TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Cad 2/ Página 2799
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001041-51.2020.8.05.0032 Interdição/curatela
Jurisdição: Brumado
Requerente: J. R. G. F.
Advogado: Taisa Aguiar Cavalcante (OAB:BA38191)
Requerente: A. S. D. C. F.
Advogado: Taisa Aguiar Cavalcante (OAB:BA38191)
Requerido: N. S. G. F. L.
Intimação:
Em virtude dos documentos juntados, concedo a tutela de urgência e, com fundamento no art. 749, par. único, do CPC, nomeio
JOSÉ REMILSON GOMES FRANCO e ANA SOPHIA DE CARVALHO FRANCO como curadores provisórios, que estarão habilitados a representar o interditanda perante INSS, hospitais, Secretaria das Receitas Federal ou Estadual e outros órgãos. Por
ora não poderá representá-la em atos de alienação ou oneração de eventuais bens. Lavre-se o termo de curatela provisória, dele
constando, inclusive, que nos termos do art. 758 do CPC “O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista
da autonomia pelo interdito”. Nomeio o (a) Defensor(a) Público (a) Maiara Pereira Lima Salles como curador especial da parte
interditanda, caso esta não constitua advogado. Cite-se o interditando para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Encaminhe-se ao cartório para designação de data de audiência. Intime-se a parte autora para apresentar a este juízo,
certidão negativa de antecedentes criminais e relatório de capacidade física e mental do autor. Oficie-se à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania – SESOC para designação de técnico do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS, para realização de estudo social do caso. Oficie-se também à Secretaria Municipal de Saúde – CAPS, para que um dos
médicos lá atuantes proceda à realização de exame pericial. Deverá o perito/médico elaborar relatório conclusivo sobre o exame
realizado no interdito, mencionando a possibilidade ou não de prática dos atos da vida civil e declinando os motivos da conclusão. Prazo de (30) trinta dias. Ressalte-se que, se a incapacidade for aparente e puder ser constatada na inspeção judicial, será
dispensada a realização de perícia. Ciência do MP. Intimem-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. ANTÔNIO CARLOS
DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000741-89.2020.8.05.0032 Curatela
Jurisdição: Brumado
Requerente: Jacyara Pereira Silva
Advogado: Jorge Luiz Parish Malaquias Filho (OAB:BA49375)
Requerido: Jucara Pereira Silva
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA
DESPACHO
Processo nº. 8000741-89.2020.8.05.0032
Vistos, etc.
Colha-se o parecer do Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001041-51.2020.8.05.0032 Interdição/curatela
Jurisdição: Brumado
Requerente: J. R. G. F.
Advogado: Taisa Aguiar Cavalcante (OAB:BA38191)
Requerente: A. S. D. C. F.
Advogado: Taisa Aguiar Cavalcante (OAB:BA38191)
Requerido: N. S. G. F. L.
Intimação:
Em virtude dos documentos juntados, concedo a tutela de urgência e, com fundamento no art. 749, par. único, do CPC, nomeio
JOSÉ REMILSON GOMES FRANCO e ANA SOPHIA DE CARVALHO FRANCO como curadores provisórios, que estarão habilitados a representar o interditanda perante INSS, hospitais, Secretaria das Receitas Federal ou Estadual e outros órgãos. Por
ora não poderá representá-la em atos de alienação ou oneração de eventuais bens. Lavre-se o termo de curatela provisória, dele