Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos – SEJUS
requisitando força policial para proceder à remoção do menor, com
prazo de 10(dez) dias para resposta. Após a resposta da secretaria,
oficie-se à Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS
requisitando a transferência do representado, como internado
provisório, para o centro de internação provisória adequado da
Comarca de Manaus/AM no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a
teor do Provimento n. 01/2012, do Conselho da Magistratura do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, instruindo-se
o expediente com os seguintes documentos: A) Cópia do auto de
apreensão em flagrante; B) Cópia da representação do Ministério
Público; C) Certidão de Antecedentes Infracionais do menor; D)
Cópia da certidão de nascimento do representado; e E) Cópia do
presente termo de audiência (art. 3°, I). Dê-se ciência e vista ao
representante do Ministério Público para os fins do artigo 180 da
Lei n. 8.069/1990. Publique-se. Cumpra-se.
Barcelos, 12 de Maio de 2014.
Fabio Lopes Alfaia
Juiz de Direito
Manaus, Ano VI - Edição 1451
2
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
PROCURADORA: LAILA LACERDA DE SÁ
DESPACHO:
I - Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca da desistência apresentada pela autor;
II - Após, voltem-me conclusos.
Borba, 29 de Janeiro de 2014.
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
ADV. ANDERSON MANFRENATO –OAB/SP 234065
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000669-20.2013.8.04.3200
Requerente: MARIA DERCY PEREIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
DESPACHO:
I - R.H.
II - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em
réplica à contestação e documentos;
III – Após, voltem-me conclusos.
Mateus Guedes Rios
Juiz de Direito
BORBA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PORDER JUDICIARIO CARTORIO JUDICIALVARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBA
Fórum de Justiça
Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Centro
Juiz de Direito Dr. Mateus Guedes Rios
Escrivão: Bel. Ivo Almeida Rodrigues
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
ADV. ANDERSON MANFRENATO –OAB/SP 234065
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000662-28.2013.8.04.3200
Requerente: AMANDA SANTANA DE ALMEIDA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
DESPACHO:
I – Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono por publicação
no DJ-e, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica
à contestação e documentos;
II – Após, voltem-me conclusos.
Mateus Guedes Rios
Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
ADV. ANDERSON MANFRENATO –OAB/SP 234065
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000665-80.2013.8.04.3200
Requerente: RAIMUNDO MOREIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
DESPACHO:
I - R.H.
II - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em
réplica à contestação e documentos;
III – Após, voltem-me conclusos.
Mateus Guedes Rios
Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
ADV. ANDERSON MANFRENATO –OAB/SP 234065
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000667-50.2013.8.04.3200
Requerente: ALDA CASTRO DA CRUZ
ADV. ANDERSON MANFRENATO –OAB/SP 234065
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000671-87.2013.8.04.3200
Requerente: JOSÉ ARMINDO DE ASSIS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
DESPACHO:
I - R.H.
II - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em
réplica à contestação e documentos;
III – Após, voltem-me conclusos.
Mateus Guedes Rios
Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
ADV. ANDERSON MANFRENATO –OAB/SP 234065
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000673-57.2013.8.04.3200
Requerente: PEDRO DOS SANTOS VALE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
DESPACHO:
I - R.H.
II - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em
réplica à contestação e documentos;
III – Após, voltem-me conclusos.
Mateus Guedes Rios
Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
ADV. ANDERSON MANFRENATO –OAB/SP 234065
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PROC. No. 000676-12.2013.8.04.3200
Requerente: LUTERO MIRANDA DINIZ
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
DESPACHO:
I - R.H.
II - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em
réplica à contestação e documentos;
III – Após, voltem-me conclusos.
Mateus Guedes Rios
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º