Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1849
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considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será considerado multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, §9º, do CPC/15.
José Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584/AL)
MARIA MICHELLE DE ARAÚJO CORDEIRO (OAB 7377/AL)
Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE LIMOEIRO DO ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY VIEIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2017
ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), MARIA MICHELLE DE ARAÚJO CORDEIRO (OAB 7377/AL), JOSÉ
AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL) - Processo 0000407-36.2014.8.02.0017 - Procedimento Ordinário - Nulidade AUTOR: Município de Limoeiro de Anadia - RÉ: Eletrobrás Distribuição Alagoas - Com arrimo no art. 334, do CPC, designo audiência de
conciliação para o dia 10/05/2017, às 11h30min.Intimações necessárias.
José Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584/AL)
MARIA MICHELLE DE ARAÚJO CORDEIRO (OAB 7377/AL)
Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE LIMOEIRO DO ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY VIEIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2017
ADV: FRANCISCO JOSÉ GOMES DE BRITO (OAB 2326/AL), RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo
0700197-70.2016.8.02.0017 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - AUTOR: João Severo da Silva - DECISÃO1.Trata-se
de ação formulada por João Severo da Silva em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pleiteando restabelecimento e
manutenção de benefício previdenciário auxílio-doença por acidente de trabalho e retroativos, aposentadoria por invalidez ou a concessão
de benefício de auxílio acidente, com pedido de tutela antecipada.2.Verifico ser este Juízo competente (Súmula 501, STF), e que estão
preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015, portanto, recebo a inicial.3.Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo
em vista a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos
termos do art. 98 do CPC/15.4.Indefiro a tutela antecipada pleiteada, porquanto não vislumbro, ao menos neste momento, preenchidos
os requisitos quer do art. 300 (tutela de urgência) quer do art. 311 (tutela da evidência), ambos do CPC/2015, considerando ainda a
irreversibilidade da tutela provisória de prestações vertidas em sede de benefícios previdenciários ante a natureza alimentar.5.Defiro o
pedido constante na exordial para que se intime o INSS a trazer aos autos toda a documentação que dispõe para esclarecerimento da
causa relativa ao benefício requerido administrativamente, conforme art. 373, §1º do CPC/2015, haja vista maior facilidade de obtenção
dessa prova. 6.Designo audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser realizada em
03/05/2017, às 11:00 horas, devendo ser citado o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme o art. 334 do
CPC/15.7.A intimação do requerente deverá ser realizada na pessoa de seu advogado por publicação do ato no órgão oficial, nos termos
do art. 272 do CPC/2015. Em caso de o autor ser assistido pela Defensoria Pública, a sua intimação deverá ser realizada perante esse
órgão de representação judicial, nos termos do art. 269, §3º, do CPC/15.8.Por sua vez, a citação e a intimação do requerido para a
referida audiência devem ser efetivadas por via postal, através de carta de citação e intimação com aviso de recebimento do citando
colhido pelos correios, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta,
o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC/15.9.Nas intimações, deve ficar sublinhado que o
não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, §8º, CPC/15.10.As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica,
com poderes para negociar e transigir, de acordo com o art. 334, §§9º e 10, do CPC/15.11.Retifique-se a classe processual no SAJ a
fim de constar o rito do Procedimento Comum.12.Cumpram-se as determinações.Limoeiro de Anadia , 07 de fevereiro de 2017.Phillippe
Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL)
Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE LIMOEIRO DO ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY VIEIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2017
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOSÉ VALTER SANTOS (OAB 11268/AL) - Processo 070115760.2015.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: José do Carmo Santos
- DEMANDADO: Bcv- Banco de Crédito e Varejo S/A - 8-Diante do exposto, tendo em vista as partes ficarem silentes em relação aos
cálculos feitos por este juízo, anuindo tacitamente, e constatando ainda que os cálculos efetuados por este juízo, estão de acordo com
os do exequente, reconheço a improcedência dos embargos, reconhecendo ainda como valor correto da execução e nos termos do
artigo 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução movida por José do Carmo Santos em face do Bcv- Banco de Crédito e
Varejo S/A.9-Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento da quantia remanescente em favor do exequente e do causídico, bem
como da quantia restante em favor da parte executada.10-Publique-se. Registre-se. Intimem-se.11-Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º