TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
8000066-72.2019.8.05.0223 Execução Fiscal
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Exequente: Municipio De Sao Felix Do Coribe
Procurador: Ana Carolina De Oliveira Brandao (OAB:BA36902)
Procurador: Ana Carolina De Oliveira Brandao
Executado: Eliete Alves Saraiva
Intimação:
SENTENÇA
Do ID 27239969, consta petição do exequente informando o pagamento integral crédito tributário em questão e, por conseguinte,
pleiteando a extinção do feito.
É o breve relato.
O art. 156, I, do CTN, preceitua que o pagamento é causa extintiva do crédito tributário e, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com esteio no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, por força de isenção legal (art. 10, IV, da Lei Estadual). Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade do(a) executado(a).
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento dos autos, de tudo certificando-se.
Publique-se. Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, 11 de fevereiro de 2022.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
0002129-85.2014.8.05.0223 Execução Fiscal
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria
Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867)
Executado: Joana Darque Cardoso
Intimação:
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta pelo Município de Santa Maria da Vitória - BA, em desfavor de Joana Darque Cardoso, todos qualificados.
Intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, conforme aviso de recebimento devolvido de ID
90081702.
É o breve relato.
Deveras, compulsando os autos, tem-se que o autor, apesar de intimado, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma
que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, III, do CPC, por abandono da causa pelo autor.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, 8 de fevereiro de 2022.
Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
0002345-85.2010.8.05.0223 Execução Fiscal
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Exequente: O Municipio De Santa Maria Da Vitoria
Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867)
Executado: Maria Conceicao Alves
Intimação:
SENTENÇA
Trata-se de demanda promovida pelo MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA, já qualificado, em desfavor do MARIA CONCEIÇÃO ALVES.