Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3108
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Alagoas DECISÃO 1. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista não concordar com os argumentos
suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos bem como determino, por conseguinte,
a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o regular processamento do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Maceió/AL, 20 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
de Alagoas
Apelação Cível n.º 0700508-16.2016.8.02.0032
Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Município de Porto Real do Colégio.
Procurador : Everaldo Barbosa Prado Júnior (OAB: 4754/AL).
Recorrido : Jose Augusto Mendonça.
Advogada : Débora de Oliveira Costa (OAB: 9857/AL).
Recorrida : Benedita Garcia Santos.
Advogada : Débora de Oliveira Costa (OAB: 9857/AL).
Recorrida : Neildes Silva Dantas Santos.
Advogada : Débora de Oliveira Costa (OAB: 9857/AL).
Recorrida : Marli Venceslau Dantas.
Advogada : Débora de Oliveira Costa (OAB: 9857/AL).
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700508-16.2016.8.02.0032 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Município de Porto Real do Colégio. Procurador : Everaldo Barbosa Prado Júnior (OAB: 4754/AL). Agravados : Jose Augusto Mendonça
e outros. Advogada : Débora de Oliveira Costa (OAB: 9857/AL). DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de
Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.399/401), tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim,
o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades
de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0700515-74.2016.8.02.0204
Índice da URV Lei 8.880/1994
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Lucelaine dos Santos Vieira.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Silvia Gean Silva de Almeida.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Sandra Maria Vieira da Silva.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Rozenita Silva de Melo.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Monica Rocha Rodrigues.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Maria Zelia Alves Silva Santos.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Maria Celma Lima.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Maria Alexandre Silva.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Maiza Pinto Firmino.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Adenilda dos Santos.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Aparecida Renata Tenorio Bezerra.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Adriana Alexandre de Souza.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Ana Paula Bulhões.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Larissa Lima de Melo.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Claudenir Ferreira dos Santos.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Irineu Canuto da Silva.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Ivanilda Lima.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Jose de Lima Silva.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Simone Romao dos Santos Silva.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrente : Antonio Romão Santos.
Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184A/AL).
Recorrido : Município de Batalha.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º