TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003177-31.2022.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: AMAURI NASCIMENTO MAGALHAES
Advogado(s): JULIANA SLEIMAN MURDIGA registrado(a) civilmente como JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB:SP300114)
REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Entendo que o(a) consumidor(a)/autor(a) é hipossuficiente, pelo que, a fim de facilitar a defesa dos seus direitos, inverto o ônus
da prova, na forma requerida na petição inicial, para que a parte ré apresente prova da inveracidade dos fatos aduzidos na referida peça processual, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Em razão da PORTARIA Nº 417/2021-COJE, que designou conciliador para o CEJUSC Cível, para processos com gratuidade de
justiça, inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data
aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não
havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Com a juntada do termo de audiência e o encerramento do prazo para contestação, certifique-se e promova-se nova conclusão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de abril de 2022.
ANTONIO S. LOPES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8003177-31.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Amauri Nascimento Magalhaes
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Conforme determinado por este Juízo em despacho inicial, designo o dia 30/06/2022, às 15:15 horas para audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual no CEJUSC, através do link: https://call.lifesizecloud.com/9286755. A intimação do(a) Autor(a) será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a). A citação da Ré, ITAUCARD S/A, será feita eletronicamente via Sistema PJe.