Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1025
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o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº
0000926-72.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Procurador: Renato Lima Correia
(OAB: 4837/AL). Embargado: Luiz Roque Gama. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D.
Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e
Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador
do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª
Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento
do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão
ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à
Execução nº 0000659-66.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Júnior
(OAB: 2427/AL). Embargada: Lenira Laurentino de Almeida Balbino. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des.
Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista
do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros
e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever
Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da
palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de
participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos
autos. Embargos à Execução nº 0000660-51.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Augusto Carlos
Borges do Nascimento. Embargada: Mônica de Almeida Santos. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des.
Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista
do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros
e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever
Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da
palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de
participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos
autos. Embargos à Execução nº 0000661-36.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Luiz Carlos da Silva
Franco de Godoy. Embargada: Maria Margarida Rodrigues de Queiroz Magalhães. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL).
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido
de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James
Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar
suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do
Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarandose impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo
José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com
vista dos autos. Embargos à Execução nº 0000944-93.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorge
Uchôa. Embargado: Luiz Nogueira Lopes. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão
Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do
presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária,
o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº
0000877-94.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 1872/PE). Embargado:
Edwaldo de Meira Barbosa Filho. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento
foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado
de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena
Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam
os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após
manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo,
o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi
adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 000087879.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Henrique Menezes Calheiros. Embargada: Sandra Mary
Magalhães Cavalcante. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi
iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os
votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º