Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus/AM, 18 de setembro de 2014.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do TJ/AM
Manaus, Ano VII - Edição 1578
Analista Judiciário II, lotado na Central de Mandados da Capital,
no sentido de proceder à inclusão em seus assentamentos
funcionais na condição de dependentes, de seu cônjuge NATÁLIA
VITAL RIBEIRO MACHADO e de seu filho menor NATAN VITAL
MEDEIROS MACHADO, para todos os fins de direito, Imposto de
Renda, inclusive previdenciários.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014/018144
Requerente: MARCOS JOSÉ DE FREITAS OLIVEIRA.
Assunto: Requer inclusão de dependentes.
Cientifique-se o Servidor.
DESPACHO/OFÍCIO N.º 225/2014 – GP/TJAM
À Divisão de Pessoal para as providências subsequentes.
Trata-se de expediente formulado pelo servidor MARCOS
JOSÉ DE FREITAS OLIVEIRA, Chefe do Setor de Almoxarifado
da Divisão de Patrimônio do Fórum Henoch Reis, por meio do qual
postula a inclusão em seus assentamentos funcionais na condição
de dependentes, de seu cônjuge ALESSANDRA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA e de seu filho menor MARCOS VINÍCIUS DE LIMA
OLIVEIRA, para todos os fins de direito, inclusive previdenciários.
A Assessoria Administrativa Jurídica, pelo Parecer nº 225/2014
opinou de forma parcialmente favorável para inclusão da cônjuge e
de seu filho menor tão somente para fins de Imposto de Renda.
Diante do exposto, acolho o parecer exarado pela Assessoria
Administrativa Jurídica da Presidência acostado às fls. 14/18, para
deferir parcialmente o pedido do servidor MARCOS JOSÉ DE
FREITAS OLIVEIRA, Chefe do Setor de Almoxarifado da Divisão
de Patrimônio do Fórum Henoch Reis, no sentido de proceder
à inclusão em seus assentamentos funcionais na condição de
dependentes, de seu cônjuge ALESSANDRA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA e de seu filho menor MARCOS VINÍCIUS DE LIMA
OLIVEIRA, tão somente para fins de Imposto de Renda.
Cientifique-se o Servidor.
Cópia deste despacho serve como ofício.
À Divisão de Pessoal para as providências subsequentes.
Após, arquivem-se os autos.
Manaus/AM, 29 de setembro de 2014.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do TJ/AM
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014/017167
Requerente: ALLAN MEDEIROS MACHADO.
Assunto: Requer inclusão de dependentes.
DESPACHO/OFÍCIO N.º 294/2014 – GP/TJAM
Trata-se de expediente formulado pelo servidor ALLAN
MEDEIROS MACHADO, Analista Judiciário II, lotado na Central
de Mandados da Capital, por meio do qual postula a inclusão em
seus assentamentos funcionais na condição de dependentes, de
seu cônjuge NATÁLIA VITAL RIBEIRO MACHADO e de seu filho
menor NATAN VITAL MEDEIROS MACHADO, para todos os fins
de direito, Imposto de Renda, inclusive previdenciários.
Parecer nº 285/2014 da Assessoria Administrativa Jurídica
da Presidência opinou de forma favorável ao pleito por encontrar
respaldo nas disposições contidas no art. 2º, II, alíneas “a”e “b”, da
Lei Complementar nº 30/2001, alterada pela Lei Complementar nº
43/2005 e art. 4º da Lei nº 9.250/1995, alterado pela Lei nº 12.469,
de 26.08.2011.
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Cópia deste despacho serve como ofício.
Após, arquivem-se os autos.
Manaus/AM, 02 de outubro de 2014.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do TJ/AM
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014/019286
Requerente: ALINE FERREIRA DE ALENCAR RIBEIRO DA
SILVA.
Assunto: Inclusão de dependente.
DESPACHO/OFÍCIO N.º 296/2014 – GP/TJAM
Trata-se de expediente formulado pela servidora ALINE
FERREIRA DE ALENCAR RIBEIRO DA SILVA, Assistente Jurídico
do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, por meio
do qual postula a inclusão de sua filha menor ALICE ALENCAR
RIBEIRO DA SILVA, em seus assentamentos funcionais, na
condição de dependente, para recebimento do salário-família e
outros fins de direito, inclusive previdenciários.
Consta informações prestadas pela Divisão de Pessoal,
apontando que a requerente através do Ato nº 100/2013, de
15.03.2013, foi nomeada para exercer o cargo comissionado de
Assistente Jurídico de Desembargador. Dessa forma, a inclusão
da menor como dependente para fins previdenciários deve ser feita
diretamente no Instituto Nacional de Previdência Social- INSS,
uma vez que o regime próprio deste Tribunal de Justiça somente é
aplicável aos servidores efetivos deste Poder.
Parecer nº 297/2014 da Assessoria Administrativa Jurídica da
Presidência opinou de forma parcialmente favorável ao pleito nos
termos do art. 77, § 1º, III, do Decreto n.º 3.000/1999 – Regulamento
do Imposto de Renda, art. 4º da Lei nº 9.250/1995 com a alteração
promovida pela Lei nº 12.469, de 26.08.2011, in verbis:
Diante do exposto, acolho o parecer exarado pela Assessoria
Administrativa Jurídica desta Corte acostado às fls. 12/15, para
deferir parcialmente o pedido da servidora comissionada ALINE
FERREIRA DE ALENCAR RIBEIRO DA SILVA, Assistente
Jurídico do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, no
sentido de proceder tão somente à inclusão de sua filha menor
ALICE ALENCAR RIBEIRO DA SILVA, em seus assentamentos
funcionais, na qualidade de dependente econômico, para fins de
Imposto de Renda.
Cientifique-se a requerente.
Cópia deste despacho serve como ofício.
À Divisão de Pessoal para as providências subsequentes.
Após, arquivem-se os autos.
Manaus/AM, 01 de outubro de 2014.
Diante do exposto, acolho o parecer exarado pela Assessoria
Administrativa Jurídica da Presidência acostado às fls. 13/17, para
deferir o pedido do servidor ALLAN MEDEIROS MACHADO,
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do TJ/AM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º