Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1319
221
Willames do Nascimento Rodrigues (OAB 9206/AL)
Zelinda Maria Albuquerque Pinheiro (OAB 8214/AL)
Interior Por Comarcas
Comarca de Arapiraca
1ª Vara de Arapiraca / Infância, Criminal e Exec. - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO RITO ORDINÁRIO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Alberto de Almeida, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Adoção C/c
Destituição do Poder Familiar n.º 0001204-54.2012.8.02.0058, requerida pelo(a) Eliane Herculano dos Santos e outro, em desfavor de
Macial da Silva Santos, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para responder(em) à ação,
querendo, em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado na forma da lei.
Arapiraca, 19 de janeiro de 2015.
Alberto de Almeida
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Alberto de Almeida, Juiz de Direito desta 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais, Estado de Alagoas, na forma
da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Única Vara da 1ª
Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais, nos termos dos autos da Ação de Procedimento Ordinário, tombados sob nº 070280838.2014.8.02.0058, que tem como Requerente: Nome da Parte Ativa Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> e Requerido:
ALOÍSIO HENRIQUE DOS SANTOS. Estando o(a) Requerido(a) em local incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente,
fica o(a) mesmo(a) CITADO(A) pelo presente, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAR a presente ação, sob pena de
que não o fazendo se presumirão como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo requerente (Art. 285 e 319 do C.P.C.). E para que
não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial. Dado
e passado nesta cidade de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 12 de dezembro de 2014. Eu, _________ (Solange Santos de Farias),
que digitei e Eu _________(Escrivão), que conferi e subscrevi.
Alberto de Almeida
Juiz de Direito
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA MARIA CANSANÇÃO DE ALBURQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SUELY MEDEIROS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
ADV: RODRIGO CAVALCANTI FERNANDES (OAB 21162/PE) - Processo 0005133-61.2013.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Flaudízio de Oliveira Santos - RÉU: Mototec Com. de Motocicletas Ltda - Yamaha Motor
da Amazônia LTDA - Autos n° 0005133-61.2013.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José Flaudízio de Oliveira Santos Réu:
Mototec Com. de Motocicletas Ltda e outro Designo o dia 11 de abril de 2015 às 09:30 horas para realização de audiência de conciliação.
Intimações necessárias. Arapiraca(AL), 15 de outubro de 2014. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito
Rodrigo Cavalcanti Fernandes (OAB 21162/PE)
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Atos Cartorários e Editais
SENTENÇA
Processo n.º 0700854-54.2014.8.02.0058
Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil
Requerente: Phablo Levy Fernandes Alcântara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º