Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB
3135/AM) - Processo 0621426-67.2019.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Hospitais e Outras Unidades de Saúde REQUERENTE: Solange Guerreiro Lago - Defensoria Pública
do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Estado do Amazonas
- Não há necessidade de produção de outras provas. Assim, sem
manifestações em contrário no prazo de 10 (dez) dias, retornem os
autos conclusos para julgamento antecipado, na forma do inciso I,
do art. 355, do Código de Processo Civil.
ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM), ADV: ÉLIDA
DE LIMA REIS CORRÊA (OAB 7458/AM) - Processo 062145957.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento REQUERENTE: Moadir da Rocha Vieira - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - Às partes para em 10 (dez) dias indicarem se pretendem
produzir outras provas no processo. Decorrido o prazo sem manifestação,
retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) Processo 0622165-40.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - REQUERENTE: Marcelo
Harraquian da Silva - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Em
face do exposto, reconheço, de oficio, a prescrição, extinguindo
o processo com resolução de mérito (art. 487, II, NCPC). Custas
suspensas, em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro,
conforme art. 98, §3º do CPC. Sem honorários de sucumbência,
uma vez que a parte requerida sequer foi citada. Após o trânsito em
julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os autos com baixa
na distribuição. P.R.I.
ADV: MAURO VERÇOZA FERREIRA (OAB 9079/AM), ADV:
FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM), ADV: LORENA
SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM) - Processo 062654837.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria
por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - REQUERENTE: ARQUIBALDO
DE SOUZA - REQUERIDO: Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV - LITSPASSIV: Estado do Amazonas
- Estado do Amazonas - REQUERIDO: Amazonprev - Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - À vista do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulado pelo autor, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil.
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0633177-51.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Angela da Silva
Mendonça - REQUERIDO: Município de Careiro da Varzea - Cite-se
o Município de Careiro da Várzea para, no prazo legal, querendo,
apresentar contestação. Intime-se.
ADV: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO (OAB 2669/AM),
ADV: MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA (OAB 6088/AM), ADV:
RÉGIS FERREIRA MACHADO (OAB 10077/AM) - Processo
0633332-59.2016.8.04.0001 - Petição Cível - Direito de Imagem REQUERENTE: CAIRO CARDOSO GARCIA - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Intime-se o Estado do Amazonas para, querendo,
apresentar manifestação quanto os documentos supramencionados,
conforme os art. 436 e 437 do Código de Processo Civil. Intime-se
o autor para juntar contracheques atualizados e as declarações
do imposto de renda dos últimos dois anos,a fim de comprovar a
necessidade de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
ADV: RONALDO SANTANA MACEDO (OAB 6536/AM), ADV:
EVANDRO EZIDRO DE LIMA RÉGIS (OAB 2498/AM) - Processo
0635425-92.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Admissão
/ Permanência / Despedida - REQUERENTE: Cláudia Silvana da
Costa Carvalho - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Tendo em
vista que, embora regularmente intimado, o Estado do Amazonas
deixou de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença,
expeça-se a requisição de pequeno valor, nos termos do inciso II, do
§ 3º, do art. 535, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumprase.
ADV: VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8285-A/TO), ADV:
ANTÔNIO CARLOS GAMA ALVES (OAB 16215/PA) - Processo
0641193-28.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - LicençaPrêmio - REQUERENTE: Elaine Mota de Faria - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Estado do Amazonas - Não há necessidade
de produção de outras provas. Assim, sem manifestações em
contrário no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos conclusos
para julgamento antecipado, na forma do inciso I, do art. 355, do
Código de Processo Civil.
Manaus, Ano XII - Edição 2695
202
ADV: BARBARA FERNANDEZ DE BASTOS (OAB 14647/
AM), ADV: IGOR DE MENDONÇA CAMPOS (OAB 303002/SP),
ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM) - Processo
0641507-37.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela
de Urgência - REQUERENTE: O Estado do Amazonas - Estado do
Amazonas - REQUERIDO: Univasc União Vascular de Serviços
Médicos Limitada Epp - Diante dos argumentos apresentados pelo
Requerido UNIVASC, nas fls. 39/56, em especial a insegurança
jurídica na contratação precária, as condições desumanas e
totalmente inadequadas ao exercício da medicina e sobrecarga do
trabalho, e apesar de ter juntado os comprovantes de pagamento
quanto às competências dos meses de abril e maio de 2019, tornase também necessário que o ente estatal manifeste-se quanto
à alegação de atrasos recorrentes pelo Estado do Amazonas.
Assino o prazo de 10 dias para manifestação do ente estatal. Após,
conclusos os autos.
ADV: ANDRÉ RICARDO DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB
11875/AM) - Processo 0642923-11.2017.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Rafael Aragão dos Santos - Artemisa Nascimento Burrego REQUERIDO: Estado do Amazonas - À vista de todo exposto,
JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, CPC/15.
ADV: MARLY GOMES CAPOTE (OAB 7067/AM) - Processo
0646448-30.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Subsídios - REQUERENTE: Deusa Bentes Alves - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Defiro o pedido de gratuidade da justiça,
nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC. Deixo de pautar a
audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC/2015, em
homenagem ao princípio da celeridade processual, em razão de
não se ter notícia da existência de lei ou ato normativo estadual
que autorize a Procuradoria Geral do Estado a transigir em juízo o
que, por consequência, acaba por inadmitir a autocomposição (art.
334, II, do CPC/2015). Cite-se o Requerido para contestar a ação
no prazo legal.
ADV: ANTÔNIO AZEVEDO DE LIRA (OAB 5474/AM) Processo 0646504-63.2019.8.04.0001 (apensado ao processo
000396-32.1995.8.04.0012">0000396-32.1995.8.04.0012) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Juros - REQUERENTE: Altevir Frutuoso
de Franca - REQUERIDO: Amazonprev - Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - Estado do Amazonas - Intime-se o requerido
para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca dos
documentos e cálculos apresentados pelo requerente às fls. 09168, bem como, querendo, juntar demais documentos elucidativos.
À Secretaria, para promover o apensamento deste processo aos
auto nº. 000396-32.1995.8.04.0012. Cumpra-se.
ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM) Processo 0646704-70.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou
Pensão - REQUERENTE: Raimunda Eneida Oliveira Barroso
- Luis Olavo Melo Sampaio - Keila Maria de Souza Oliveira Maria Cecília Brasileiro de Almeida - Israel Correa de Castro Marizeth Cunha Bezerra - REQUERIDO: Estado do Amazonas
- Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art.
98 e seguintes do NCPC. Deixo de pautar a audiência de
conciliação a que alude o art. 334 do CPC/2015, em homenagem
ao princípio da celeridade processual, em razão de não se
ter notícia da existência de lei ou ato normativo estadual que
autorize a Procuradoria Geral do Estado a transigir em juízo o
que, por consequência, acaba por inadmitir a autocomposição
(art. 334, II, do CPC/2015). Cite-se o Requerido para contestar
a ação no prazo legal.
ADV: JONATHAS ALVES MAIA (OAB 12187/AM) - Processo
0647035-52.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Pagamento - REQUERENTE: Maria do Carmo Dutra da Rocha
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Defiro o pedido de
gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC.
Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude o art.
334 do CPC/2015, em homenagem ao princípio da celeridade
processual, em razão de não se ter notícia da existência de lei
ou ato normativo estadual que autorize a Procuradoria Geral do
Estado a transigir em juízo o que, por consequência, acaba por
inadmitir a autocomposição (art. 334, II, do CPC/2015). Cite-se o
Requerido para contestar a ação no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º