Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 97
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ADV: FLAVIO GUIMARÃES (OAB 5680/AL) - Processo 001.04.002479-3 - Investigação de Paternidade c/ Alimentos - REQUERENTE:
M. E. C. S. - M. E. C. S.- REQUERIDO: M. R. da S.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.P.R.I., após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: FLAVIO GUIMARÃES (OAB 5680/AL) - Processo 001.04.002543-9 - Interdição - INTERDITAN: Alfredo Roberto Martins
Nascimento - Alfredo Roberto Martins Nascimento- INTERDITAD: José Francisco do Nascimento - José Francisco do
Nascimento- Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido supra mencionado e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas isentas. P.R.I.
ADV: VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS (OAB 4583AL) - Processo 001.04.011723-6 - Declaratória - REQUERENTE: Maria Petrúcia
Clemente - Maria Petrúcia Clemente- REQUERIDO: Espólio de Juvenal Paz de Lima- Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido supra
mencionado e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas isentas por se tratar de assistência judiciária. P.R.I.
ADV: DANIELLA PASSOS COSTA (OAB 7022AL) - Processo 001.04.021579-3 - Declaratória de Ausência - REQUERENTE:
Maria das Neves Lima Silva - Maria das Neves Lima Silva- REQUERIDO: Bartolomeu Francisco da Silva- Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido e DECLARO a ausência do Sr. Bartolomeu Francisco da Silva, com base no art. 22 do Código Civil.
Expeça-se mandado ao Oficial do Cartório de Pessoas Naturais desta Comarca para que se proceda o respectivo registro, conforme
reza o art. 29, VI da Lei 6.015/73. Custas antecipadas. P.R.I.
ADV: JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 3133 AL) - Processo 001.04.021580-7 - Alimentos - AUTORA: A. B. B. - A.
B. B.- RÉU: M. M. B.- Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido supra mencionado e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas isentas por se tratar de assistência judiciária.
P.R.I.
ADV: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES (OAB 6020/AL) - Processo 001.05.001236-4 - Alimentos - AUTORA: Ricaline
Gonçalves dos Santos - Ricaline Gonçalves dos Santos- RÉU: José Ricardo dos Santos- Pelo exposto, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 267, II do Código de Processo Civil. Sem custas.P.R.I., após o trânsito em
julgado, arquive-se.
ADV: J. AVELAR BRANDÃO (OAB 3971/AL) - Processo 001.05.003657-3 - Alimentos - AUTORA: Thaís da Silva Neves - Thaís
da Silva Neves - Thiago da Silva Neves - Thalles da Silva Neves- RÉU: José Borges das Neves- Ante o exposto, HOMOLOGO o
pedido supra mencionado e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Custas isentas. P.R.I.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA SAMPAIO (OAB 1886/AL), MARIA ESTELA LIMA DE OMENA (OAB 4112) - Processo
001.05.004078-3 - Interdição - REQUERENTE: M. P. da S. - M. P. da S.- REQUERIDO: Ricardo da Silva - Ricardo da Silva- ...Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC. Sem
custas.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB D/PE) - Processo 001.05.007806-3 - Alimentos - AUTOR: Vitor Manoel da Silva Santos Vitor Manoel da Silva Santos - Arthur Silva Santos- RÉU: José Francisco dos Santos- Pelo exposto, julgo extinto o processo sem
resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 267, II do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., após o trânsito em julgado,
arquive-se.
ADV: FLÁVIO GUIMARÃE DE SOUZA (OAB 5680/AL) - Processo 001.05.012818-4 - Guarda e Responsabilidade - REQUERENTE:
Betilde Lisboa de Moura - Betilde Lisboa de Moura - José Cloves Rodrigues de Moura- REQUERIDA: Cláudia Lisboa de Moura
e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido supra mencionado e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas isentas por se tratar de assistência judiciária. P.R.I.
ADV: J. AVELAR BRANDÃO (OAB 3971/AL) - Processo 001.05.012921-0 - Alimentos - AUTOR: Gabriel Henrique Fernandes
Ferreira - Gabriel Henrique Fernandes Ferreira- RÉU: Edvaldo de Lima Ferreira- Pelo exposto, julgo extinto o processo sem
resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 267, II do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., após o trânsito em julgado,
arquive-se.
ADV: DARLAN CÍCERO MATIAS (OAB 4151/AL) - Processo 001.05.015951-9 - Alimentos - AUTORA: Valéria Maria Custódio da
Silva - Valéria Maria Custódio da Silva - Nivia Maria Custodio da Silva- RÉU: Valter Custódio da Silva- Ante o exposto, HOMOLOGO
o pedido supra mencionado e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Custas isentas por se tratar de assistência judiciária. P.R.I.
ADV: FLÁVIO GUIMARÃE DE SOUZA (OAB 5680/AL) - Processo 001.05.017790-8 - Alimentos - AUTOR: Flávio Henrique
Malaquias Mota - Flávio Henrique Malaquias Mota- RÉU: Fábio Mota Silva- Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, a teor do que dispõe o artigo 267, II do Código de Processo Civil. Sem custas.P.R.I., após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: FLAVIO GUIMARÃES (OAB 5680/AL) - Processo 001.05.019525-6 - Declaratória de Paternidade - REQUERENTE: Hugo
Felipe Lourenço da Silva - Hugo Felipe Lourenço da Silva- REQUERIDO: Moacir Monteiro da Silva Júnior- Pelo exposto, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 267, II do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., após
o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL) - Processo 001.05.019624-4 - Alimentos - AUTOR: Thiago Rafael Florentino da
Silva - Thiago Rafael Florentino da Silva- RÉU: Renilson Florentino da Silva- Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução
de mérito, a teor do que dispõe o artigo 267, II do Código de Processo Civil. Sem custas.P.R.I., após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 001.05.020157-4 - Alimentos - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º