Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1755
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DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração das Atas de Registro de Preços
nº 082/2016, 083/2016, 084/2016 e 085/2016 oriundas do Pregão Eletrônico nº 55/2016, corroborada pelo Despacho GPAPJ nº
1125/2016 da Procuradoria Administrativa deste Sodalício, relativas ao eventual fornecimento de material de consumo à DICOM, com
as empresas:
1V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI-EPP, arrematante dos Lotes I e II, no valor global estimado de R$ R$ 3.895,00 (três mil,
oitocentos e noventa e cinco reais);
2SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, arrematante do Lote III,no valor global estimado de R$ 11.479,92 (Onze mil e quatrocentos
e setenta e nove reais e noventa e dois centavos);
3INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA, arrematante do LoteIV, no valor global estimado de R$ 1.779,84 (mil, setecentos e
setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos);
4JUME’S MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, arrematante do Lote V, no valor global estimado de R$ 1.151,85 (mil, cento e
cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
Maceió, 24 de novembro de 2016.
DES. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
*Republicado por incorreção
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 05911-4.2015.001
Assunto: Celebração de Contratos Aquisição de equipamentos para captação de áudio e vídeo
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração dos Contratos nº 056/2016,
057/2016, 058/2016, 059/2016, 0602016 e 061/2016, oriundas do Pregão Eletrônico nº 028/2016, corroborada pelo Despacho GPAPJ
nº 894/2016 da Procuradoria Administrativa deste Sodalício, relativas à aquisição de equipamentos para captação de áudio e vídeo
para atender às necessidades deste Poder Judiciário, de acordo com as descrições das empresas arrematantes vencedoras abaixo
relacionadas:
1TECH CELL COMERCIAL LTDA-ME, arrematante dos Lotes I e V, no valor global estimado R$ 17.799,00 (dezessete mil,
setecentos e noventa e nove reais);
2ESPAÇO DIGITAL COMÉRCIO, arrematante dos Lotes VI, XIII, XIV e XVIII, no valor global estimado de R$ 27.290,00 (vinte e
sete mil, duzentos e noventa reais);
3SCROCCA ELETROELETRÔNICOS EIRELI-ME, arrematante do Lotes XV, no valor global estimado de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais);
4FULL BROADCAST & AUDIO EIRELI-EPP, arrematante dos Lotes II, III, XVI e XVII, no valor global estimado de R$ 16.205,00
(dezesseis mil, duzentos e cinco reais);
5DOMINIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI, arrematante do Lote VII, no valor global estimado de R$ 2.364,00 (dois
mil, duzentos e sessenta e quatro reais);
6BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME, arrematante dos Lotes X e XI, no valor global estimado de R$
2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para as devidas providências.
Maceió, 11 de novembro de 2016
DES. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
*Republicado por incorreção
Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários - DAAJUC
Nesta data, na forma regimental, foram distribuídos os seguintes processos:
2ª Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º