Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3444
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da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo. A tutela provisória será examinada
após a contestação, munindo-se este Juízo de mais elementos para melhor avaliar o pedido. Ficam as partes cientes que eventuais
audiências realizadas durante o curso do processo serão presenciais, mas poderão ser realizadas por videoconferência, desde que
a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência e não haja oposição da parte contrária. A
possibilidade de realização de audiências híbridas modo presencial e por videoconferência serão examinadas e decididas, caso a caso,
pelo Juízo. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ROGÉRIO PENA BENTO DA SILVA (OAB 9960/AM) - Processo 0794519-66.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Licenças - AUTOR: Adamilton Sotero Cauper - Defiro o pedido de gratuidade judicial. Deixo de realizar a audiência prescrita pelo
art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado
dispositivo. Ficam as partes cientes que eventuais audiências realizadas durante o curso do processo serão presenciais, mas poderão
ser realizadas por videoconferência, desde que a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência
e não haja oposição da parte contrária. A possibilidade de realização de audiências híbridas modo presencial e por videoconferência
serão examinadas e decididas, caso a caso, pelo Juízo. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: DANIEL AUGUSTO SILVA RESENDE (OAB 16221/AM) - Processo 0795150-10.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Erro Médico - AUTOR: Zedequias P Rodrigues - Crislene Gomes Barroso - Defiro o pedido de gratuidade judicial. Deixo de realizar a
audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso
II, §4°, do mencionado dispositivo. Ficam as partes cientes que eventuais audiências realizadas durante o curso do processo serão
presenciais, mas poderão ser realizadas por videoconferência, desde que a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco)
dias úteis de antecedência e não haja oposição da parte contrária. A possibilidade de realização de audiências híbridas modo presencial
e por videoconferência serão examinadas e decididas, caso a caso, pelo Juízo. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal,
apresentar(em) contestação. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: TARLANE PEREIRA DA SILVA (OAB 20716/MA) - Processo 0796269-06.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Curso
de Formação - REQUERENTE: Marcio Greick de Melo Marques - Defiro o pedido de gratuidade judicial. Deixo de realizar a audiência
prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°,
do mencionado dispositivo. A tutela provisória será examinada após a contestação, munindo-se este Juízo de mais elementos para
melhor avaliar o pedido. Ficam as partes cientes que eventuais audiências realizadas durante o curso do processo serão presenciais,
mas poderão ser realizadas por videoconferência, desde que a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco) dias
úteis de antecedência e não haja oposição da parte contrária. A possibilidade de realização de audiências híbridas modo presencial
e por videoconferência serão examinadas e decididas, caso a caso, pelo Juízo. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal,
apresentar(em) contestação. Intime-se. Cumpra-se.
Antônio Jarlison Pires da Silva (OAB 12261/AM)
Carvalho Advocacia (OAB 558/AM)
Cleiton da Silva Carvalho (OAB 10652/AM)
Costa Pires e Binda Advogados (OAB 71819/AM)
Daniel Augusto Silva Resende (OAB 16221/AM)
Elcinete Cardoso de Almeida (OAB 6946/AM)
Jonathas Alves Maia (OAB 12187/AM)
Jose Elithon de Oliveira Pinheiro (OAB 16188/AM)
Juarez Camelo Rosa (OAB 2695/AM)
Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM)
Katlen de Araújo Delgado (OAB 16571/AM)
Leudyano Adeodato Venâncio (OAB 11234/AM)
Lourdes Catarina Calderaro Afonso (OAB 5078/AM)
Rogério Pena Bento da Silva (OAB 9960/AM)
Tarlane Pereira da Silva (OAB 20716/MA)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2022
ADV: MUNICK ALBUQUERQUE COSTA (OAB 7874/AM), ADV: MARCELO DE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 4505/AM) - Processo
0000798-68.2003.8.04.0001 (001.03.000798-5) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luiz
Otaviano Rodrigues Lopes - Ao Espólio de Luiz Otaviano Rodrigues Lopes para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os documentos
juntados pela Amazonprev nas fls. 868/950. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: EDSON DE OLIVEIRA (OAB 480/AM) - Processo 0042971-39.2005.8.04.0001 (001.05.042971-0) - Ação Civil Pública REQUERENTE: Estado do Amazonas e outro - REQUERIDO: Sindicato dos Médicos do Amazonas - À Secretaria para liberar nos autos
virtuais as peças pendentes de liberação e, em seguida, certificar se o processo foi remetido ao Segundo Grau para julgamento da
apelação interposta. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: MIGUEL DE HOLANDA VITAL (OAB A339/AM) - Processo 0046464-92.2003.8.04.0001 (001.03.046464-2) - Procedimento
Comum Cível - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: Clovis Smith Frota Júnior - Diante do teor da r. Certidão, determino a baixa e o
arquivamento dos autos com as cautelas de estilo, assegurando-se aos interessados que possam requerer o seu desarquivamento em
caso de necessidade. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ISRAEL BARROS NOGUEIRA (OAB 15945/AM) - Processo 0103272-83.2004.8.04.0001 (001.04.103272-2) - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Gracilene Rodrigues do Nascimento - Diante da ausência de impugnação à
execução, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do cálculo de fls. 677/679, destacando eventuais retenções fiscais
a incidirem sobre os valores apurados. Apresentados os cálculos, intime-se as partes por Ato Ordinatório para, querendo, manifestaremse sobre eles. Caso não haja objeções, requisite-se o pagamento na forma da lei e com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ALDA HELOÍSA TAVARES TOLEDO (OAB 7133/AM) - Processo 0258751-59.2010.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ireny Felipe Rodrigues - REQUERIDO: O Estado Amazonas e outros
- DECISÃO. Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Estado do Amazonas, para reconhecer o excesso de
execução no valor de R$ 9.857.752,95, reconhecendo-se como valor do crédito executado o montante de R$ 405.403,44, nos moldes
do demonstrativo de cálculo que se encontra às fls. 1173 dos autos. Honorários de sucumbência fixados no percentual de 10% (dez por
cento) sobre o proveito econômico obtido com a Impugnação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC) cuja exigibilidade fica suspensa em relação à
Exequente por conta da gratuidade judicial deferida (art. 98, §3º, do CPC). Decorrido in albis o prazo recursal, encaminhe-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º