Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1758
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sentença, o acordo de vontade celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título judicial, escorado na Lei 9.099/95, ao passo
em que extingo o processo com resolução do mérito, em consonância com o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, revogando, com
efeitos ex tunc, eventual decisão que antecipou parcialmente os efeitos da tutela.Sem custas e nem honorários advocatícios por força
do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.Maceió,29 de novembro de 2016.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0700436-43.2016.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio do Edifício Santa Izabel - EXECUTADA: Deusa Cristina S. Melo - 2.
Dispositivo:Ante o exposto, com amparo no art. 321, parágrafo único, do NCPC, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 485,
inciso I, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió,29 de novembro de 2016.Soraya Maranhão Silva Juíza de
Direito
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0700438-13.2016.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio do Edifício Santa Izabel - EXECUTADO: Mauro Monteiro de Lima
- Ante o exposto, com amparo no art. 321, parágrafo único, do NCPC, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 485, inciso I,
do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió,29 de novembro de 2016.Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0700439-95.2016.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio do Edifício Santa Izabel - EXECUTADA: Francinete - Ante o exposto,
com amparo no art. 321, parágrafo único, do NCPC, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, extingo o
processo sem resolução do mérito.Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió,29 de novembro de 2016.Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0700441-65.2016.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio do Edifício Santa Izabel - EXECUTADO: Marcus Antonio Rocha
Lobo Filho - Ante o exposto, com amparo no art. 321, parágrafo único, do NCPC, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 485,
inciso I, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió,29 de novembro de 2016.Soraya Maranhão Silva Juíza de
Direito
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0700442-50.2016.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio do Edifício Santa Izabel - EXECUTADO: Edimar Ribeiro de Oliveira
Junior - Ante o exposto, com amparo no art. 321, parágrafo único, do NCPC, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 485,
inciso I, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió,29 de novembro de 2016.Soraya Maranhão Silva Juíza de
Direito
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0700443-35.2016.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio do Edifício Santa Izabel - EXECUTADO: Pedro Germano Melo
Cunha - Ante o exposto, com amparo no art. 321, parágrafo único, do NCPC, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 485,
inciso I, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei
9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.Maceió,29 de novembro de 2016.Soraya Maranhão Silva Juíza de
Direito
ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095B/AL) - Processo 0700497-98.2016.8.02.0092 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Associacao dos Proprietários e Moradores do Loteamento
Residencial Granville - EXECUTADO: José Roberto Moreira de Faria - Ante o exposto, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 485, VI, do CPC/2015, pelos motivos supra.Sem custas nem honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Maceió,29 de novembro de 2016.Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: THIAGO SILVA RAMOS (OAB 7791/AL) - Processo 0700627-88.2016.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Planos de Saúde - AUTOR: José Wanderley Neto - RÉU: Bradesco Saúde - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o
dia 23 de fevereiro de 2017, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL) - Processo 0700628-73.2016.8.02.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Luciana Rodrigues da Silva - RÉU: Eletro Shopping Casa Amarela Ltda - Em
cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e,
tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 23 de fevereiro de 2017, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os
atos necessários à realização da mesma.
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO - Processo 9000008-46.2016.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: Antônio Ângelo - DEMANDADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - A fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, o acordo de vontade celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia
de título judicial, escorado na Lei 9.099/95, ao passo em que extingo o processo com resolução do mérito, em consonância com o art.
487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, revogando, com efeitos ex tunc, eventual decisão que antecipou parcialmente os efeitos da
tutela.Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.Cumpridas as formalidades de
praxe, arquivem-se os autos.Maceió,29 de novembro de 2016.Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
Alex Deywy Ferreira de Oliveira (OAB 10520/AL)
Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL)
Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL)
Divaci Oliveira Gomes
Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL)
Emanuele Barros Pimentel
Fábia Luciana Peixoto Daniel
Heitor Lima Gonçalves de Oliveira
José Carlos Gomes Martins
José Cícero dos Santos Júnior
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
Leonel Quintella Jucá
Marêncio Ediel Lima de Albuquerque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º