TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
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1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000396-14.2010.8.05.0130 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Itarantim
Parte Autora: Ivan Vieira Tigre
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Parte Autora: Maria Do Carmo De Souza Tigre
Parte Re: Marlene Silva Neves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
PROCESSO: 0000396-14.2010.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: IVAN VIEIRA TIGRE
Endereço: desconhecido
Nome: MARIA DO CARMO DE SOUZA TIGRE
Endereço: desconhecido
REQUERIDO: Nome: MARLENE SILVA NEVES
Endereço: desconhecido
DESPACHO
1 – Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento e diante de possível inutilidade atual do provimento
jurisdicional, INTIME-SE a parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos (DJE), para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
2 – Havendo ou não manifestação, encaminhe-se os autos CONCLUSOS para deliberação.
3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000028-88.1999.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Jose Vitorio Silva Santos
Advogado: Carlos Alberto Nova Filho (OAB:BA3632)
Reu: Jesuina Andtade Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
PROCESSO: 0000028-88.1999.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: JOSE VITORIO SILVA SANTOS
Endereço: desconhecido
REQUERIDO: Nome: JESUINA ANDTADE ALMEIDA
Endereço: desconhecido
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por JOSE VITORIO SILVA SANTOS em face de REU: JESUINA ANDTADE ALMEIDA, todos qualificados
nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.