TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
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2ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8002549-14.2022.8.05.0274 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Geovaneo De Sousa Coutinho
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Tania Maria Dos Santos
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Salviano De Sousa Coutinho
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Ana Mary De Sousa Coutinho
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Jose De Souza Coutinho
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Ijaquison De Sousa Coutinho
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Naiara Souza
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Hilton De Sousa Coutinho
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Adilson Ramos De Novaes
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Lucelia Coutinho Novaes Pereira
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerente: Rosy Mary Coutinho Teofilo De Souza
Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625)
Requerido: Andre De Sousa Coutinho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8002549-14.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: GEOVANEO DE SOUSA COUTINHO e outros (10)
Advogado(s): JOSEANE SILVA BARBOSA (OAB:BA36625)
REQUERIDO: ANDRE DE SOUSA COUTINHO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc...
Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PELA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por GEOVANEO
DE SOUSA COUTINHO, TANIA MARIA DS SANTOS, SALVIANO DE SOUSA COUTINHO, ANA MARY DE SOUSA GÓIS, JOSE
DE SOUSA COUTINHO, IJAQUISON DE SOUSA COUTINHO, NAIARA DE SOUSA COUTINHO, HILTON DE SOUSA COUTINHO, ADILSON RAMOS DE NOVAES, LUCÉLIA COUTINHO NOVAES PEREIRA e ROSY MARY COUTINHO TEÓFILO DE
SOUZA, dos bens deixados por ANDRÉ DE SOUSA COUTINHO, únicos herdeiros do inventariado, irmãos e sobrinhos, todos
devidamente qualificados nos autos, pela sua advogada lealmente constituído, conforme exposto na exordial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Nomeio inventariante o Requerente, Sr. IJAQUISON DE SOUSA COUTINHO, de acordo com o artigo 617 do NCPC, e em face
da petição inicial já conter as primeiras declarações da inventariante, e por conter as informações legalmente necessárias, em
homenagem à instrumentalidade do processo e de suas formas, deixo de conceder o prazo de 20 dias para apresentação das
primeiras declarações, consoante reza o artigo 620 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário a requerente prestar pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, como determina o parágrafo
único do art. 617 do CPC.
Os Requerentes, são irmãos e sobrinhos, únicos herdeiros dos bens deixados pelo Sr. ANDRÉ DE SOUSA COUTINHO, requereram a homologação do acordo da partilha amigável de – 10% (dez) por cento de um lote urbanizado pertencente ao “de cujus”,
situado à Rua Caminho 16, casa 5, Bairro Urbis VI, CEP nº 45037370, nesta Cidade de Vitoria da Conquista – Bahia, inscrição
Municipal nº 01.18.439.0220.001, medindo 10,00m de frente para o caminho 16; 20,00m do lado esquerdo limitando-se com lote
03 do caminho 16; 20,00m do lado direito limitando-se com lote 07 do caminho 16 e 10,00m de fundo limitando-se com o lote 06