Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2512
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pelo autor às fls. 116. Após o decurso do prazo, intime-se o Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. Por fim, voltem-me os
autos conclusos. Cumpra-se. Coruripe(AL), 21 de janeiro de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição
ADV: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 1550/AL) - Processo 0500078-96.2008.8.02.0042 (042.08.500078-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Estado de Alagoas e outro - DECISÃO Trata-se
de pedido de suspensão do feito pelo período de 180 dias, formulado pelo Executado em razão de adesão a parcelamento extrajudicial.
Devidamente intimado, o Exequente manifestou concordância ao pedido do Executado (fls.117). Desta forma, defiro o requerido pelo
Executado, determinando a suspensão da presente ação de execução pelo prazo 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo supra,
certifique-se, reativem-se os autos e intime-se a Fazenda Pública para manifestação, em 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Coruripe , 21
de janeiro de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição
ADV: DIOGO FERREIRA LIMA SILVA (OAB 12497/AL) - Processo 0700043-35.2020.8.02.0042 - Embargos à Execução - Transação
- EMBARGANTE: Alfredo Raildo Lins de Araújo - Assim, confiro EFEITO SUSPENSIVO aos presentes embargos à execução, a teor do
disposto no §1º do art. 919 do CPC. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, em 15 dias. Apensem-se estes autos à ação
principal, que deverá ser mantida em cartório e com situação suspensa enquanto não julgados estes autos. Providências necessárias.
Coruripe , 20 de janeiro de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito em substituição
ADV: ROBSON DOS SANTOS SILVA (OAB 15315/AL) - Processo 0700065-93.2020.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Planos de Saúde - AUTORA: Mayara dos Santos Silva - Intime-se a autora, por sua advogada, para, em 15 dias, emendar
a inicial, instruindo-a com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a saber: documentos pessoais da autora e de sua
curadora, comprovante de residência, assim como o contrato celebrado entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial. Na mesma
oportunidade, deverá a autora manifestar-se sobre a (im)possibilidade de tramitação do feito sob o rito previsto na Lei n º. 9.099/95,
a teor do disposto no art. 8º da citada lei, tal como expressamente eleito pela parte demandante quando da propositura da ação,
considerando que o cadastramento do procedimento é incumbência do advogado.
ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 13498/AL) - Processo 0700140-40.2017.8.02.0042/01 - Cumprimento de sentença Obrigações - AUTOR: José Roberto Badú da Silva - ADVOGADO: José Roberto Badú da Silva - DESPACHO Intime-se o devedor para
promover o pagamento do valor apontado às fls. 05, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Ressalto que, caso não efetue
o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Fica o executado advertido que, findo o prazo para
pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença,
previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil. Cumpra-se. Coruripe(AL), 21 de janeiro
de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição
ADV: LUCIUS OLIVEIRA MORENO (OAB 16905/PE) - Processo 0700308-71.2019.8.02.0042 - Inventário - Sucessões - INVTE:
Djalice Maria Santos Costa - DESPACHO Intime-se a Inventariante para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento
que demonstre a existência de verbas rescisórias no valor de R$ 24.763,30 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e três reais e
trinta centavos) em favor do de cujus. Deverá a Inventariante apresentar as últimas declarações, juntamente com o documento acima
mencionado. Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, na oportunidade e no prazo comum de quinze dias,
falem sobre elas. Após, intime-se o Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo algum incidente, voltemme os autos conclusos. Cumpra-se. Coruripe(AL), 20 de janeiro de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição
ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL) - Processo 0700310-41.2019.8.02.0042 - Inventário - Inventário e Partilha INVTE: ISAAC BARRADAS NUNES - HERDEIRA: Martha Barradas Machado - ADVOGADO: ISAAC BARRADAS NUNES - ISAAC
BARRADAS NUNES - Declaro aberto o Inventário do Sr. Eduardo Luiz Beltrão Nunes. Nos moldes do Provimento 56, de 14/07/2016,
da Corregedoria Nacional de Justiça, determino a juntada de certidão acerca da (in)existência de testamento deixado pelo(a) autor(a)
da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, por meio de acesso ao Registro Central de
Testamentos On-line (RCTO). Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, o Sr.
ISAAC BARRADAS NUNES. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o Termo de
Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único). No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da
assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc. I), prestar
as primeiras declarações, observando o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil. Apresentadas as primeiras declarações,
promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do
inventário e partilha, dos herdeiros e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver
herdeiro incapaz ou ausente, e do testamenteiro, se o de cujus tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com
vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações ( cf. CPC, Arts. 626 e 627). Quanto à Sra. Martha Barradas Machado, deverá
a mesma apresentar certidão de casamento que ateste sua condição de herdeira ou, em sendo o caso, promover a ação respectiva, a
fim de ver declarada judicialmente eventual união estável havida com o de cujus. Cumpra-se integralmente. Providências necessárias.
Coruripe , 20 de janeiro de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito em substituição
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0700423-63.2017.8.02.0042 - Guarda - Relações de Parentesco REQUERENTE: J.F.N. - Autos n°: 0700423-63.2017.8.02.0042 Ação: Guarda Requerente: Jacira Ferreira Nicácio Requerido: Eliel Farias
da Rocha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e
de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir o termo de guarda definitiva, de
acordo com a sentença. Coruripe, 21 de janeiro de 2020 Felipe Pereira Lopes Técnico Judiciário
ADV: ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL), ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 13498/AL) - Processo 070054746.2017.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: José Roberto Badú da Silva
- ADVOGADO: José Roberto Badú da Silva - José Roberto Badú da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de
05 dias, apresentar endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito, uma vez que consta na certidão de fls. 27 que a
mesma mudou-se de endereço há aproximadamente 03 (três) anos. Após, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
Coruripe(AL), 21 de janeiro de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) - Processo 0700656-60.2017.8.02.0042 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Questão de Ordem - REQUERENTE: Maria Cristiele dos Santos - Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após,
conclusos para sentença. Coruripe, 18 de janeiro de 2020 Mauro Baldini Juiz de Direito em substituição
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) - Processo 0700742-60.2019.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EXEQUENTE: Ferreira & Bombarda Ltda - ME - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não
vem dando o devido andamento ao feito. Isso porque em outubro de 2019 a mesma requereu o prazo de suspensão do processo por 30
dias, a fim de contratar um correspondente na Comarca para cumprir o determinado no despacho de fls. 22. Entretanto, já se passaram
mais de 30 dias sem nenhuma manifestação. Assim, determino a intimação pessoal da parte autora, por correio ou meio eletrônico, se
cadastrado o destinatário, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Havendo interesse, deverá a mesma cumprir com o determinado no despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º