TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 10
Juiz de Direito – Auxiliar (Decreto Judiciário nº 56, de 03/02/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8088859-03.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: F. T. D. S.
Requerente: L. C. D. O.
Advogado: Patricia Vitar Pereira (OAB:BA63903)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8088859-03.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : LUCIANA CINTRA DE OLIVEIRA
Requerido : FILIPE TEIXEIRA DOS SANTOS
Defiro a gratuidade.
Vista ao Ministério Público.
Salvador, 11 de fevereiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8006566-73.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. C. C. S.
Advogado: Juana Sobreira Setenta (OAB:BA36503)
Requerente: A. R. B.
Advogado: Juana Sobreira Setenta (OAB:BA36503)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador- BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8006566-73.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerentes : ANA CLAUDIA COSTA SOBREIRA e
ANDREI RAMOS BEZELGA
Consta na Escritura Pública de União Estável lavrada em 27/12/2001 que os Requerentes já viviam em união estável há 08 (oito) anos, ou seja,
desde 1993 e na inicial informaram que viviam em união estável desde 1994.
Portanto, determino que os Requerentes sejam intimados, através de sua advogada, para esclareça quando realmente se deu o inicio da convi-