Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1970
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em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o
Acórdão vergastado, aplicando, por maioria de votos, ao embargante a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, no percentual de
2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente protelatório destes aclaratórios. Voto
vencido quanta a aplicação da multa do Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 64, Cautelar Inominada nº 080369743.2015.8.02.0000, de São José da Laje, Autores: Marcos José de Andrade Rocha e outros. Advogado: Alexandre Soares Tenório (OAB:
11699/AL).Réu: Carlos Antônio da Silva Nunes. Advogado: Carine Alves de Lira (OAB: 11540/AL) e outro.LitsPassiv: Câmara de
Vereadores de São José da Laje. Advogado: Diogo Luis de Oliveira Sarmento (OAB: 10171/AL).LitsPassiv: Município de São José da
Laje. Procurador: Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB: 9013/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: O
Exmº. Sr. Des. relator votou no sentido de CONHECER o presente incidente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. Suspenso o
julgamento em virtude do pedido de vista do Exmº. Sr. Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. 65, Habeas Corpus nº
0803010-95.2017.8.02.0000, de Maceió, Impetrante: Ismael Simões Marinho. Paciente: Y. D. P. S.. Impetrado: Juiz de Direito da 23ª
Vara Cível da Capital - Família. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
o presente remédio constitucional para, no mérito, CONCEDER A ORDEM, nos termos do voto do relator. 66, Agravo de Instrumento nº
0802624-65.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Diagnose - Centro de Diagnóstico Por Imagem S/c Ltda. Advogado: Luiz Guilherme
de Melo Lopes (OAB: 6386/AL) e outro. Agravado: Município de Maceió. Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL). Relator:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: O Exmo. Sr. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, que havia solicitado vista, concordou
com o Relator; com os argumentos trazidos no voto vista, o Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo reformulou seu voto, ficando a
seguinte decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, e por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo incólume o decisum agravado, nos termos do voto do Relator. O Exmo. Sr. Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo concordou com o Relator, porém com sua ressalva pessoal, informando que irá juntar seu voto, procedimento esse
que também será realizado pelo Exmo. Sr. Fernando Tourinho de Omena Souza. 67, Apelação nº 0153526-51.2003.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Apelado: Antonio Neves dos Santos. Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
68, Apelação nº 0153630-43.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/
AL). Apelado: ANTONIA MAGALHAES DE MELO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos,
em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO. 69, Apelação nº 0132158-83.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Apelada: Marlene Lima dos Santos. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO. 70, Apelação nº
0190121-49.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Apelado:
MORADA ENGENHARIA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do
recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO. 71, Apelação nº 0193321-64.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Apelado: Cohab. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO. 72, Apelação nº 0191065-51.2003.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Apelado: Luis B de Alencar. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO. 73,
Apelação nº 0190288-66.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Apelado: Morada Eng Comercio Ltda. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO. 74, Apelação nº 0153053-31.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió. Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro. Apelado: Lourenço Pereira da Silva. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 75, Apelação nº
0024451-75.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Apelada:
Eleuzine Santina da Silva. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a sentença e determinando o retorno dos autos à vara de
origem para que aprecie o pedido de dilação do prazo 76, Apelação nº 0013169-40.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió. Procurador: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL). Apelado: Othon Bezerra de Mello Fiacao e Tecelage S/A. Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de Apelação para
DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a sentença e determinando o retorno dos autos à vara de origem para que aprecie o pedido de
dilação do prazo 77, Apelação nº 0018818-83.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: Carmem Lúcia
Montenegro Calheiros (OAB: 1175/AL). Apelado: João B do Nascimento. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a sentença e
determinando o retorno dos autos à vara de origem para que aprecie o pedido de dilação do prazo 78, Apelação nº 001195951.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: Carmem Lúcia Montenegro Calheiros (OAB: 1175/AL).
Apelado: Antônio Felisdório dos Santos. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso de Apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólumes todos os termos da decisão de
primeiro grau. 79, Apelação nº 0052028-28.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: Mirian Lima
Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL). Apelada: Nercina Santos Azevedo. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a sentença e
determinando o retorno dos autos à vara de origem para que aprecie o pedido de dilação do prazo 80, Apelação nº 005670856.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL). Apelado:
Anesio Ferreira Leite. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a sentença e determinando o retorno dos autos à vara de
origem para que aprecie o pedido de dilação do prazo 81, Apelação nº 0018126-84.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Apelada: Maria Sandra da Conceição. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO,
ANULANDO a sentença e determinando o retorno dos autos à vara de origem para que aprecie o pedido de dilação do prazo. 82,
Apelação nº 0003050-20.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Apelado: Hermann Voss. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a sentença e determinando o retorno dos autos à vara de
origem para que aprecie o pedido de dilação do prazo. 83, Apelação nº 0047793-18.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió. Procurador: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL). Apelada: Maria do Perpetuo Socorro Pereira Cavalcante. Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de Apelação para
DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a sentença e determinando o retorno dos autos à vara de origem para que aprecie o pedido de
dilação do prazo. 84, Apelação nº 0054390-03.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito
Alves (OAB: 3306/AL). Apelado: Cegelec Ltda. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos,
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