TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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APELANTE: SGARIONI SERVICE - EIRELI - ME, INGRID SGARIONI
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte
exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito,
DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela
parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de
logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se. Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 24/03/2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0513995-69.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Apelante: Sgarioni Service - Eireli - Me
Advogado: Taiane Matos Costa (OAB:BA38326)
Advogado: Nekita Lays Araujo Pereira (OAB:BA37524)
Apelante: Ingrid Sgarioni
Advogado: Taiane Matos Costa (OAB:BA38326)
Advogado: Nekita Lays Araujo Pereira (OAB:BA37524)
Apelado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DESPACHO
PROCESSO Nº : 0513995-69.2017.8.05.0080
APELANTE: SGARIONI SERVICE - EIRELI - ME, INGRID SGARIONI
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte
exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito,
DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela
parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de
logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se. Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 24/03/2022.