Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3067
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do CNJ e no sistema Selo Digital desta CGJ/AL, assim como promova a prestação de contas concernentes aos gastos com a locação
em questão na época devida. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se
os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 23 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001756-22.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: 2162 - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - MESSIAS - Ante o exposto, ACOLHO o parecer
de fls. 60/74, DEFERINDO o requerimento de fl. 03, de modo a AUTORIZAR a mudança da sede onde atualmente funciona o Cartório
do Registro Civil das Pessoas Naturais de Messias/AL (CNS 00.216-2), para imóvel localizado na Rua Elias Lins Calheiros, n.º 14,
Centro, Cidade de Messias/AL, com a respectiva celebração de novo contrato de aluguel, nos moldes da minuta apresentada às fls.
79/87, pelo valor mensal de R$ 300,00 (setecentos reais) mensais, o qual deverá perdurar pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se
em 01/06/2022, DETERMINANDO, ademais, o envio dos autos ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de
que proceda com a anotação da despesa autorizada no presente processo. No mais, NOTIFIQUE-SE a requerente, para que promova
a consequente atualização dos dados da unidade no portal Justiça Aberta do CNJ e no sistema Selo Digital desta CGJ/AL, bem como
realize a prestação de contas concernentes aos gastos com a locação em questão na época devida. Publique-se. Intime-se e cumprase. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 21 de maio de
2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001763-14.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: 3806 - SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL - MARAVILHA - Destarte, tendo em vista o dever de observância aos
princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da economicidade, DETERMINO que um dos Oficiais de Justiça Avaliador, que atua
na Comarca de Maravilha, no prazo de 05 (cinco) dias, realize a avaliação do imóvel onde atualmente se encontra instalado o Serviço
Notarial e Registral de Maravilha-AL (CNS 00.380-6), apurando o respectivo valor de mercado para locação. Após, cumpridas as
diligências e determinações constantes deste decisum, transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da requerente,
REMETAM-SE os autos à Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais-AESE para manifestação. Publique-se. Intime-se e cumprase. Maceió, 23 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001821-17.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: 3467 - CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS - PARICONHA - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls.
07/18, DEFERINDO o requerimento formulado pelo Sr. Marco Aurélio Soares Pereira, Tabelião Interino do Cartório do Registro Civil e
Notas de Pariconha/AL (CNS 00.346-7), fl. 03, de modo a AUTORIZAR a mudança do prédio atual onde funciona a serventia, para o
imóvel localizado na “Rua Cícero Teixeira Lima Nº 131, Centro, complemento Salão, Insc. Municipal 1.002.008.0041.01”, nos moldes
do instrumento contratual de fls. 26/27, pelo valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, pelo período compreendido de
01 (um) ano, com data de início em 30 de maio de 2022 e término em 30 de maio de 2023, com todo o aparelhamento que se fizer
necessário para a continuidade do serviço, tais como, mobília, acervo de livros, acervo do arquivo, equipamentos eletrônicos e de
informática, DETERMINANDO, ademais, o envio dos autos ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de que
proceda com a anotação das despesas autorizadas no presente processo. No mais, NOTIFIQUE-SE o requerente para que, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, providencie a consequente atualização dos dados da unidade no portal Justiça Aberta do CNJ e no sistema
Selo Digital desta CGJ/AL, assim como promova a prestação de contas concernentes aos gastos com a locação em questão na época
devida. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a devida
baixa no sistema. Maceió, 23 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001920-84.2022.8.02.0073 (apensado ao processo 0001853-22.2022.8.02.0073) - Processo Administrativo - Reclamação
- Ouvidoria CGJ - REQUERENTE: D.A.F.O. - REQUERIDO: C.R.C.N.B. - Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo
administrativo, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, ante a ausência de utilidade, em virtude da pretensão deste processo
administrativo já ser objeto de deliberação nos autos n.º 0001853-22.2022.8.02.0073, com o mesmo objeto e partes, além de se encontrar
em estágio mais avançado. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os
autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 23 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0002112-17.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Autorização para Compra Outros - REQUERENTE: 1982 ALAGOAS CARTÓRIO DE IMOVEIS HIPOTECA E NOTAS - RIO LARGO - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 09/17, ao passo
em que DEFIRO o requerimento formulado às fls. 03/04, AUTORIZANDO a aquisição de 03 (três) microcomputadores completos, 03
(três) licenças Windows (para uso dos novos computadores) e 03 (três) equipamentos Nobreaks (para uso dos novos computadores), no
valor de total de R$ 14.960,70 (catorze mil, novecentos e sessenta reais e setenta centavos), consoante orçamento de fl. 26, devendo
todos os bens ser incluídos no acervo patrimonial da serventia. Ademais, DETERMINO que, após a aquisição dos bens, nos moldes
ora autorizados, o requerente apresente todos os dados ao Setor Técnico-Contábil desta CGJ/AL, para fins de anotação das despesas
realizadas. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com baixa
no sistema. Maceió, 23 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0002147-74.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: 2246 - CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTAS DE CALDEIROES DE CIMA - Ante o
exposto, ACOLHO o parecer de fls. 14/24, DEFERINDO o requerimento de fl. 03, de modo a AUTORIZAR a mudança do prédio atual do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Caldeirões de Cima de Palmeira dos Índios (CNS 00.224-6), para o imóvel
localizado na “Rua Duque de Caxias, nº 120-A, Centro, Palmeira dos Índios”, em conformidade com a proposta de locação de imóvel de
fls. 09/10, pelo valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pelo período de 02 (dois) anos, com todo o aparelhamento que
se fizer necessário para a continuidade do serviço, tais como, mobília, acervo de livros, acervo do arquivo, equipamentos eletrônicos e
de informática, DETERMINANDO, ademais, o envio dos autos ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de
que proceda com a anotação da despesa autorizada no presente processo. Outrossim, NOTIFIQUE-SE o requerente para que, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos cópia do instrumento negocial devidamente assinado pelas partes. Além disso, desde
já, fica a postulante ciente de que deverá promover a consequente atualização dos dados da unidade no “Portal Justiça Aberta” do CNJ
e no sistema Selo Digital desta CGJ, bem como a devida prestação de contas concernentes aos gastos com a locação em questão na
época devida. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a
devida baixa no sistema. Maceió, 21 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0700018-55.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Autorização para Compra de Equipamento de Informática
- REQUERENTE: 3871 - CARTÓRIO DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MARECHAL DEODORO - AL e outro - À vista
disso, DETERMINO a notificação do Bel. Newton de Moura Omena Pereira, Oficial Interino do Serviço Notarial e Registral de Marechal
Deodoro (CNS 00.387-1), para que, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), colacione os valores correlatos aos fretes para
aquisição dos produtos pleiteados junto às empresas “M3 Automação CNPJ n.º 14.973.698/0001-36” (fls. 09/12) e “Zip Automação CNPJ
n.º 22.440.263/0001-54” (fls. 04/08), sob pena de indeferimento do pleito. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Transcorrido o prazo
acima assinalado, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me os autos conclusos. Maceió, 23 de maio de 2022. Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º