TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8035224-73.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS SOARES
Requerido : REQUERENTE: ALVARO JOSE DOS SANTOS SOARES
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando o
divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487,
III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados, voltando a cônjuge a usar seu nome de solteira.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Empresto à presente, força de mandado/oficio.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.
PRI.
Salvador, 25 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8050167-32.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luciola Cruz Ramos
Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779)
Requerente: Jorge Artur Passos Santos
Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8050167-32.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: LUCIOLA CRUZ RAMOS, JORGE ARTUR PASSOS SANTOS
Requerido :
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada pelas partes declinadas na Inicial, devidamente qualificadas nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Parecer do Ministério Público, concordando com a homologação no id 176787404.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes e sua emenda,
decretando o divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos