TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
Cad 3/ Página 1962
Reu: Tecnogres Revestimentos Ceramicos Ltda.
Advogado: Andre Fernando Moreno (OAB:SP200399)
Advogado: Rafael Mondelli (OAB:SP166110)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.
jus.br
________________________________________
Processo nº: 0000649-30.2014.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Indenização por Dano Material]
AUTOR: MIRIAN PEREIRA PIRES FERREIRA
REU: DORILZO DOREA COMERCIAL LTDA, TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido de substabelecimento do ID: 179523520. Todas a publicações deverão ser feitas em nome da BISSON, BORTOLOTI,
MORENO E OCCASO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, registrada na OAB/SP. sob o nº 7.105, como requerido. Anote-se.
Certifique-se acerca do decurso do prazo para a DORILZO DOREA COMERCIAL LTDA depositar o valor referente a 1/3 dos honorários estipulados por este juízo na decisão do ID: 15898334, pp. 118.
Intime-se a requerente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos apresentados, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando que a compra do produto (piso) ocorreu em 19/09/2011, tendo a requerente ajuizado a presente ação em
04/09/2014, intimem-se a partes através dos seus advogados para dizerem se ainda persiste o interesse na produção de prova pericial,
observando que o valor estipulado a título os honorários em prol do perito poderá sofrer alteração que as partes deverão suportar.
Caso não persista o interesse na prova pericial as partes deverão de manifestar também no prazo de 15 dias.
Com as respostas nos autos, certifique-se e voltem-me conclusos para JULGAMENTO e/ou deliberação.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 22 de março de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
0000649-30.2014.8.05.0237 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Autor: Mirian Pereira Pires Ferreira
Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378)
Reu: Dorilzo Dorea Comercial Ltda
Advogado: Rogerio Barbosa Dos Santos (OAB:BA20198)
Reu: Tecnogres Revestimentos Ceramicos Ltda.
Advogado: Andre Fernando Moreno (OAB:SP200399)
Advogado: Rafael Mondelli (OAB:SP166110)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.
jus.br
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Processo nº: 0000649-30.2014.8.05.0237
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Indenização por Dano Material]
AUTOR: MIRIAN PEREIRA PIRES FERREIRA
REU: DORILZO DOREA COMERCIAL LTDA, TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido de substabelecimento do ID: 179523520. Todas a publicações deverão ser feitas em nome da BISSON, BORTOLOTI,
MORENO E OCCASO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, registrada na OAB/SP. sob o nº 7.105, como requerido. Anote-se.
Certifique-se acerca do decurso do prazo para a DORILZO DOREA COMERCIAL LTDA depositar o valor referente a 1/3 dos honorários estipulados por este juízo na decisão do ID: 15898334, pp. 118.