Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
SENTENÇA: (...) Em face do exposto, INDEFIRO a inicial e
julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, I, do CPC. Custas a cargo do autor. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquive-se. Borba, 11 de Fevereiro de 2019.
LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, Juiz de Direito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIARIO CARTORIO JUDICIALVARA ÚNICA DA COMARCA DE BORBA
Fórum de Justiça Fausto Reis
Avenida Getúlio Vargas, s/nº, Centro, Borba/AM
Juiz Substituto de Carreira Titular: Dr. Leonardo Mattedi
Matarangas.
Escrivão: Ivo Almeida Rodrigues.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo: 0000513-53.2018.8.04.3201
Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Assunto Principal: Competência
Requerente(s): ALISON DE SÁ DA FONSECA e OUTROS
Interessado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
O Dr. Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz Substituto de Carreira
da Comarca de Borba, Estado do Amazonas, por nomeação legal,
no uso de suas atribuições, etc.:::
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processam no Juízo e Cartório desta
Comarca, uma AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL processo nº 000051353.2018.8.04.3201, em que são Requerente(s): KARINE DE SÁ DA
FONSECA representado(a) por LÚCIA DA SILVA DE SÁ, KAREM
DE SÁ FONSECA, RODRIGO DE SÁ DA FONSECA, ALISON DE
SÁ DA FONSECA, KAROLINE DE SÁ DA FONSECA, ELISON DE
SÁ DA FONSECA representado(a) por LÚCIA DA SILVA DE SÁ,
LÚCIA DA SILVA DE SÁ e JOSÉ WIGUISON DE SÁ DA FONSECA
e Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo o
presente a finalidade de proceder a intimação e ingresso de
terceiros interessados, no prazo de 30 (trinta) dias. E para que
não alegue ignorância, mandou expedi o presente edital que será
publicado no átrio do Fórum desta Comarca, no lugar de costume,
bem como através do Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Borba, quinze (15) dias do mês de maio
do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu,____ Rosana Soares
Fonseca, Auxiliar, Judiciário que digitei e subscrevo, de Ordem do
MM. Juiz Substituto de Carreira desta Comarca.
Manaus, Ano XI - Edição 2616
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SENTENÇA: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo
485, III, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Sem honorários. Publique-se. Oportunamente, arquivem-se.
Borba, 08 de Fevereiro de 2019. Leonardo Mattedi Matarangas,
Juiz Substituto de Carreira.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000400-36.2017.8.04.3201
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Busca e Apreensão
Autor(s): PAULO RICARDO SARAIVA
Réu(s): ANA PAULA FONSECA SARAIVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS-BORBA
SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Forte em tais razões, julgo o
feito , nos extinto sem resolução de mérito termos do artigo 485, V
e VI, do CPC. Por tais razões, revogo a liminar outrora concedida.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade da justiça
concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito e
julgado, dê-se baixa e arquive-se. Borba, 08 de Fevereiro de 2019.
LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000887-77.2015.8.04.3200
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Perdas e Danos
Autor(s): ANTONIO ROZIVALDO VALENTE DE SOUZA
Réu(s): MUNICIPIO DE BORBA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS-BORBA
SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Forte em tais razões, extingo
o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I,
do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Sem
custas e honorários em virtude da concessão da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivese. Borba, 18 de Fevereiro de 2019. LEONARDO MATTEDI
MATARANGAS, Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000077-97.2018.8.04.3200
Classe Processual: Petição
Assunto Principal: Prestação de Serviços
Requerente(s): JOAÕ PAULO MARQUES GONZAGA
Requerido(s): MUNICIPIO DE BORBA
SENTENÇA: (...) Em face do exposto, a inicial e INDEFIRO
julgo extinto o feito sem resolução de , nos termos do artigo 485,
I, do CPC.
Mérito Custas a cargo do autor. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivese. Borba, 13 de Fevereiro de 2019. LEONARDO MATTEDI
MATARANGAS, Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000659-39.2014.8.04.3200
Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição
voluntária
Assunto Principal: Retificação de Nome
Polo Ativo(s): APOCALÍPSE DE SOUZA MACIEL
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS-BORBA
Processo: 0000239-26.2017.8.04.3201
Classe Processual: Justificação
Assunto Principal: Provas
Requerente(s): LUCILENE PASSOS MOREIRA
Requerido(s): JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
BORBA
ADVOGADO(A): ALYSSONN ANTONIO KARRER DE MELO
MONTEIRO OAB/AM: 6.310
SENTEBNÇA (...) Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação e reconheço a existência de
documentos e prova testemunhal que são aptos a comprovar a
existência de união estável entre LUCILENE PASSOS MOREIRA
e JORGE ELIESIO RAMOS FARIAS. Quanto ao reconhecimento
da união estável, como dito, esta não é a via adequada para
sua análise. Por tais razões, julgo extinto o feito com resolução
de mérito. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. Borba, 06 de
Fevereiro de 2019. LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, Juiz de
Direito.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000458-39.2017.8.04.3201
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º