Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2501
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homenagens deste juízo. Arapiraca, 06 de janeiro de 2020 Ricardo Rocha da Silva
ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS MAGALHÃES (OAB 14651/AL), ADV: ERALDO JOSÉ DE LIMA NETO (OAB 14949/AL), ADV:
GABRIEL ANDERSON RODRIGUES CORREIA ARAUJO (OAB 14103/AL) - Processo 0001996-32.2017.8.02.0058 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Wagner Junior da Silva e outro - Autos n° 0001996-32.2017.8.02.0058 Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O Ministério Público Estadual Réu: Wagner Junior da Silva e outro Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor
Publico do acusado, para que apresente Alegações Finais no prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca, 06 de janeiro de 2020. Alessandra
Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciária Álvaro Barbosa Gomes Estagiário(a)
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0003270-80.2007.8.02.0058
(058.07.003270-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Charles dos Santos da Conceição e outro - DECISÃO Observo
que o acusado foi condenado por dois delitos de roubo, sendo um tentado e outro consumado. Em sede de apelação, a Câmara
Criminal do TJ/AL redimensionou a pena aplicada e mais, desclassificou o delito de roubo tentado para furto tentado. Com base nisso,
a DPE apresentou embargos de declaração, os quais foram acolhidos no sentido de determinar a extinção da punibilidade, em razão
da prescrição no que se refere ao delito de furto tentado. Observo, noutro giro e na linha do que já fora decidido por este juízo em
sentença da lavra do magistrado que me antecedeu no processo, que a imposição do regime inicial de cumprimento da pena levou em
consideração tão somente o montante da pena aplicada - superior à 08 anos - nada discorrendo acerca dos critérios subjetivos previstos
no artigo 59 do CP e que poderiam dar ensanchas a um regime mais gravoso, ainda que a pena privativa de liberdade fosse inferior a 08
anos. Nessa senda, com a extinção de punibilidade do delito de furto e mais, restando apenas o delito de roubo consumado, cuja pena
fixada em primeiro grau e mantida em sede recursal foi de 07 anos, 04 meses de reclusão e 129 dias-multa, entendo por bem, ante a
ausência de elementos concretos capazes de justificar a imposição de regime mais severo, fixar como regime inicial de cumprimento,
o semiaberto, sem que isso implique em usurpação de funções específicas do juízo da execução penal, tendo em vista que a nova
adequação da pena privativa de liberdade em que tenha sido debatida a alteração do regime inicial, cabe a este juízo proceder aos ajuste
necessários antes do início de cumprimento da pena privativa a cargo da 16ª Vara. Diante disso e sem maiores delongas, determino ao
cartório que expeça a guia de execução, observando a pena aplicada referente exclusivamente ao delito de roubo consumado, inserindo
as informações necessárias, além da previsão do regime inicial semiaberto. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Cumpra-se. Após, arquive-se.
Arapiraca , 06 de janeiro de 2020. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL) - Processo 0005272-76.2014.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Josenildo Cavalcante dos Santos - Autos n° 0005272-76.2014.8.02.0058 Ação: Ação Penal
- Procedimento Ordinário Autor: Ministerio Público Estadual da Comarca de Arapiraca/AL Réu: Josenildo Cavalcante dos Santos Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do
Despacho de fls 146, abro vista dos autos ao Defensor Publico do acusado, para que apresente Alegações Finais, no prazo de 05
(cinco) dias. Arapiraca, 06 de janeiro de 2020. Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciária Álvaro Barbosa Gomes
Estagiário(a)
ADV: ESPEDITO PIRES DE LACERDA (OAB 3543/AL) - Processo 0500368-98.2012.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: O.D. e outro - Autos nº: 0500368-98.2012.8.02.0001 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Indiciante: Bela. Ana Luiza Nogueira de Araújo Réu: Odilon Dantas e outro DECISÃO Tendo em vista o teor
da certidão exarada à fl. 190, expeça-se Carta Precatória, atentando-se para o endereço indicado à fl. 178, a fim de intimar a genitora
do acusado para apresentar eventual certidão de óbito de Jorge Luiz Aquino da Silva, cabendo ao cartório diligenciar junto ao Juízo
Deprecado, inclusive através de contato telefônico, objetivando uma maior celeridade no cumprimento da referida diligência. Ademais,
cumpram-se os demais comandos de fl. 175. Providências de praxe. Em seguida, certifique-se e retornem em conclusão. Arapiraca , 06
de janeiro de 2020. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0700551-65.2018.8.02.0069
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Jose Carlos Souza Santos - Autos n° 0700551-65.2018.8.02.0069
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Jose Carlos Souza Santos
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos
autos ao Defensor Publico do acusado, para que apresente Alegações Finais no prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca, 06 de janeiro de
2020. Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciária Álvaro Barbosa Gomes Estagiário(a)
ADV: CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS (OAB 9618/AL) - Processo 0702324-81.2018.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Alexandre Francisco da Silva - Junio Braga de Farias - Autos n° 0702324-81.2018.8.02.0058 Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante e Autor: Polícia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Alexandre Francisco da Silva e
outro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista
dos autos a advogada Carlas Nadieje Santos Galvão, OAB/Al 9618, para apresentação das alegações finais, pelo prazo de 05 (cinco)
dias. Arapiraca, 06 de janeiro de 2020. Ricardo Rocha da Silva Analista Judiciário
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: AQUILES SILVA DOS SANTOS (OAB 11769/AL), ADV:
MYSAEL SIBALDO TORRES TENÓRIO BEZERRA (OAB 13108/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/
AL), ADV: GUSTAVO ARTUR BARROS DA SILVA (OAB 15721/AL), ADV: CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 15149/AL)
- Processo 0702897-27.2015.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Prisão Preventiva - RÉU: J.L.S. e outro - Autos n°
0702897-27.2015.8.02.0058 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Representante: Delegado de Policia Civil do DHA-Arapiraca/AL
e outro Réu: José Lucas dos Santos e outro DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos autos. Arapiraca
(AL), 06 de janeiro de 2020. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA (OAB 100000/AL) - Processo 0702907-08.2014.8.02.0058 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Edilson Lopes Silva - Autos n° 0702907-08.2014.8.02.0058 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Edilson Lopes Silva DESPACHO Tendo em vista as razões
aduzidas no parecer ministerial de fl. 94, inclua-se o feito na pauta de audiências com urgência, haja vista que os mesmos se encontram
inclusos na Meta 2/2020 do CNJ. Providências e intimações necessárias. Cumpra-se e certifique-se. Arapiraca(AL), 06 de janeiro de
2020. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL), ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR
PÚBLICO (OAB 7113/AL), ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL), ADV: ROOLEMBERG ALMEIDA E
SILVA (OAB 5496/AL), ADV: DIEGO THEONYS DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 14626/AL) - Processo 0703789-28.2018.8.02.0058 Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: L.S.M. - C.S.S. - Autos n° 0703789-28.2018.8.02.0058 Ação: Ação
Penal de Competência do Júri Representante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Leonardo dos Santos Martins e
outro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista
à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Arapiraca, 06 de janeiro de 2020. Ricardo Rocha da Silva Analista Judiciário
ADV: KARISSA MIRELE TERENCIO COSTA (OAB 13510/AL) - Processo 0708394-80.2019.8.02.0058 - Petição - Coisas -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º