TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 1082
SALVADOR - BA, 21 de fevereiro de 2022.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8038939-31.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dory Edson Dos Santos Nascimento
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.
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Processo nº : 8038939-31.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Revisão de Tutela Antecipada Antecedente]
Requerente : AUTOR: DORY EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO
Requerido : REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem do Exm.º Sr. Dr. Juiz Titular/Auxiliar desta Vara, intimo a(s) parte(s) autora, inclusive por carta com Aviso de Recebimento, para,
no prazo de 05(cinco) dias, informar(em) a este juízo se persiste o interesse no prosseguimento do feito, indicando, para tanto, as providências
que entendam pertinentes ou promovendo os atos e as diligências que lhes incumbirem, já que no largo espaço de tempo entre o ajuizamento
da ação e os dias de hoje pode ter ocasionado mudanças na situação fática, bem como pode ter havido composição extrajudicial entre as partes. Advirta-se que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Salvador, 21 de fevereiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8092918-34.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucidalva De Oliveira Santos Dos Santos
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092918-34.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: LUCIDALVA DE OLIVEIRA SANTOS DOS SANTOS
Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337)
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)
DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se decisão de id. 132682512.