Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Maceió, Ano XI - Edição 2347
175
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos à Execução n.º 0000445-12.2008.8.02.0000/50000
Liquidação / Cumprimento / Execução
Tribunal Pleno
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Embargante
Procurador
Embargado
Advogada
: Fazenda Pública Estadual
: Mário Jorge Uchôa
: José Macedo Feitosa
: Solaide Ferreira do Nascimento (OAB: 11867/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019. Tendo em vista resposta negativa em relação a tentativa de bloqueio via BACEN JUD,
intime-se a parte embargante, para, querendo, manifestar-se. À Secretaria para as providências necessárias. Maceió, 21 de maio de
2019 Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator
Embargos à Execução n.º 0001074-83.2008.8.02.0000/50001
Liquidação / Cumprimento / Execução
Tribunal Pleno
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Embargante
Procurador
Embargado
Advogada
: Estado de Alagoas
: Camille Maia Normande Braga
: José Raimundo Lima Dias
: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019. Tendo em vista resposta negativa em relação a tentativa de bloqueio via BACEN JUD,
intime-se a parte embargante, para, querendo, manifestar-se. À Secretaria para as providências necessárias. Maceió, 21 de maio de
2019 Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator
Maceió, 21 de maio de 2019
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
GAB. DES. PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO
Apelação / Reexame Necessárionº 0705129-57.2013.8.02.0001
Assunto: Obrigações
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
2ª Câmara Cível
Apelante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Charles Weston Fidélis Ferreira (OAB: 4871/AL)
Apelado
: Pacto Engenharia e Serviços Ltda
Advogada
: Camila Okazaki Sampaio (OAB: 7233/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2019
Considerando o petitório de fl. 115., proceda esta Secretaria à inclusão dos causídicos nos moldes requeridos pelo apelado.
Empós, tratando-se de apelação cível em mandado de segurança, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º