Disponibilização: quarta-feira, 25 de julho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2149
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- Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Paulo Ferro de Araújo Junior - REQUERIDO: Companhia Energética
de Alagoas - CEAL - TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0700692-75.2017.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Paulo Ferro
de Araújo Junior Requerido: Companhia Energética de Alagoas - CEAL Ao(s) 24 de julho de 2018, nesta cidade de Rio Largo, 1º
Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo, pelas 08:47, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a
Doutora Marclí Guimarães de Aguiar, Juíza de Direito da 1° Vara desta Comarca. Presente a parte autora, Paulo Ferro de Araújo
Júnior (CPF 112.186.554-29), acompanhado de seu advogado, Dr. Marcelo Vitorino Galvão (OAB/AL n° 6131), presente a parte ré,
Companhia Energética de Alagoas - CEAL, por intermédio de seu preposto, Sr. Diego Quintino de Oliveira Silva (CPF n° 071.679.56473), acompanhado de seu advogado, Dr. Wellington de Abreu Pereira. Iniciados os trabalhos, ficam as partes cientificadas de que
a audiência é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da
oralidade, da informalidade e da decisão informada. Realizada a tentativa de composição, restou infrutífera. A melhor proposta de
autocomposição a que se chegou foi: A parte autora propôs:”o pagamento de R$20.000 (vinte mil reais), a título de danos materiais e
danos morais”. Passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de resposta
pela parte ré. Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de réplica pela parte autora. Designo audiência de instrução para
o dia 09 de outubro de 2018, às 08:30h. Ficam os presentes intimados. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar esta
audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 24
de julho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito REQUERENTE(S): ADVOGADO(S): REQUERIDO(S): ADVOGADO(S):
ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB 12630/AL), DÉBORA MARIA DA SILVA (OAB 13127/AL) - Processo
0701188-07.2017.8.02.0051 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Paulo Januario Gomes - TERMO DE ASSENTADA Autos
n° 0701188-07.2017.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Paulo Januario Gomes Requerido: Município de Rio Largo Ao(s)
24 de julho de 2018, nesta cidade de Rio Largo, 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo, pelas 10:20, na Sala das Audiências
deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Marclí Guimarães de Aguiar, Juiz de Direito da 1° Vara desta Comarca, presente a
Estagiária de Direito, Isabelli Carina Luiz de Mendonça Cordeiro. Presente a parte autora, Sr. Paulo Januario Gomes (RG nº 1699420),
acompanhado de seu advogado, Dr. Wesley Metuzalemkart F. Silva (OAB/AL 12.630), ausente a parte ré, Município de Rio Largo. Aberta
audiência: Pela ordem se manifestou o advogado da parte autora, nos seguintes termos:”requer o julgamento antecipado da lide, visto
que trata-se de matéria somente de direito”. Passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de réplica pela parte autora. Após abra-se vista para que as partes especifique os meios de prova que pretende
produzir. Havendo necessidade designe-se audiência de instrução. Testemunhas devem comparecer independente de intimação. Ficam
os presente intimados. E, como nada mais houve, mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu,
Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 24 de julho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar
Juíza de Direito REQUERENTE(S): ADVOGADO(S):
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL) - Processo 0701201-06.2017.8.02.0051 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Associação dos Motoristas de Taxi de Rio Largo - Astril - TERMO DE ASSENTADA Autos
n° 0701201-06.2017.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Associação dos Motoristas de Taxi de Rio Largo - Astril Requerido:
PRESTADORA TIM CELULAR Ao(s) 24 de julho de 2018, nesta cidade de Rio Largo, 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo,
pelas 08:16, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Marclí Guimarães de Aguiar, Juíza de Direito da
1° Vara desta Comarca, presente a estagiária de direito, Isabelli Carina Luiz de Mendonça Cordeiro (CPF n° 065.043.414-51). Presente a
parte autora, Associação dos motoristas de táxi de Rio Largo - ASTRIL (CNPJ n° 12.843.207/0001-07), por intermédio de seu presidente
da diretoria executiva, Sr. Guthir Márcio da Silva (CPF sob o n° 044.001.134-50), acompanhado de seu advogado, Dr. Diego Mendes
Ramires, presente a parte ré, Tim celular S.A. (o CNPJ nº 04.206.050/0081-65), por intermédio de sua preposta, Sra. Roseane Sampaio
dos Santos (CPF n° 052.106.994-71), acompanhado de seu advogado, Dr. João Pras Amorim (OAB/AL 13754). Iniciados os trabalhos,
ficam as partes cientificadas de que a audiência é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da
vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Realizada a tentativa de composição, restou
infrutífera. A melhor proposta de autocomposição a que se chegou foi: A parte autora propôs: “o cancelamento do contrato, sem cobrança
da multa”. Pela ordem se manifestou o advogado da parte ré, nos seguintes termos: “requer prazo para juntada de substabelecimento
e procuração”. Passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de réplica
pela parte autora. Assinalo prazo de 15 (quinze) dias juntada de procuração e substabelecimento pela parte ré. Designo audiência de
instrução para o dia 08 de outubro de 2018, às 08:30h. Ficam os presentes intimados. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza
encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei.
Rio Largo, 24 de julho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito REQUERENTE(S): ADVOGADO(S): REQUERIDO(S):
ADVOGADO(S):
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 8583/AL) - Processo
0701402-95.2017.8.02.0051 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Aguinaldo Correia da Silva REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0701402-95.2017.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Aguinaldo Correia da Silva Requerido: Banco Panamericano S/A Ao(s) 18 de julho de 2018, nesta cidade de Rio Largo, 1º Cartório
Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo, pelas 10:59, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente o Doutor Marclí
Guimarães de Aguiar, Juiz de Direito da Única Vara desta Comarca. Presente a parte autora, Sr. Aguinaldo Correia da Silva (CPF nº
240.582.624-00), ausente a Defensoria Pública, presentada pela douta Lívia Telles Risso, presente a para ré, Banco Pan S.A., por
intermédio de seu advogado, Dr. Yury Carvalho Camelo (OAB/AL n° 12312). Aberta audiência: tendo em vista que a douta Defensora
Pública encontra-se na comarca na qual é titular. Passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Fica redesignada a presente
audiência para o dia 04 de outubro de 2018, às 08:15. Ficam os presentes intimados. E, como nada mais houve, mandou o MM. Juiz
encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei.
Rio Largo, 18 de julho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito REQUERENTE(S): REQUERIDO(ADVOGADO):
Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Candyce Brasil Paranhos (OAB 8583/AL)
Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL)
débora maria da silva (OAB 13127/AL)
Diego Mendes Ramires (OAB 13168/AL)
Hugo Soares Trajano (OAB 13428/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
Luiz Soares de Morais (OAB 4158A/AL)
Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º