Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do
NCPC. Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude
o art. 334 do CPC/15, em homenagem ao princípio da celeridade
processual, em razão de não se ter notícia da existência de lei ou
ato normativo estadual que autorize a Procuradoria Geral do Estado
a transigir em juízo o que, por consequência, acaba por inadmitir
a autocomposição (art. 334, II, CPC/15). Cite-se o Requerido para
contestar a ação no prazo legal. Cumpra-se.
ADV: PAULO LINDEMBECK BELCHIOR (OAB 10617/AM) Processo 0609388-86.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Tutela de Urgência - REQUERENTE: Adna de Melo Rossi
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012 e do disposto no
art. 152, VI, do NCPC, vista ao Autor para se manifestar sobre a
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Manaus, 12 de março de
2020. José Vinnicius Rocha de Castro Estagiário de Direito
ADV: ALCINO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 3035/AM), ADV:
MANOEL MATOS RODRIGUES (OAB 8791/AM), ADV: GLÁURIA
GISELLE CHAVES HENRIQUES (OAB 6692/AM) - Processo
0611239-39.2015.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - REQUERENTE: CARLOS TEIXEIRA - Diga o
autor, no prazo legal, acerca da contestação apresentada pelo
Município de Manaus às fls. 160/166. No mesmo prazo, manifestese acerca do retorno negativo da carta expedida para o confinante,
Érico Silva Pinheiro (fl. 177). Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MÔNICA VICENTE TAKETA (OAB 7988/AM) - Processo
0626001-84.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Licença Prêmio - REQUERENTE: Jair Jorge Diogo de Jesus
- Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Autor,
nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC. Deixo de pautar a
audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC/15, em
homenagem ao princípio da celeridade processual, em razão de
não se ter notícia da existência de lei ou ato normativo estadual
que autorize a Procuradoria Geral do Estado a transigir em juízo o
que, por consequência, acaba por inadmitir a autocomposição (art.
334, II, CPC/15). Cite-se o Requerido para contestar a ação no
prazo legal. Cumpra-se.
ADV: DEIWES ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 6355/AM),
ADV: DAVID ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 2153/AM) - Processo
0628437-60.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Moisés Silva Almeida
dos Santos - Certifico a tempestividade da impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada pelo Manaus Previdência
- MANAUSPREV e INTIMO o autor, Moisés Silva Almeida dos
Santos, para no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença de fls. 335/344
ADV: DÍDIA HAYDÉE DE MENDONÇA SOARES (OAB 8544/
AM), ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES (OAB
1137/AM) - Processo 0632415-98.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - REQUERENTE: Norte Imagem Ltda Epp - À Autora
para, no prazo legal, apresentar os documentos referentes ao
recurso administrativo interposto e a resposta da administração,
haja vista que foram mencionados na inicial e não juntados, sob
pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se Manaus, 12 de
março de 2020. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: EDUARDO REZENDE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 10517/
AM) - Processo 0642795-54.2018.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO:
Ricardo Alves de Carvalho - CERTIFICO a tempestividade do
recurso de apelação interposto pelo Requerente, Município de
Manaus, às fls. 103/110. Intimo o Requerido, Ricardo Alves de
Carvalho, para no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido
o prazo, ao Tribunal de Justiça, para julgamento do recurso.
Manaus, 12 de março de 2020.
ADV: CAROLINE BASILIO KLENKE (OAB 12081/AM) Processo 0654365-03.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adicional de Produtividade - REQUERENTE: Maria Adelcina
Correa - Tendo ambas as partes manifestado expressamente
desinteresse na composição consensual, determino o cancelamento
da audiência pautada para o dia 23/03/2020, nos termos do
art. 334, §4º, I, do NCPC. Aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de contestação, que se iniciou em 10/03/2020, data
em que o Requerido, Município de Manaus, protocolou o pedido de
cancelamento da audiência. Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, Ano XII - Edição 2807
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ADV: EDNYLZA DE SÁ BARBOSA MONTEIRO (OAB
14189/AM), ADV: LENA GUIOMAR CAVALCANTE FREDERICO
BARBOSA (OAB 2980/AM), ADV: RODRIGO KEISON MONTEIRO
DA SILVA (OAB 14205/AM) - Processo 0657400-68.2019.8.04.0001
- Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral /
Julgamento / Homologação - IMPETRANTE: Ticiana Araújo Villela
- IMPETRADO: IDAM - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENETO
AGROPECUÁRIO
E
FLORESTAL
SUSTENTÁVEL
DO
AMAZONAS - CERTIFICO a tempestividade das contrarrazões ao
recurso de apelação interposto pelo Requerente, Ticiana Araújo
Villela, às fls.224/249. CERTIFICO que nesta data remeto os autos
ao Tribunal de Justiça, em grau de recurso. Manaus, 12 de março
de 2020.
ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB
11908/AM) - Processo 0657649-53.2018.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: Sérgio de Oliveira da Silva - CERTIFICO a
tempestividade do recurso de apelação interposto pelo Estado
do Amazonas, às fls. 125-137, e das contrarrazões ao recurso de
apelação interposto pelo Requerente, Sérgio de Oliveira da Silva,
às fls. 139-144. CERTIFICO que nesta data remeto ao autos ao
Tribunal de Justiça, em grau de recurso. Manaus, 27 de janeiro de
2020.
ADV: DANIEL BRAGA DOS SANTOS (OAB 14782/AM) Processo 0666232-90.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização do Prejuízo - REQUERENTE: Izabel Cristina
Abrantes Muniz - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012 e do
disposto no art. 152, VI, do NCPC, vista ao Autor para se manifestar
sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Manaus, 12 de
março de 2020. Marco Antonio Teixeira da Silva Analista Judiciário
ADV: ÉRICA ROBERTA RÉGIS DA SILVA (OAB 4815/AM) Processo 0667104-08.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE:
Bioplus Comercio e Representacoes de Medicamentos Cosmeticos
e Perfumarias Ltda. - Deixo de pautar a audiência de conciliação a
que alude o art. 334 do CPC/15, em homenagem ao princípio da
celeridade processual, em razão de não se ter notícia da existência
de lei ou ato normativo estadual que autorize a Procuradoria Geral
do Estado a transigir em juízo o que, por consequência, acaba
por inadmitir a autocomposição (art. 334, II, CPC/15). Cite-se o
Requerido para contestar a ação no prazo legal. Cumpra-se.
ADV: MAYCON SILVA DOS SANTOS (OAB 13231/AM) Processo 0668002-21.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Erro Médico - REQUERENTE: Maiellen Pinto Araújo Pinto
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012 e do disposto no
art. 152, VI, do NCPC, vista ao Autor para se manifestar sobre a
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Manaus, 12 de março de
2020. Cileide Cristina Lima da Costa Analista Judiciário
Alcino Vieira dos Santos (OAB 3035/AM)
Caroline Basilio Klenke (OAB 12081/AM)
Daniel Braga dos Santos (OAB 14782/AM)
David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM)
Deiwes Almeida dos Santos (OAB 6355/AM)
Dídia Haydée de Mendonça Soares (OAB 8544/AM)
Domingos Sávio Tavares da Silva (OAB 5610/AM)
Ednylza de Sá Barbosa Monteiro (OAB 14189/AM)
Eduardo Rezende de Souza Júnior (OAB 10517/AM)
Eliane Andrade Martins (OAB 12118/AM)
Érica Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM)
Gláuria Giselle Chaves Henriques (OAB 6692/AM)
Ivan Gleidson Trindade de Souza Farias (OAB 11908/AM)
Jonathas Alves Maia (OAB 12187/AM)
Lena Guiomar Cavalcante Frederico Barbosa (OAB 2980/AM)
Manoel Matos Rodrigues (OAB 8791/AM)
Márcio Silva Teixeira (OAB 4672/AM)
Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM)
Mônica Vicente Taketa (OAB 7988/AM)
Paulo Lindembeck Belchior (OAB 10617/AM)
Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM)
Rodrigo Keison Monteiro da Silva (OAB 14205/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º