Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3203
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aos ditames do Artigo 42, § 2º da lei 9.099/95, passo a intimar a parte recorrida para que ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado,
no prazo de 10 (dez) dias. Arapiraca, 15 de dezembro de 2022 Lucia de Fátima Santos Analista Judiciário
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RAFAEL IGOR GUIMARÃES SOUSA (OAB
12693/AL) - Processo 0701907-89.2022.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - AUTORA: Inalda Maria Duarte de Freitas - RÉU: Banco C6 Consignado S.a - Em face dos fundamentos acima expostos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
ORIUNDO DO EMPRÉSTIMO de n° 010014529225, realizado em novembro de 2020, no valor de R$ 1.706,53 (mil setecentos e seis
reais e cinquenta e três centavos), bem como para CONDENAR ao banco demandado a indenizar a requerente à título de danos morais
o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos pelo INPC, desde o arbitramento, consoante Súmula 362 do Superior
Tribunal de Justiça, bem como acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Desde logo, AUTORIZO A COMPENSAÇÃO
DO VALOR R$ 1.706,53 (mil setecentos e seis reais e cinquenta e três centavos), de modo a ser abatido quando do cumprimento da
obrigação de pagar. Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobranças da plataforma
utilizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao montante
total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Portanto, intime-se a parte requerida pessoalmente, nos termos da súmula 410 do STJ. Sem
condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos
Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para
tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º,
da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos
se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Transitada em julgado, caso haja o pagamento
espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. Por outro lado, não satisfeito o direito do
demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois,
em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do
CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila
de “bloqueio bacenjud” (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já
defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD e do INFOJUD; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após,
ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco)
dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover
a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Em último caso, deverá ser expedido mandado para que
o Oficial de Justiça proceda com a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, assim como a sua respectiva
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado; 7) Efetuada a penhora, em
qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 8) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arapiraca, 12 de dezembro de 2022. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/
AL), ADV: LUCAS EMANUEL DA PAIXÃO MATTA (OAB 17841/AL) - Processo 0702197-07.2022.8.02.0058 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dano Moral - AUTORA: Maria Teles dos Santos - RÉU: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do
Estado de Alagoas - Forte nas razões apresentadas, ACOLHO a questão preliminar apresentada pela instituição demandada, para
RECONHECER sua ilegitimidade passiva ad causam e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Arapiraca,12
de dezembro de 2022. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: ALFREDO FRANCOLY BARBOSA ALVES (OAB 9856/AL), ADV: CRISTIANE LEITE MAGALHÃES (OAB 5391/AL),
ADV: CRISTIANE LEITE MAGALHÃES (OAB 5391/AL) - Processo 0702215-56.2016.8.02.0149/01 - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: NCA- NUCLEO DE CULTIRA AVANÇADA - RÉ: Thais Itamara Silva de Melo - Pelo exposto, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes,
fls. 50-51, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a medida que JULGO EXTINTO o processo de execução. Passarei a
proceder com a transferência judicial do valor bloqueado de R$ 1.865,05 (um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos),
fls. 43-47, cujo espelho da operação será juntado tão logo efetuada a medida. Com a resposta nos autos, determino à Secretaria a
expedição do competente ofício ao Banco do Brasil para a transferência do referido valor em favor da parte exequente, cujos dados
bancários estão dispostos às fls. 49, devendo a instituição financeira comprovar nos autos a referida transação no prazo de 15 (quinze)
dias. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se com as devidas baixas na distribuição. Arapiraca, 15 de dezembro de 2022. Carolina
Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: THIAGO ALEXANDRE SARMENTO SOUZA (OAB 15331/AL), ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo
0702389-31.2017.8.02.0149 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Juliana Ferreira Calixto - RÉU: Curso
Alagoano Ltda - Me - Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis de Atalaia, na forma requerida pelo autor, conferindo prazo
de 10 dias. Advirto que o ofício deve ser enviado via malote digital, mesmo meio pelo qual se exigirá a resposta. Ademais, intime-se o
réu pessoalmente, por carta com AR, para constituir novo advogado, em 15 dias. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 15 de dezembro de 2022.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB
15321/AL) - Processo 0702412-80.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: Jose Junior Silva Bento - RÉU:
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do
art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe. Não satisfeito o direito
do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução. Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias
de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na
ordem do art. 835 do citado diploma legal. Expedientes necessários. Arapiraca,15 de dezembro de 2022. Carolina Sampaio Valões da
Rocha Coêlho Juíza de Direito
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ANA CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA MELO (OAB
11802/AL) - Processo 0702629-26.2022.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Marcos Bezerra
Corrêa - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos da inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, apenas para CONDENAR a empresa ré ao
pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte demandante, corrigido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º