Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na
forma do art. 267, III, do CPC. Cumpra-se.
ADV: JORGE ALBERTO MENDES JÚNIOR (OAB 3000/AM),
ALACID COÊLHO SILVA (OAB 3878/AM) - Processo 026456093.2011.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
- REQUERENTE: Antônio Aluísio Bezerra Filho - REQUERIDO:
Robespierre Bayma Salignac de Souza - R. H. Recebo o recurso
de fls. 265/273 em efeito devolutivo, na forma do artigo 520, VII do
Código de Processo Civil. Nesse elastério, intime-se o recorrido
para contrarrazoar o recurso no prazo de 15( quinze) dias, se assim
o quiser. Após o transcurso do prazo acima mencionado, com ou
sem apresentação de resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado com nossas homenagens.
Cumpra-se.
ADV: ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/
SP) - Processo 0266719-09.2011.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- EXEQUENTE: Banco Santander S/A - EXECUTADA: S M
Engenharia e Assessoria Ltda - R. H. Defiro o pedido de fls.128.
Sobrestem-se os autos pelo prazo de 20(vinte) dias. Após, voltemme conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/
AM), LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) Processo 0268405-36.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: José Fernandes de Lima Mendes - CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro não foi
cumprido, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º, do CPC,
concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo, manifeste-se,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento do referido
documento.
ADV: JOSÉ IVAN BENAION CARDOSO (OAB 1657/AM),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo
0306031-65.2006.8.04.0001 (001.06.306031-1) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Banco do Brasil S/A - EXECUTADA: Lídia Maria Furlan - R. H.
Defiro a dilação requestada. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias
. Ultrapassado o prazo, façam-me conclusos. Cumpra-se.
ADV: SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB 112202/SP),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/
RJ) - Processo 0312153-94.2006.8.04.0001 (001.06.312153-1)
- Execução de Título Extrajudicial - Partes e Procuradores REQUERENTE: H S B C Bank Brasil S. A - Banco Multiplo REQUERIDO: Miguel Jorge da Rocha Mourão - Vistos, etc.
Processando o pedido de fls. 210, hei por indeferir, posto que
do compulsar dos autos, verifiquei que já houve concessão de
prazo ,por diversas vezes, à parte autora para que cumprisse o
determinado às fls. 195 . Desse modo, intime-se o exequente para
dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de arquivamento provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte, conforme dicção do art.475-J, §5º do CPC.
Cumpra-se.
ADV: TIAGO SODRÉ DOS SANTOS (OAB 5039/AM),
MARCO ANTÔNIO SHIGESHI KOBA (OAB 4477/AM), KON TSIH
WANG (OAB 4646/AM) - Processo 0352384-32.2007.8.04.0001
(001.07.352384-5) - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Hsu Yun Yin Wang
- REQUERIDO: Floresta Ying - Indústria Madeireira Ltda. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o mandado retro
não foi cumprido, razão pela qual, com esteio no art. 162, §4º,
do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que, querendo,
manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao incumprimento
do referido documento.
ADV: LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARÃES (OAB 11852/SP),
KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 003.467/AM), MÁRIO SERGIO
DUARTE GARCIA (OAB 8448/SP), PRISCILA LIMA MONTEIRO
Manaus, Ano VIII - Edição 1797
153
(OAB 5901/AM), DANIELLE CAMPOS LIMA SERAFINO
(OAB 197350/SP) - Processo 0362558-03.2007.8.04.0001
(001.07.362558-3) - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banif Mortgage
Company e outro - REQUERIDA: Hélios da Amazônia Ind. e
Com. de Materiais de Escritório LTDA. e outros - Certifico para os
devidos fins que as consultas aos sistemas BACENJUD, INFOJUD
e RENAJUD foram devidamente realizadas. Assim, intimo a parte
interessada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre
as referidas consultas, bem como para requer o que entender de
direito. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou
fé.
ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 036500391.2007.8.04.0001 (001.07.365003-0) - Depósito - REQUERENTE:
Banco Santander Banespa S/A - REQUERIDO: Edyrlan de
Souza Braga - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o
mandado retro não foi cumprido, razão pela qual, com esteio no
art. 162, §4º, do CPC, concedo vista à parte autora, a fim de que,
querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao
incumprimento do referido documento.
ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/
AM), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM) Processo 0600576-65.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A REQUERIDO: WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA - Certifico
para os devidos fins que as consultas aos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD foram devidamente realizadas. Assim,
intimo a parte interessada para se manifestar, no prazo de 05(cinco)
dias, sobre as referidas consultas, bem como para requer o que
entender de direito. É o que me cumpre certificar. O referido é
verdade e dou fé.
ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), ALBERTO
BEZERRA DE MELO (OAB 2015/AM) - Processo 060092194.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERENTE: HELDER JOSÉ CARNEIRO MOURO
- REQUERIDA: Cabea - Caixa de Prev. dos Func. do Banco do
Estado do Amazonas - BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A
(BANCO BEA S.A) - Banco Bradesco S/A - III- DISPOSITIVO Em
face de todo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
do mérito face a inépcia da inicial, com fulcro nos artigos 267, I,
c/c o art. 282, III e IV, todos do Código de Processo Civil. Custas
e honorários de advogado pelo autor, este fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 20, §3º, suspensa
a exigibilidade vez que beneficiário da justiça gratuita. Transitada
em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes
autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual
pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos
autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor
a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do
débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido
pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão
de certidão de crédito em seu desfavor, na forma da Portaria nº
3.456/2010 c/c Resolução 57/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça
deste Estado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), MARIA
ALDACY BARROSO CORDEIRO (OAB 7878/AM), WILLIAM
ALVES SILVA (OAB 9520/AM), SOLON ANGELIM DE ALENCAR
FERREIRA (OAB 3338/AM), RUBENITO CARDOSO DA SILVA
JÚNIOR (OAB 4947/AM) - Processo 0601136-07.2014.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: RICARDO TORRES SANTANA - MARIA JOSÉ
DIAS SANTANA - REQUERIDO: PATRIMONIO CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CONSTRUTORA
ALIANÇA LTDA. - R. H. Recebo o recurso de fls. 622/636 em
ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do Código de Processo
Civil. Nesse elastério, intime-se o recorrido para contrarrazoar o
recurso no prazo de 15( quinze) dias, se assim o quiser. Após o
transcurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentação
de resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
deste Estado com nossas homenagens. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º