Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2846
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o percentual de 40%, previsto no inciso V. (AgRg no HC 595.609/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
17/11/2020, DJe 20/11/2020)II - Agravo parcialmente provido.
12 Agravo de Execução Penal nº 0500269-19.2021.8.02.0000 , de Maceió, 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais
Agravante : Jhonathan Talys Silvestre Morais da Silva
Defensor P : Ricardo Anízio Ferreira de Sá (OAB: 7346B/AL)
Agravado : Ministério Público
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 112 DA LEP. PACOTE ANTICRIME. AGRAVANTE REINCIDENTE EM
CRIME NÃO HEDIONDO OU EQUIPARADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE NORMA
PREJUDICIAL AO AGRAVANTE QUE NÃO É REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. PRECEDENTES DA QUINTA
E DA SEXTA TURMAS DO STJ. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há como aplicar de
forma extensiva e prejudicial ao paciente o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, que trata sobre os casos de
reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para aplicar
o percentual de 40%, previsto no inciso V. (AgRg no HC 595.609/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
17/11/2020, DJe 20/11/2020)II - Agravo parcialmente provido.
13 Agravo de Execução Penal nº 0500300-39.2021.8.02.0000 , de Maceió, 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais
Agravante : Wagner José Santos da Silva
Defensor P : Ricardo Anízio Ferreira de Sá (OAB: 7346B/AL)
Agravado : Ministério Público
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 112 DA LEP. PACOTE ANTICRIME. AGRAVANTE REINCIDENTE EM
CRIME NÃO HEDIONDO OU EQUIPARADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE NORMA
PREJUDICIAL AO AGRAVANTE QUE NÃO É REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. PRECEDENTES DA QUINTA
E DA SEXTA TURMAS DO STJ. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há como aplicar de
forma extensiva e prejudicial ao paciente o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, que trata sobre os casos de
reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para aplicar
o percentual de 40%, previsto no inciso V. (AgRg no HC 595.609/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
17/11/2020, DJe 20/11/2020)II - As reprimendas de reclusão e de detenção possuem a mesma natureza, de pena privativa de liberdade
e, em razão disso, para fins de unificação das penas, inexiste óbice ao seu somatório, em conformidade com o que dispõe o artigo 111
da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Precedentes.III - Agravo parcialmente provido.
14 Agravo de Execução Penal nº 0500491-84.2021.8.02.0000 , de Maceió, 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais
Agravante : Bruna Patrícia da Silva Pessoa
Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P : Ricardo Anízio Ferreira de Sá (OAB: 7346B/AL)
Agravado : Ministério Público
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 112 DA LEP. PACOTE ANTICRIME. AGRAVANTE REINCIDENTE EM
CRIME NÃO HEDIONDO OU EQUIPARADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE NORMA
PREJUDICIAL À AGRAVANTE QUE NÃO É REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. PRECEDENTES DA QUINTA
E DA SEXTA TURMAS DO STJ. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há como aplicar de
forma extensiva e prejudicial ao paciente o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, que trata sobre os casos de
reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para aplicar
o percentual de 40%, previsto no inciso V. (AgRg no HC 595.609/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
17/11/2020, DJe 20/11/2020)II - Agravo parcialmente provido.
15 Agravo de Execução Penal nº 0500496-09.2021.8.02.0000 , de Maceió, 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais
Agravante : Talison Jeferson da Silva
Defensor P : Ricardo Anízio Ferreira de Sá (OAB: 7346B/AL)
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)
Agravado : Ministério Público
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 112 DA LEP. PACOTE ANTICRIME. AGRAVANTE REINCIDENTE EM
CRIME NÃO HEDIONDO OU EQUIPARADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE NORMA
PREJUDICIAL AO AGRAVANTE QUE NÃO É REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. PRECEDENTES DA QUINTA
E DA SEXTA TURMAS DO STJ. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há como aplicar
de forma extensiva e prejudicial ao paciente o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, que trata sobre os casos
de reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para
aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V. (AgRg no HC 595.609/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado
em 17/11/2020, DJe 20/11/2020)II - Impossível acolher, ao menos nesse instante, o pedido cumulado, referente ao pleito de progressão
imediata de regime prisional, para não se incorrer em indesejável supressão de instância, uma vez que o magistrado de origem deverá,
primeiro, refazer os cálculos para fins de progressão de pena e aí então reavaliar a possibilidade de progressão de regime, a partir do
preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para tantoIII - Agravo parcialmente provido.
43 Apelação Criminal nº 0700025-62.2021.8.02.0047 , de Pilar, Vara do Único Ofício de Pilar
Apelante : Paulo Tércio Oliveira Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º