Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal,
para decretar a extinção da punibilidade do Apelado RONIERES
DA COSTA PESSOA, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV,
ambos do CP. “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Manaus, Ano VII - Edição 1516
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ministerial de fls. 56/57, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso
de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade
do Apelado REYDNER JANSEN GRAÇA CRUZ, nos termos do
art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs: Raimundo do
Nascimento Oliveira (OAB: 458637/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres,
2º Andar
Nº 0206486-23.2010.8.04.0020 (020.10.206486-5) - Apelação
Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o
seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer
ministerial, deixo de acolher a tese de decadência da defesa e
NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal,
para decretar a extinção da punibilidade do Apelado JOATHAN
ERNESTO DA SILVA FILHO, nos termos do art. 109, VI c/c art.
107, IV do CP. “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0207163-53.2010.8.04.0020 (020.10.207163-2) - Apelação
Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o
seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer
ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado
ANGELO BARBOSA DE MATOS, nos termos do art. 109, VI c/c art.
107, IV, ambos do CP. “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0206860-39.2010.8.04.0020 (020.10.206860-7) - Apelação
Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o
seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer
ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado
FRANCISCO SOUZA DAMASCENO, nos termos do art. 109, VI
c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs: Raimundo do Nascimento
Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0207214-64.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado ANTÔNIO GILSON DO REGO, nos
termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0207016-27.2010.8.04.0020 (020.10.207016-4) - Apelação
Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS
AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra
do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte:
“ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial,
NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal,
para decretar a extinção da punibilidade do Apelado RAIMUNDO
NONATO SOARES VASCONCELOS, nos termos dos arts. 109,
VI, e 103 c/c art. 107, IV, todos do CP....”. - Advs: Raimundo do
Nascimento Oliveira - Saulo Grana de Menezes (OAB: 2408/AM) Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0207280-78.2009.8.04.0020 (020.09.207280-1) - Apelação
Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o
seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer
ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado
PAULO HENRIQUE BATISTA DE PAIVA, nos termos do art. 109, VI
c/c art. 107, IV do CP. “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0207046-62.2010.8.04.0020 (020.10.207046-6) - Apelação
Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o
seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer
ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado
AMÉRICO DE CASTRO SIDRIM, nos termos do art. 109, VI, c/c
art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs: Raimundo do Nascimento
Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0207344-54.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, deixo de acolher
a tese de decadência da defesa e NEGO PROVIMENTO ao
presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado JOSÉ HENRIQUE ANASTÁCIO DE
LIMA, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres,
2º Andar
Nº 0207086-44.2010.8.04.0020 (020.10.207086-5) - Apelação
Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o
seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer
ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação
Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado,
LEONARDO GOMES CERDEIRA, nos termos dos arts. 109, VI,
c/c art. 107, IV, do CP. “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira
(OAB: 458637/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0207355-83.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado VALDEMIRO BATISTA DE SOUZA,
nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0207116-79.2010.8.04.0020 (020.10.207116-0) - Apelação
Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam
INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o
seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer
Nº 0207361-90.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º