Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1527
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Requerente: Juízo de Direito da Comarca de Anadia
Credor: Marcos José Batista Silva
Advogado: Marcos José Batista Silva (OAB: 1533/AL)
Requerido: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Devedor: Município de Anadia
Procurador: Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL)
DECISÃO
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, em que se requer a satisfação de crédito em favor de Marcos José Batista Silva, cujo
devedor é o Município de Anadia. Observamos que foram preenchidos os requisitos do art. 16 da portaria nº 1655/2011 (páginas 4/5).
Assim, com base no art. 15 da Portaria nº 1655/2011 deste Tribunal, determino que se expeça ofício ao Prefeito do Município de Anadia,
encaminhando-lhe uma cópia da presente decisão, para que, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), adote as providências necessárias
à efetivação do depósito do valor, atualizado na data de 30, de novembro de 2015, de R$ 1.293,83 (mil duzentos noventa e três reais e
oitenta e três centavos), em favor de Marcos José Batista Silva (CPF n.º 060.692.744-15 - OAB: 1533/AL), devendo a referida quantia
ficar à disposição deste Tribunal de Justiça. Por fim, determino ao ente devedor que informe a esta Presidência acerca da efetivação do
pagamento. Após a juntada dos documentos comprobatórios do adimplemento, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 03 de dezembro de 2015
ROLDÃO OLIVEIRA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência/Coordenador de Precatórios e RPV
Precatório nº 0500281-43.2015.8.02.0000
Requerente: Juízo de Direito da Comarca de Anadia
Credores: Comercial de Construção JC Ltda e outro
Advogado: Elson Teixeira Santos (OAB: 3956/AL)
Requerido: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Devedor: Município de Anadia
Procurador: Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL)
DECISÃO
Trata-se de Precatório no qual figura como credores Comercial de Construção JC Ltda e outro, e, como devedor, o Município de
Anadia, nos termos da requisição de páginas 01/03. A Diretoria de Precatórios e RPV, quando da análise jurídica e contábil, atestou
a regularidade deste requisitório, consoante informações de páginas 04/05. Diante do preenchimento dos requisitos da portaria de nº
1655, de 01 de setembro de 2011, deste Tribunal de Justiça, e com base na legislação acerca do procedimento de precatórios, DEFIRO
o pagamento do crédito de natureza comum e determino seja oficiado ao Prefeito do Município de Anadia, para que sejam adotadas
as providências para o cumprimento desta decisão, procedendo-se à inclusão do valor atualizado, em 30 de novembro de 2015, de
R$ 432.968,43 (quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) deste requisitório,
no orçamento para posterior pagamento, observando-se o que preceitua o artigo 100, da Constituição Federal, conforme alteração
promovida pela Emenda Constitucional de n° 62/2009 e legislação vigente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 04 de dezembro de 2015.
ROLDÃO OLIVEIRA NETO
Juiz Auxiliar da Presidência/Coordenador de Precatórios e RPV
Precatório nº 0500282-28.2015.8.02.0000
Requerente: Juízo de Direito da Comarca de Anadia
Credor: Elson Teixeira Santos
Advogado: Elson Teixeira Santos (OAB: 3956/AL)
Requerido: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Devedor: Município de Anadia
Advogado: Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL)
DECISÃO
Trata-se de Precatório no qual figura como credor Elson Teixeira Santos e, como devedor, o Município de Anadia, nos termos
da requisição de páginas 01/03 A Diretoria de Precatórios e RPV, quando da análise jurídica e contábil, atestou a regularidade deste
requisitório, consoante informações de páginas 04/05. Diante do preenchimento dos requisitos da portaria de nº 1655, de 01 de setembro
de 2011, deste Tribunal de Justiça, e com base na legislação acerca do procedimento de precatórios, DEFIRO o pagamento do crédito
de natureza comum e determino seja oficiado ao Prefeito do Município de Anadia, para que sejam adotadas as providências para o
cumprimento desta decisão, procedendo-se à inclusão do valor atualizado, em 30 de novembro de 2015, de R$ 86.593,68 (oitenta
e seis mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) deste requisitório, no orçamento para posterior pagamento,
observando-se o que preceitua o artigo 100, da Constituição Federal, conforme alteração promovida pela Emenda Constitucional de n°
62/2009 e legislação vigente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 04 de dezembro de 2015.
ROLDÃO OLIVEIRA NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º