Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1025
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Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto
do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa
Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de
acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de
Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001105-06.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de
Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Embargada: Maria Nazaré França Raposo. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL).
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido
de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James
Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar
suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do
Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarandose impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo
José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com
vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001084-30.2008.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge
Uchôa. Procurador: Antônio Fernando Cardoso Cintra. Embargado: Álvaro Costa Barros Junior. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB:
1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no
sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do
Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se
encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0000885-08.2008.8.02.0000/50000. (Retorno de Vista Des. Eduardo José de
Andrade). Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Embargada: Judith Santos de Oliveira Correia. Advogada:
Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O Julgamento do presente processo foi iniciado na 13ª
Sessão Ordinária 29 de março de 2011, quando, após o voto do Des. Relator no sentido de rejeitar as preliminares opostas, e, por
maioria de votos, reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas executadas e, por conseguinte, extinguir o processo de execução
com julgamento de mérito, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Antecipou o voto o Des. James Magalhães de Medeiros no sentido de afastar a alegação de prescrição quinquenal,
conhecendo a inicial como pedido de cumprimento do Acórdão nos próprios autos da ação mandamental, e, caso rejeitado tal argumento,
rejeitou a alegação de prescrição pela necessidade de prévia liquidação da decisão final, o que impede o início do prazo prescricional.
Na 41ª Sessão Ordinária de 2012, foi retirado de pauta em virtude da ausência justificada do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Na 43ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012, após o voto vista do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo no
sentido de acolher os embargos à execução para, dar-lhes parcial provimento, declarando a inexigibilidade do título executivo judicial ora
executado, acórdão nº 5.0142/94, com fundamento nos arts. 475-L, II, §1º, e 741, II e parágrafo único, ambos do CPC, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Na 35ª sessão ordinária o julgamento foi adiado a pedido do
Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarou-se
impedido. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi mais uma vez adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à
Execução nº 0001108-58.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Embargado: Josefa
Lino Rosner. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª
Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o
julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam
os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando
o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido
de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa,
o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do
Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001109-43.2008.8.02.0000/50000.
Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rita de Cássia Coutinho. Embargada: Any Maria Montenegro Rosner. Advogada: Manoel
Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto
do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa
Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de
acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de
Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001111-13.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de
Alagoas. Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho. Embargado: Maria de Lourdes Barbosa Silva Diniz. Advogada: Manoel Ferreira
Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des.
Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso
em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
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