá pelos
dispositivos estabelecidos na Lei Complementar Estadual n.º 221/2010 e Lei
n.º 9.099/95 e suas respectivas alterações, atendidas as condições a seguir
enunciadas e o contido nos autos do Processo Administrativo tipo n.º 010179180.2015.8.01.0000.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
II - Sendo o COLABORADOR desprovido de estabilidade, recebe o pagamento
pela prestação de seus serviços, de acordo com o desenvolvimento e comparecimento de suas atividades, sujeitando-se aos descontos do Imposto de
Renda sobre os valores recebidos mensalmente e, ainda, à contribuição previdenciária, não lhe sendo devidas férias, abono de férias nem gratificação
natalina.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
I - O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir de 23
de outubro de 2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes por igual
período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO TERMO
I - O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo,
devendo ser comunicado o interesse na rescisão com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, como forma de não gerar prejuízos à prestação jurisdicional, e
não obrigando ao CONTRANTE o pagamento de verbas indenizatórias.
II - Da mesma forma, ocorrerá rescisão do presente Termo por exercício irregular das atividades do COLABORADOR, sendo-lhe, via de consequência,
aplicadas as medidas e sanções administrativas e penais previstas em lei.
III - O desligamento do COLABORADOR também poderá ocorrer por indicação
do Coordenador dos Juizados ou a pedido do Juiz de Direito em exercício nos
Juizados Especiais de suas respectivas Comarcas, com anuência do Coordenador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A adesão da COLABORADORA dar-se-á conforme previsto na CLÁUSULA
QUARTA do presente termo.
II - As cláusulas estabelecidas no presente Termo de Adesão são aplicáveis
aos atuais exercentes das funções de Juiz Leigo e Conciliador, que anuíram
ao seu conteúdo.
III - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco para dirimir quaisquer questões resultantes da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando às partes assim
acordadas, lavrou-se o presente Termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Desembargador Francisco Djalma
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
CONTRATANTE
I - A COLABORADORA que figura neste instrumento, exercerá a função de Juíza Leiga no Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Ilsen Franco Vogth
COLABORADORA
II - A área de atuação, os requisitos, a carga horária, a remuneração e a natureza jurídica de COLABORADOR encontram-se estabelecidos na Lei Complementar Estadual n.º 221/2010, de 30/12/2010, na Lei n.º 9.099/95 e no Processo Tipo “P” n. 0101791-80.2015.8.01.0000.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 22/10/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
III - A relação do colaborador com o serviço público é precária, não configurando estabilidade ou vínculo empregatício, podendo seu desligamento ocorrer na
forma estabelecida na cláusula Quinta do presente Termo.
IV - O exercício efetivo da função de COLABORADOR constituirá serviço público relevante, assemelhado ao dos jurados do Tribunal do Júri, não configurando qualquer vínculo institucional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA DE TRABALHO
Documento assinado eletronicamente por ILSEN FRANCO VOGTH, Usuário
Externo, em 22/10/2019, às 10:24, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 2793 / 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 51, I, do Regimento Interno e,
I - A colaboração da Juíza Leiga será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo
8 (oito) horas diárias, de acordo com o Art. 35, § 1º, da Lei Complementar
Estadual n.º 221/2010.
CONSIDERANDO o teor do OF. Nº 6759/GABEEAS, nos autos do Processo
Administrativo SEI 0008057-42.2019.8.01.0000 (evento 0679346), por meio do
qual a Coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania solicitou a designação de
Juiz de Direito para atuar na referida Casa de Justiça e Cidadania,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RELATÓRIO MENSAL DE PRODUTIVIDADE
R E S O L V E:
I-Tendo por base a Resolução nº06/2014, do Conselho de Justiça Estadual, o
COLABORADOR deverá informar a produtividade mediante Relatório Mensal
até o dia cinco de cada mês referente ao mês anterior por meio do sistema
denominado SPROL.
Art. 1º Designar a magistrada Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, Titular da 3ª Vara
de Família da Comarca de Rio Branco para atuar, sem prejuízo das suas atividades na Unidade em que é titular, para atuar na Casa de Justiça e Cidadania.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
I - Tendo por base o cálculo disciplinado no art. 127 da Lei Complementar
Estadual n.º 221/2010, sendo reajustado anualmente, conforme o disposto no
art. 11, da Resolução n. 13 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, atualmente
correspondente à remuneração de JUIZ LEIGO é de R$ 6.080,88 (seis mil
oitenta reais e oitenta e oito centavos).
Publique-se e cumpra-se, dando-se ciência a quem de direito.
Rio Branco - AC, 22 de outubro de 2019.
Desembargador FRANCISCO DJALMA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO